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Os concursos públicos e o princípio da economicidade


 
Infelizmente, tem-se observado nos mais diversos concursos públicos realizados pelo Estado de Rondônia, e também em alguns municípios do mesmo Estado, a realização de novo concurso público quando ainda existem candidatos aprovados em concurso anterior para os mesmos cargos. Trata-se de uma prática prejudicial àqueles candidatos que se dedicaram e estudaram para o certame e conseguiram a tão esperada aprovação, mas, sobretudo, prejudicial aos cofres públicos, Os concursos públicos e o princípio da economicidade - Gente de Opiniãona medida em que terá que disponibilizar mais recursos públicos para realização de um novo concurso.

É sabido por todos, e principalmente por aqueles que atuam nas áreas jurídicas ou na administração pública, que existem princípios basilares e Constitucionais que precisam ser respeitados na gestão da coisa pública, e o princípio da economicidade é um deles. Inadmissível assim, que se aplique desnecessariamente mais recursos em um novo concurso público quando se tem candidatos aprovados para os mesmos cargos em concursos anteriores que ainda não tiveram seus prazos de validade encerrados.

Desnecessário dizer que na maioria das vezes o que separa um candidato aprovado que já foi convocado, de outro aprovado que ainda aguarda ser chamado, são ás vezes décimos de ponto, e algumas vezes poucos pontos, que de tão pequenos, absolutamente não significam uma maior capacidade de uns em detrimentos de outros. Vale dizer que o concurso público é a regra adotada em nosso país para o recrutamento de efetivo da administração pública – e ainda bem que é assim – mas, é salutar lembrar a nota obtida no concurso público não é o traço que determina o melhor profissional para o exercício do cargo público.

A título de ilustração, no concurso para Delegado de Polícia realizado recentemente em Rondônia, a diferença entre o candidato classificado na posição 69º (que já é Delegado) e o candidato classificado na posição 73º (que ainda aguarda ser chamado) é de apenas 0,5 pontos, isso mesmo, meio ponto. Trocando em miúdos, a Administração Pública convocando os candidatos aprovados e não realizando novo concurso, além de estar fazendo justiça contemplando quem realmente mereceu e foi aprovado, estará em perfeita harmonia com os princípios Constitucionais, economizando preciosos reais que retornarão em benefícios para a já tão sofrida população.

Fonte: ANTONIO CARLOS MENDONÇA TAVERNARD
 

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