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OAB: INJUSTIÇA COM A HISTÓRIA


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A OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, possui credibilidade perante a sociedade civil, dentre outros motivos, pelos exemplos de conduta ética e comportamento íntegro de seus dirigentes. Esse ativo moral é também exaltado, porque a OAB sempre se pautou sob o dever da correção, tornando-se deste modo a mais importante Instituição da sociedade civil brasileira.

Um fato, entretanto, me chamou atenção há poucos dias ao visitar nosso Clube dos Advogados, quando ao procurar por informações em suas placas, constatei terem sido retiradas e acomodadas em sacos de lixo todas as insígnias daqueles advogados que construíram o clube, entre elas as placas com os nomes do Dr. Pedro Origa Neto, do Dr. Orestes Muniz Filho e até das pessoas físicas e jurídicas que doaram bens para a sua construção. Em lugar delas, foi colocada somente a placa de inauguração da reforma do Clube, com o nome apenas do atual presidente e Conselho, que não participou da construção do clube.

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Considero essa conduta, se não antiética, no mínimo desrespeitosa com a história da advocacia rondoniense. Até entendo que a atual Gestão poderia colocar uma placa sua lá. No entanto, retirar as placas com o nome das gestões que construíram o Clube, configura injustiça contra a história da OAB/RO.

A ninguém é dado o direito de apagar parte da história de uma Instituição, ainda mais quando a ação importa em subtrair relevantes serviços que já foram prestados por dirigentes anteriores, no nosso caso, à toda a advocacia de Rondônia.

A propósito do tema, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu: "...as placas tem cunho histórico e informativo apenas. Mesmo porque as informações nelas contidas podem ser obtidas por qualquer pessoa, bastando que procure saber em qual gestão a obra foi inaugurada.

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Ademais disso, interessa sim à sociedade saber qual administrador é responsável pelas realizações dentro do município até para que possa fazer um juízo de valor acerca desta ou daquela administração."(APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0287.08.047049-8/001 - 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - publicação da súmula 23/09/2011).

Comungo da mesma tese do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pois interessa aos advogados saber qual administrador é responsável pelas realizações erigidas ao longo da história da nossa Instituição.

Como advogado não poderia assistir essa injustiça e ficar calado, até por que, afigura-se enorme contrassenso que a atual gestão constitua e mantenha uma Comissão de Notáveis em Favor do Resgate da História da Advocacia Rondoniense e, ao mesmo tempo, pratique ações da natureza como a que aqui narramos.

Contamos e  esperamos com o reparo da injustiça cometida em face da história de nossa gloriosa Ordem.

E o mais grave é que a Seccional da OAB de Rondônia possui uma certa Comissão dos Notáveis em Favor do Resgate da História da Advocacia Rondoniense, que tem como presidente a eminente advogada Anete Valle Machado que, certamente, não foi ouvida por ocasião da grave mutilação empreendida contra a honrosa história da Ordem em Rondônia.

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Conclamo nesta oportunidade o atual Presidente da Seccional a reparar tão grave acinte à nossa história e promover a imediata reposição de todas as placas arrancadas do nosso Clube ao devido lugar de honra. Caso não o faça, solicito que não se desfaça de nenhuma delas, já que estão todas acomodadas em sacos preto de lixo, pois quem quer que vença estas eleições deverá recolocá-las no lugar que a história lhes reserva.
 

Celso Ceccatto

Advogado

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