Sábado, 16 de maio de 2015 - 06h33
Assembleia abrindo mão de sua independência
Um dos princípios basilares da relação inter-poderes do Estado é a independência. Para isso o legislador estabeleceu que o Poder Judiciário, o Poder Legislativo e segmentos como o Tribunal de Contas e o Ministério Público tivessem definidos, na Constituição, percentuais do Orçamento, para evitar que o Executivo, detentor da “chave do cofre”, possa bloquear o repasse dos duodécimos devidos e legais para aqueles entes públicos.
Em 1983, quando da elaboração da primeira Constituição rondoniense, o grande vencedor ao final foi o Ministério Público que, pela primeira vez no país, teve garantidos percentuais orçamentários que garantisse ao MP sua independência financeira, além de outras vantagens a seguir incorporadas na Constituição Federal de 1988.
Dos Poderes do Estado o mais fraco, apesar de ser o mais importante de todos pelas atribuições a si conferidas pela Constituição, é o Poder Legislativo, tanto que é corriqueiro ouvir-se até em meios acadêmicos que no Brasil já de algum tempo quem legisla, efetivamente, é o Poder Judiciário, frase que se justifica em razão do próprio legislativo não cumprir suas funções e muitas vezes, para agradar segmentos, aprova leis, como já tem acontecido várias vezes em Rondônia e que, ao final, são derrubadas pelas “Adins” - e há citações de que assessores técnicos recomendarem não aprovar determinados temas, mas os deputados aprovam e aí a Justiça determina a ilegalidade.
Agora a Assembleia Legislativa assinou um Termo de Acordo com o Ministério Público para tratar do controle de pessoal da ALE. Ora, não é novidade que o Legislativo, e não só o rondoniense, é onde existem mais servidores na folha cuja prestação de serviços é discutível, em frequência, resultados e constância.
Quanto ao MP apenas cedeu uma parceria. Se houve erro não foi da instituição da Rua Jamari, mas da direção da “Casa do Povo” que demonstra publicamente a incapacidade de gerenciar seu próprio quadro de pessoal.
Considere-se dito!
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