Domingo, 14 de março de 2010 - 20h15
Rosildo Barcellos
Por vezes ficamos sem entender porque acontecem acidentes nas rodovias se o veículo está em velocidade compatível e se o condutor está descansado e acaba de sair de seu repouso. Acontece que a nossa experiência de 16 anos faz-nos inferir e explicar alguns casos com o auxílio da física aliando-a a educação para o trânsito.Para exemplificar, imagine o transporte rodoviário de garrafas de cerveja, acondicionadas em caixas plásticas e que ocorre tombamento do veículo no trecho em curva da estrada por onde trafega ou a maioria, nos trevos de acesso a alguma cidade.Explica-se devido ao fato de que a inércia ( antiga força centrifuga) desequilibra o peso para o lado contrário à curva por onde o veículo trafega,inclusive dando a idéia de que o evento se deu em conseqüência de um mal estivamento da carga sobre a carroceria do veículo, cujos prejuízos por vezes são excluídos da cobertura do seguro se não houver o tombamento do meio de transporte levando a dissabores incalculáveis.
Outras vezes a própria legislação de trânsito favorece o sinistro e retrato neste artigo um problema que os transportadores vinham enfrentando: Em 2000, a Resolução 114 do Contran autorizou a tolerância de 5% (cinco por cento) sobre o peso declarado na Nota Fiscal, mas como o erro era considerado desprezível quando se tratava de verificação por meio de documento, transportadores e embarcadores passaram a incorporar sistemáticamente os 5% ao volume dos vasos. Entretanto ao final de 2007, a Resolução 258 Contran sucumbiu com essa tolerância!
Evidentemente que no caso especifico de cargas liquidas essa medida criou um problema operacional, pois os transportadores passaram a ter duas alternativas:
I. atender a Resolução 258, reduzindo o volume de carga e correndo o risco de tombamento; ou
II. não atender a Resolução e ser multado por excesso de peso.Para exemplificar melhor suponha as seguintes situações:
Situação I - Um CVC, comumente denominado - Vanderléia , carrega num expedidor e o PBTC do conjunto é de 53t. Se na balança da rodovia a fiscalização constatar um PBTC de até 55,65t o conjunto é considerado como dentro dos parâmetros.
Situação II - Um CVC carrega num expedidor e o PBTC do conjunto é de 55t. Mesmo que na balança seja constatado um PBTC igual ou inferior a 53t existe a possibilidade do expedidor ser multado pelo excedente a 53t, pois a fiscalização (normalmente a PRF) solicita a documentação.
Situação III - Um CVC carrega num expedidor e o mesmo só grafa na Nota Fiscal o Peso Líquido do Produto (por exemplo: 35t), o agente da autoridade de trânsito verifica as taras do veículo e dos equipamentos e as adiciona ao Peso Líquido Manifestado e se o PBTC for maior que 53t (por exemplo 55t), a fiscalização lavra o auto de infração ao expedidor e ao transportador pelo excesso de peso de 2t.
A Tara dos Equipamentos que compõem os CVC’s pode ser obtida pelo Somatório das Taras individuais de cada componente, grafado em plaquetas apostas pelos fabricantes (Resolução Contran nº 49) ou na inexistência destas pela tara inscrita nos veículos.Então o que acontecia: existe a dificuldade premente em função do risco do corte do tanque para reduzir o tamanho, além da possibilidade de tombamento nas curvas, devido à redução da estabilidade, caso circulem com carga inferior.
Finalmente no início do mês( 01.03.10) foi publicada a Resolução 341 do CONTRAN, criando a Autorização Especifica (AE), que será expedida anualmente, para a circulação dos veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques, que apresentam excesso de 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado e foram licenciados entre 1º de Janeiro de 2000 e 31.12.2007. Segundo a supramencionada resolução, será ainda necessário que o proprietário apresente o certificado de verificação metrológica para atestar a capacidade volumétrica do tanque utilizado no transporte de carga líquida. No caso de combinações de veículos de carga deverá se observar também as normas da Resolução 211/06.A Autorização Específica (AE) poderá ser solicitada até 27 de agosto de 2010. Ressalto entretanto que o Denatran ainda regulamentará até o início de abril os critérios de comprovação da incorporação da tolerância de 5% (cinco por cento).Essa medida,acredito poderá auxiliar a reduzir os casos de acidentes para esses automotores,em particular.
*Articulista,instrutor de trânsito e Conselheiro da Asnarf
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