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PELO APERFEIÇOAMENTO DA PEC nº 44, de 2012


PELO APERFEIÇOAMENTO DA PEC nº 44, de 2012

(CONCURSO PÚBLICO PARA MINISTRO DO EGRÉGIO STF)

Gente de Opinião

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. 

Desde da derrapagem histórica do Egrégio Supremo Tribunal Federal–STF,  ao  desprover o RE 603.583 que trata do famigerado, concupiscente,  fraudulento,  caça-níqueis exame da OAB e que a mídia vale quanto pesa, num alarido imundo, disseminou  erroneamente que o STF havia julgado constitucional o caça-níqueis da OAB, que fui convencido que algo deveria  ser feito para escolha e investidura dos ministro do egrégio  STF.

Senhores Ministros do STF, Vossas Excelências, em respeito ao primado do trabalho, à Carta magna Brasileira  e à Declaração Universal dos Direitos Humanos,  tem que rever a decisão que desproveu o RE 603.583, haja vista que exame da OAB é totalmente inconstitucional. São cerca de 130 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso, MEC, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. OAB “data-venia” não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar  leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional nem poder de vetar o livre exercício profissional cujo título universitário habilita. Qual é o papel das Universidades?

Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação-MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”. Dias depois, pasme, a OAB, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional.

E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o Princípio Constitucional da Igualdade? Por quê essa discriminação? A lei não é para todos?  A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

Respeitem senhores a Constituição Federal. A propósito, a Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais

A sociedade precisa saber e os jornais censuram as verdades, que não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. A Constituição diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às universidades e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é das universidades e não de sindicatos.” De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina,  engenharia, arquitetura, psicologia (…) enfim  para todas as profissões menos para advocacia? Quem forma em medicina é medico; em engenharia é engenheiro, em psicologia, é psicológico, em administração é administrador e quem forma em direito é sim advogado, tanto é verdade que cerca de  95% dos advogados inscritos nos quadros da OAB, não precisaram   submeter a tal excrescência, ao  caça-níqueis exame da OAB e se fossem submetidos hoje nesse caça-níqueis seriam jubilados  todos  dirigentes da OAB.

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

Com o advento da Promulgação da Carta Magna Brasileira, em 1988,  temos como cláusula pétrea, a disposição de que “todos são iguais perante a lei”. Reafirmo: A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de e suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”.

Os mercenários da OAB precisam substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra,em 1º de junho de 1988.

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. “Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Não me canso de repetir que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade.

Em face do exposto acima explicitado, tomei conhecimento que a ASSOCIAÇÃO DOS BACHARÉIS VAI AO ALTO COMISSARIADO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU em GENEBRA denunciar esse crime contra a humanidade .

Como é cediço o Supremo Tribunal Federal – STF, a maior Corte de Justiça do nosso país, guardião da Constituição por expressa delegação do poder constituinte. É órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal. Atualmente é  composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal

Relativamente à nova sistemática de escolha de Ministros do STF, com repulsa tomei conhecimento que a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou no último dia 06.07 a PEC nº 44 de 2012 de autoria do Senador Cristovam Buarque outros, que  Altera o art. 101 da Constituição Federal para modificar o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio do envolvimento do Conselho Superior do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional de Justiça, daCâmara dos Deputados,pasme, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Presidência da República e do Senado Federal”.

De acordo com a PEC em questão, o Presidente da República indicará três nomes e o Senado, após sabatina, escolherá o ocupante da vaga. A PEC ainda será discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

Entre as alterações propostas, fixa mandato de dez anos para o ministro do STF e proíbe a recondução ao cargo, mas mantém o processo de nomeação pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice.  Ao contrário do que pensa um dos autores da PEC, não é a forma ideal de acabar com  a "politização" da instituição”.

Estou convencido  que o critério adotado via listas de apadrinhados, inclusive pasme, indicação pela  OAB? Por que não indicação, também pelo  Instituto dos advogados do Brasil – IAB, e pela   Ordem dos Bacharéis do Brasil – OBB?

OAB manda e desmanda no omisso Congresso Nacional. Tanto é verdade que todos os Projetos de Leis, contrários à sua escravidão contemporânea,  máquina caça-níqueis, (exame da OAB), são arquivados.

Todo mundo sabe como funciona o  enlameado Congresso Nacional. Estima-se que nos últimos vinte e um anos, só OAB, (sem computar o faturamento da indústria dos cursinhos e seus satélites), abocanhou, cerca de quase R$ 1,0 bilhão de reais, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU e agora com poder de indicar ministros do STF?

Seria de bom alvitre os nossos governantes exigir preliminarmente da OAB,  transparência no trato da coisa pública, prestar contas ao TCU, respeitar  o direito ao primado do trabalho dos seus cativos ou escravos contemporâneos, não obstante parar de afrontar  Constituição, bem como de usurpar atribuições do Estado (MEC), e respeitar os Tratados Internacionais relativos  à promoção do emprego e renda. A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

A PEC em e tela precisa, sim, ser aperfeiçoada e muito. O correto seria  exigência imperiosa do consagrado concurso público, para todo e qualquer cidadão portador de nível superior, diplomado há mais de cinco anos, que desejar ser ministro do Egrégio STF, independentemente da sua área de sua formação.

Por que não médico, sociólogo, filósofo, um bacharel em direito, (...)  ou administrador ?   Na linha sucessória de Presidente da República está o Presidente, (a) do STF o que faz-se imperioso o candidato ter visão gerencial da máquina pública.

O ideal seria a escolha entre Juízes de Carreira  e Procuradores da República e demais carreiras do judiciário (...)  aprovados em concurso público. Seria constrangedor um nome tipo do nobre  juiz Sérgio Mouro, com relevantes serviços prestados ao país,  ser preterido por um cidadão indicado pela OAB, via listas de apadrinhados?

Ora, se para inscrever-se nos quadros da OAB, o bacharel em direito (advogado), devidamente qualificado pelo omisso  MEC, tem que se submeter às torturas e humilhações, da OAB/FGV, com provas calibradas estatisticamente, não para medir conhecimentos e sim, para reprovação em massa, quanto maior reprovação maior o faturamento. Criam-se dificuldades para colher facilidades.  OAB deveria ser coerente e exigir concurso público para o cargo de ministro do Egrégio STF. Claro que devemos preservar nossas instituições entre elas OAB, que no passado prestou relevantes serviços ao país e hoje atua na contramão da história, só tem olhos para os bolsos dos seus cativos.

Assim como na Administração Pública, as compras, obras e serviços efetuar-se-ão com estrita observância no Princípio da Licitação, (Art. 37-XXI CF) creio que a melhor forma de investidura nos Tribunais Superiores, e na Maior Corte de Justiça do nosso País, o STF, seria via o consagrado Princípio Constitucional do Concurso Público o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito. Em regra, conforme está insculpido no art. 37-II CF o ingresso no Serviço Público dar-se-á, mediante a realização do concurso, onde se busca é garantir a igualdade de condições de todos os candidatos.

Como é cediço, a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do Judiciário fazem isso até hoje.

Pelo fim das listas dos apadrinhados; fim do Quinto Constitucional;  previsto no artigo 94 da Constituição Federal. Temos que expurgar essa forma vergonhosa, abominável e constrangedora de nomear Juízes. Aqueles que possuam o requisito do "notório saber jurídico", e que defendem o corporativismo e a reserva imunda de mercado, sem terem prestados exame da OAB, com certeza não irão se furtar de se submeter ao Concurso Público para ingresso à magistratura.

Ou seja quem tiver vocação para Magistratura que submeta aos concursos das carreiras, onde de acordo com a suas aptidões e habilidades jurídicas, poderão ser contemplados com as promoções necessárias para preencher as vagas dos Tribunais  Superiores. Outrossim temos que abolir a escravidão contemporânea da OAB, fim do caça-níqueis exame da OAB, Chega de terrorismo. A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

O fim do caça-níqueis da exame da OAB, significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.

Moral da história ao invés de punirem os (ir) responsáveis que autorizaram e reconheceram faculdades de direito que não prestam, acabam penalizando as vítimas da inoperância e irresponsabilidade do Ministério da Educação, por terem  recebidos  ensino de péssima qualidade. Peço “venia” para mencionar uma frase da lavra de um camponês de El Salvador, referida por José Jesus de La Torre Rangel: “La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos”.

Voltando ao STF, trata-se da mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Suprema Corte (tribunal de última instância) e Tribunal Constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos). Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a Carta Magna Brasileira.

Estou cônscio que o critério político de escolha de um ministro desse Sodalício, amesquinha o que deveria ser uma casa composta por grandes  juristas do maior quilate. Hoje, a força do STF está mais no alcance e nas repercussões de suas decisões do que na capacidade técnica e ética dos magistrados, infelizmente, fato muito lamentável.

Nas redes sócias deparamos com internautas questionando: “Por quê as vagas nas cortes superiores não são ocupadas pelo critério de antiguidade e atuação em juizados? Ocuparia a vaga o primeiro da fila. O presidente só teria que assinar a nomeação e mais nada”.

O que podemos esperar de órgãos judiciais superiores quando a nomeação de um novo membro é precedida por lobbies das mais diferentes espécies, entre as quais a mais funesta e vergonhosa, a influência de políticos. Pergunto haverá realmente isenção do ministro quando tiver de decidir assuntos de interesse dos lobistas que o indicaram?

O Supremo Tribunal Federal – STF pertence a todos nós brasileiros, ao contrário do que pensa a elite.  Não é correto apenas à classe dominante  deste país aspirar vaga na maior Corte de Justiça do  País.

Está na hora de eliminar essa forma de nomeação de juízes. Aqueles que possuem o requisito do “notório saber jurídico” e que defendem o corporativismo e a reserva imunda de mercado, sem terem prestados o famigerado caça-níqueis exame da OAB, com certeza não irão se furtar de se submeter ao Concurso Público para ingresso à magistratura. Ou seja quem tiver vocação para tal, que submeta aos concursos da carreira, onde de acordo com a suas aptidões e habilidades jurídicas, poderão ser contemplados com as promoções necessárias para preencher as vagas dos Tribunais Superiores.

Ora, se para ser advogado a OAB, insiste em usurpar papel do Estado (MEC), afrontando a Constituição, notadamente art. 209 que diz que compete ao poder público avaliar o ensino, ao impor o seu pernicioso, concupiscente, cruel, humilhante, famigerado, caça-níqueis exame da OAB? Nada mais do que justo concurso público para ocupar vaga de ministro desse Egrégio Sodalício.

Por fim a sabatina a que é submetido o candidato a ministro do STF, não passa hoje de mera sessão de congratulações, onde políticos supostamente envolvidos em falcatruas, atestadas pelas delações premiadas da Odebrecht, JBS, (...), e alcançados pelas operações zelotes, lava-jato (…)  poderão condicionar (smj) os seus votos em troca de favores futuros, razão porque torna-se imperioso e urgente que os candidatos além de notável saber jurídico, e reputação ilibada, sejam selecionados mediante concurso público de provas e títulos  para ocupar vaga de Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal, e assim uma vez investido no cargo graças ao “self-made-man (esforço próprio), estarão apto  a decidir as lides forenses, sem tráfico de influências, sem nenhum constrangimento, obedecendo assim as leis vigentes, em especial  a lei maior deste país que ainda é a Constituição Federal.

Concluindo “o juiz deve colocar a sua atuação a serviço da cidadania, pretendendo construir uma sociedade que dignifique a pessoa, estimule a solidariedade, diminua as diferenças regionais, que colabore na erradicação da miséria, da pobreza e do analfabetismo” Urbano Ruiz.

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista

Brasília-DF

e-mail: [email protected].br

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