Sábado, 4 de junho de 2022 - 11h50
Lá vou eu de novo falar sobre a possibilidade
transposição para a União dos ex-funcionários do antigo Banco do Estado de
Rondônia (Beron). Só que desta vez é diferente: a leitura do texto normativo
indica favoravelmente, coisa que, como demonstrei das outras vezes, nunca
existiu. Quem teve inteligência suficiente para ler e entender os artigos que
publiquei poderá agora desfrutar de um novo texto, em que demonstro a abertura
de possibilidade. Tudo passa a depender agora da aprovação da PEC.
Perceba-se que, do jeito que a coisa hoje está, apenas
empresas criadas pela União ou pelo Ex-Território é que são contempladas. E
esse não é o caso do Beron, visto que foi criado já pelo Estado, diferentemente
do Banroraima, criado ainda nos tempos do Território Federal de Roraima. Pois
bem: aí está a diferença que muitos se recusaram – e alguns ainda se recusam –
a enxergar. E o que é pior: atacam quem lhes mostra a verdade e cultuam a
mentira dos espertinhos que falam em um direito líquido e certo que nunca
existiu. Podendo vir a existir, sim, a partir da promulgação da Emenda derivada
da PEC, se aprovada. Direito pretendido, direito presumível e direito líquido e
certo são conceitos bem distintos
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