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Pela aprovação urgente do PL nº 832/2019 dispondo sobre extinção do exame de Ordem


Pela aprovação urgente do PL nº 832/2019 dispondo sobre extinção do exame de Ordem - Gente de Opinião

“O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso”. Darcy Ribeiro

 Quero saudar o nobre Deputado Federal José Medeiros, pela feliz inciativa de apresentar aos seus pares na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 832, DE 2019, que “Extingue a exigência do Exame de Ordem previsto na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para inscrição de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil –OAB

Lembro que a OAB, foi criada na ditadura Vargas, pelo Decreto nº19.408/30, porém esse Decreto foi revogado pelo Decreto nº 11/1991. Qual o efeito a revogação?  Com a palavra o Ministério Público  Federal.

É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “rent seeking”  ”uma espécie de persuadir os governos débeis, corruptos,  omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti de ouro, o pernicioso famigerado caça níqueis exame da OAB.

Não é da alçada da OAB de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas). Esse dispositivo foi revogado pelo novo Código de Ética da OAB. Mas a revogação  tem efeito “ex-nunc”.

Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Eis aqui as verdades:  OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis, não tem poder de legislar sobre exercícios profissionais.

Além de usurpar papel do Estado MEC, OAB para calar nossas autoridades, usurpando papel do omisso Congresso Nacional, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Lécio Resende, “Exame da OAB, é uma exigência descabida. Restringe do direito do livre exercício profissional, cujo título universitário habilita. Para calar nossas autoridades OAB, usurpando papel do Congresso Nacional, isentou do seu exame caça níqueis, os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

Senhores Deputados Federais e Senadores da República, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos anteriores, omissos, covardes e corruptos, nas faculdades de direito autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC),  com o aval da OAB, se formar atolado em dívidas com o Fies, cheques especiais e depois de formado com o diploma nas mãos chancelado pelo Estado MEC com o Brasão da República, ser impedido do livre exercício profissional da advocacia por um sindicato inescrupuloso que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos ou escravos contemporâneos.

Senhores omissos Deputados Federais e Senadores a República. Não podemos brincar com o desemprego que assola o país dos desempregados, nem fingir de moucos aos abusos que vem praticando os mercenários da OAB.  Até quando Vossas Excelências vão continuar legislando a reboque dos mercenários da OAB?

A Missão da Câmara dos Deputados deveria ser: “representar o povo brasileiro, elaborar leis e fiscalizar os atos da Administração Pública, com o propósito de promover a democracia e o desenvolvimento nacional com justiça social, sendo que sua Visão deveria, outrossim, ser “consolidar-se como o centro de debates dos grandes temas nacionais, moderno, transparente e com ampla participação dos cidadãos.

Na realidade a Câmara dos Deputados vem atuando na contramão da história, funciona como um anexo da OAB, cujo bastonário foi eleito numa eleição indireta? (em pleno regime democrático), com menos de 81 votos, para comandar cerca de 950 mil advogados ( vivos),  inscritos nos seus quadros, enfim manda e desmanda no omisso Congresso Nacional.

Como defensor dos direitos humanos, bem como da dignidade da pessoa humana, do direito ao primado do trabalho, insculpidos na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, não posso aceitar tamanha omissão e irresponsabilidade dos nossos governantes.

Se os advogados condenados pela Justiça, no maior escândalo de corrupção de todos os tempos deste país, na operação lava jato e outras,  têm  direito à  reinserção social, direito ao trabalho. Por  quê os condenados ao desemprego pela OAB, não tem direito ao primado trabalho? Cadê a responsabilidade social da OAB?

Pergunto aos omissos Senadores da República e Deputados Federais: Como esses cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso MEC, vão conseguir pagar o Fies? Se não têm direito ao primado do trabalho? Como vão conseguir experiências de três anos exigidos nos concursos para Magistratura se estão impedidos do livre exercício profissional cujo título  universitário habilita?

Não há tortura aceitável. Isso é Brasil, país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seu cativos.

Antes da promulgação da Lei Áurea era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, o pernicioso, fraudulento, concupiscente, jabuti de ouro, o famigerado caça-níqueis da exame da  OAB, cuja única preocupação é o bolso dos advogados devidamente qualificados pelo omisso Estado (Ministério da Educação –MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.

“A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF).

Mas que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (198º da Independência, 131º da República 131º da abolição da escravidão), 70º da Declaração Universal dos Direitos Humanos   ainda hoje o país depara com a vergonhosa escravidão moderna de uma elite que não aceita a ascensão  de filhos de pessoas humildes  nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame caça-níqueis da OAB, ou seja  serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, não existe fiscalização do Ministério Público do Tribunal de Contas da União- TCU,  uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua reserva indecente de mercado?

É a escravidão moderna, o trabalho análogo a de escravos imperando no Brasil em pleno Século XXI. “In casu” se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.

Nossa Constituição foi  bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redução à condição análoga à de escravo, com essas circunstâncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta em sua escravidão contemporânea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Por isso no momento em que o país está batendo todos em recorde de desempregados, cerca de quase 14 milhões de desempregados e que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB  totalmente alheia à realidade nacional, está dificultando o acesso de milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC) em seus quadros, para faturar alto com o seu pernicioso, fraudulento, concupiscente famigerado e inconstitucional caça-níqueis exame da OAB, não obstante manter reserva imunda de mercado, triturando sonhos e diplomas gerando fome, desempregados, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais    e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, quero louvar a fantástica decisão do nobre  Deputado Federal  José Medeiros, em abolir de vez o trabalho análogo a de escravos a escravidão contemporânea da OAB, rumo a inserir no mercado de trabalho cerca de quase  300 mil cativos, ou escravos modernos, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, amparado portanto pelos seguinte dispositivos  constitucionais.

Todos nós brasileiros devemos respeitar: :

 -  a  cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República Federativa do Brasil (Constituição Federal - CF, art. 1º, incisos II, III e IV);

 -  os objetivos fundamentais da República traçados no art. 3º da CF, com destaque para a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (incisos I, III e IV); 3. os direitos e garantias fundamentais previstos no Titulo II da CF;

-  a valorização do trabalho humano como um dos fundamentos da ordem econômica, ordem esta que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da função social da propriedade, da defesa do meio ambiente, a redução das desigualdade regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF, art. 170);

-  a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e o favorecimento do bem-estar dos trabalhadores como parâmetros de aferição da função social da propriedade (CF, art. 186, incisos III e IV);

-  o primado do trabalho como base e o bem-estar e a justiça social como objetivos, ambos da ordem social (CF,

-  ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (CF, art. 227);

- considerando finalmente a missão da Câmara dos Deputados, o seu comprometimento contra as injustiças sociais, rumo a  geração  de emprego e renda é louvável essa bandeira rumo abolir a escravidão moderna  

Essa feliz inciativa significa a geração de cerca de 300 mil empregos;  mais renda, mais cidadania, mais contribuições para Previdência Social,  e acima de tudo maior respeito aos Direitos Humanos.  Quem forma em medicina é médico, em engenharia, é engenheiro, em administração é administrador;  em psicologia é psicólogo;  em arquitetura  é arquiteto. E quem forma em direito deveria ser advogado. Mas na realidade se transforma num escravo contemporâneo  da OAB.

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

Há sete anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho

Senhores omissos Deputados e Senadores da República, e Membros do Parquet,  a lei maior deste país é a Constituição Federal que é bastante clara em seu art. 209:  compete  ao poder público avaliar o ensino. Isso é papel do Estado (MEC),  junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino, e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Relativamente à escravidão, o Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o Inquérito nº 3.412 – Alagoas, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO.  ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência  (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…) O grifo é meu.

Isso porque segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa  no julgamento do Recurso Extraordinário nº 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a “organização do trabalho” deve englobar o elemento “homem”, “compreendido na sua mais ampla acepção, abarcando aspectos atinentes à sua liberdade, autodeterminação e dignidade”. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do Código Penal: “O bem jurídico protegido, nesse tipo penal, é a liberdade individual, isto é, o “status libertatis”, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto ético-social, a própria dignidade do indivíduo, também igualmente elevada ao nível de dogma constitucional. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

Ora nobres colegas juristas se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? (via o chamado Quinto dos apadrinhados?) Por que para ser advogado o bacharel em direito  tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Pelo direito ao primado do trabalho e respeito a dignidade da pessoa humana fim urgente da escravidão moderna, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país os desempregados .

“De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams).

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista

Brasília-DF

E-mail [email protected].br

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