Quinta-feira, 30 de março de 2017 - 22h09
Nesta quinta-feira, o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi condenado a 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo a sentença condenatória, ele deverá cumprir a pena em regime fechado.
Cunha foi o condutor do golpe de 2016, que tirou Dilma Rousseff do poder. Todavia, para muito além da roubalheira que, em tese, o manteria fora de circulação por uma década e meia, os piores crimes que ele cometeu não foram os alegados na sentença condenatória.
A situação dramática em que o país está se deve a estratagemas do ex-presidente da Câmara com vistas a derrubar Dilma Rousseff inviabilizando seu governo ao impor despesas que ficaram conhecidas como “pautas-bomba” e impedindo que o Congresso votasse medidas para evitar a crise.
Porém, o que desencadeou o processo de sabotagem do país foi a decisão de Dilma e do PT de não proteger um gangster cujos crimes – ou uma modesta parte deles – estão descritos na sentença que o condenou à prisão.
Cunha nunca será julgado pelos crimes mais graves que cometeu. Quais sejam, tirar do poder uma governante séria e instalar uma quadrilha no lugar dela.
O Brasil terá que se contentar, “apenas”, com a punição de Cunha pelos crimes tipificados no Código Penal e terá que se conformar com a impunidade dele pelos seus terríveis crimes políticos.
Porém, o Brasil ainda tem que punir a quadrilha de Cunha, ou seja, aqueles que ele colocou na Presidência da República e no resto do governo Federal.
Infelizmente ou felizmente – dependendo da crença de cada um na “democracia” que nos resta –, o único juiz que poderá expedir uma sentença expurgando os golpistas e elegendo a democracia será o juiz povo, que, suspeita-se, já começa a acordar.
Quando o assunto é segurança pública, o rondoniense não tem do que se orgulhar, exceto do esforço, da coragem e dedicação da maioria dos policiais.
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