Quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Opinião

Opinião: O STJ e o bafômetro


João Baptista Herkenhoff

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que somente o teste do bafômetro ou o exame de sangue pode fundamentar a condenação do motorista que, dirigindo embriagado, é causador de morte ou lesões corporais.

A interpretação do STJ baseou-se apenas na exegese racional, aquela que se limita a descobrir o sentido da lei sem o auxílio de qualquer elemento exterior. Esse método interpretativo advém de um ensinamento clássico que, entretanto, não pode reinar absoluto: “Ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositio.” Leia-se em Português: “Ali onde está o racional, ali está a correta disposição legislativa.”

Recaséns Siches condena esse tipo de exegese. Adverte que a lógica formal só é apropriada na análise dos conceitos jurídicos. Para a prática do Direito referido a pessoas concretas, a lógica adequada é a lógica do humano e do razoável.

O Código Brasileiro de Trânsito diz que só pode ser criminalmente responsabilizado aquele motorista que apresente mais de 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue. Sem dúvida, essa constatação milimétrica só será alcançada pelo bafômetro ou por exame de sangue.

O argumento jurídico contra a obrigatoriedade do teste do bafômetro é o de que “ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo” (Nemo tenetur se detegere). Mas é preciso avançar no raciocínio. Se realmente a submissão ao bafômetro não pode ser compulsória, a recusa ao teste deve ser lavrada, ato contínuo, pela autoridade do trânsito. Será plenamente juridico ponderar essa recusa em desfavor do motorista. Valha-nos a sabedoria popular: quem não deve, não teme.

Se alguém que não ingeriu bebida alcoólica vê-se envolvido num acidente, sua melhor conduta será aceitar o bafômetro. A verificação negativa da presença de álcool no organismo irá beneficiá-lo.

A chamada “lei seca”, se aplicada com sabedoria, merece aplausos, pois tem reduzido o número de acidentes no país. Mas, como em tudo, a virtude está no meio (“in medio virtus”).

Desculpem os leitores o excesso de citações em Latim. Mas sou do tempo em que se estudava Latim no ginásio.

Vejamos, para ilustrar esta reflexão, alguns excessos que não merecem guarida. A esses, o leitor pode acrescentar outros:

a) incriminar o trabalhador, na saída da fábrica, quando o ofício dele é justamente provar vinhos;

b) lavrar auto de presença de álcool no sangue contra o sacerdote que acabou de rezar Missa;

c) punir o noivo que contraiu núpcias e que, na viagem de Lua de Mel, é surpreendido na estrada, constatando-se que ingeriu vinho, no brinde que se levanta como voto de amor eterno.

 

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 14 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Juiz americano joga pá de cal nas pretensões de Vorcaro

Juiz americano joga pá de cal nas pretensões de Vorcaro

Foi preciso que um juiz americano, motivado por um acionista do Banco Master, reconhecesse a legalidade do processo de liquidação da instituição par

Motorista Nota 10: a Ideia Visionária que Humaniza o Trânsito Brasileiro após 32 anos

Motorista Nota 10: a Ideia Visionária que Humaniza o Trânsito Brasileiro após 32 anos

O Brasil — e toda a humanidade — avança graças a homens pensantes, cujas ideias visionárias combatem epidemias sociais como a violência no trâns

O voto da diáspora - direito ou privilégio?

O voto da diáspora - direito ou privilégio?

Do “Portugal ingrato” ao debate sobre quem merece representaçãoO debate sobre o direito de voto dos emigrantes portugueses regressa ciclicamente a

A política não é ambiente para fanfarrões

A política não é ambiente para fanfarrões

A hipocrisia está presente em quase todas as relações humanas, porém, é na política, que ela se mostra com maior desembaraço, principalmente no perí

Gente de Opinião Quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)