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O MEC sob nova direção tem tudo para abolir a escravidão moderna da OAB


O MEC sob nova direção tem tudo para abolir a escravidão moderna da OAB - Gente de Opinião

No último dia 8.04, o  nosso Presidente da República, Jair Bolsonaro,  comunicou via   redes sociais, a  indicação do Professor Abraham Weintraub,  para ocupar o cargo de Ministro de Estado da Educação, fato mais tarde confirmado pelo  DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, EDIÇÃO EXTRA de 08 de abril, exonerando RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ e nomeando ABRAHAM BRAGANÇA DE VASCONCELLOS WEINTRAUB, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Educação.

 

Seja bem vindo ao MEC, ABRAHAM WEINTRAUB. Vossa Excelência que é formado em economia, segundo comunicado do Presidente possui mestrado em Administração na área de Finanças pela FGV e MBA Executivo Internacional pelo OneMBA, com título reconhecido pelas escolas: FGV/Brasil, RSM/Holanda, UNC/Estados Unidos, CUHK/China e EGADE-ITESM/México” (...) , possui todos os caracteres para fazer um bom trabalho, e oxalá, em respeito ao direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, abolir de vez o trabalho análogo a de escravos a escravidão moderna da OAB, inserindo no mercado de trabalho cerca de quase 300 mil cativos devidamente qualificados pelo omisso MEC, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito a dignidade da pessoa humana..

 

Vossa Excelência chega ao MEC, no instante a população clama por um ministro, que  não seja subserviente a Ordem os Advogados do Brasil – OAB, que há vinte  e quatro anos, vem se aproveitando dos governos omissos, covardes e corruptos,  insiste em afrontar a Constituição Federal, o direito ao primado do trabalho,  para  impor sua barreira de mercado, sua máquina de triturar sonhos e diplomas, o  jabuti de ouro, o famigerado caça-níqueis  exame da OAB, enfim que  tenha pulso forte e que assuma as rédeas da educação, insculpidas na Constituição Federal, a saber:

 

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. ( O grifo é meu ).: 

 

Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:           I -  cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto as universidades e as Instituições de Ensino Superior – IES.

 

A propósito a LEI nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004,  que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações (OAB e demais conselhos de fiscalização da profissão),  no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

 

Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é das universidades e não de sindicatos”. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96., art.  43. A educação superior tem por finalidade: I – (…)

 

II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; (grifou-se). art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia (…), enfim, para todas as profissões menos para advocacia? Isso sim é pura reserva de mercado.

 

Ressalte-se que o artigo 209 da Constituição Federal estabelece a livre oferta de ensino pela iniciativa privada, desde que atendidas às condições de cumprimento das normas gerais da educação nacional, a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. A oferta de educação superior de qualidade é fundamental para o processo de desenvolvimento nacional e melhoria da qualidade de vida da população.

 

O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), que diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de Advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi recentemente revogado pelo novo Código de Ética da OAB mais a revogação tem efeito “ex-nunc”

 

Exame da OAB, diga-se de passagem, infestado e pegadinhas, ambigüidades, parque das enganações, feito para reprovação em massa, para manter a reserva de mercado, e enriquecer OAB, tão difícil ao ponto do nobre Professor Rafael Tonassi, do Portal Exame de Ordem, desabafar o seu inconformismo com a prova trabalhista de um dos últimos Exame: Confiram: Amigos que fizeram a segunda fase de trabalho do exame 2010.3.

 

Venho aqui me solidarizar a todos com a COVARDIA feita pela OAB na prova de trabalho. Me questiono  se a infeliz prova aplicada, é fruto de perseguição da OAB aos futuros advogados, ou simplesmente absoluta incompetência da banca examinadora, que por conta de sua vaidade não foi capaz de elaborar um exame com o objetivo de aferir a capacidade técnica de um recém formado. Acho que num surto psicótico de vaidade, o examinador impune e covarde escondido em seu anonimato ( muito cômodo por sinal ) deve estar rindo de sua perversidade com milhares de pessoas que apostaram sua história de vida na advocacia e dependem dessa aprovação para o término de um ciclo e o início de uma nova caminhada, que infelizmente se encontra estagnada por conta dos devaneios de um louco anônimo. Devo reconhecer que só me dei conta da tamanha injustiça praticada contra os alunos quando no dia seguinte, nós da equipe de professores de trabalho do Complexo de Ensino Renato Saraiva demoramos juntos 07 horas para elaborar a sugestão de resposta, isso mesmo amigos não digitei errado, 07 horas que os PROFESSORES precisaram.

 

E ao final do dia exausto mentalmente retornando pra casa pude ter a certeza que nenhum, digo nenhum conselheiro da Ordem dos Advogados, faria essa prova em cinco horas. Faço um aqui um desafio público para qualquer Conselheiro Federal ou o próprio Presidente, que elabore na minha frente uma prova nos mesmo moldes da aplicada na segunda fase de trabalho no prazo de cinco horas, garanto a vocês com toda certeza que ele não irá terminar. O que ocorreu foi um absurdo! Um despreparo irresponsável com consequências  na vida de milhares de pessoas, que curiosamente escolheram a advocacia como um instrumento na busca da Justiça. E são vítimas de tamanha injustiça!! Pela própria OAB, que antagonismo (?) ISSO É BRASIL.

 

Excelência, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade’ do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

 

Senhor  Ministro enquanto isso,  entidades retrógradas, torcendo para encher os bolsos o mais que possa, usurpando papel do Estado (MEC) com os olhos voltados não para melhoria do ensino e sim faturar alto, e ainda instituir reserva de mercado, jogando ao banimento  milhares  de  Bacharéis em Direito (Advogados)  devidamente qualificados pelo Estado (Ministério da Educação–MEC),  impedidos de trabalhar por um órgão de fiscalização a profissão, que se encantou com o lucro farto e fácil.

 

A palavra advogado deriva do latim ad-vocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

 

Ministro ABRAHAM WEINTRAUB,  nos idos da minha infância na terra do saudoso e inesquecível  conterrâneo e colega jurista Rui Barbosa, somente filhos da elite poderia ser advogado. Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1300 faculdades de direito.

 

Doravante filhos de trabalhador rural, guardador de carros, filhos de prostitutas, filhos de catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.

 

Mas os mercenários da OAB acham isso um absurdo, como pode o país ter mais faculdades de direito, bibliotecas jurídicas do que cracolândias? E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de filhos de pessoas humildes nos quadros da OAB instituíram, pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis exame da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades.

.

Não é verdade que esse exame exige conhecimentos mínimos  do advogado recém  formado. Eis aqui as verdades: Exame da OAB, "É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. Palavras do Desembargador Lécio Resendo, então Presidente do TJDFTO Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice -Presidente do TJRJ, afirmou num jornal carioca, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”.

 

Dias depois OAB, para calar as nossas autoridades, usurpando papel do Congresso Nacional, a quem compete aprovar leis, isentou desse exame os bacharéis  em direito oriundos da Magistratura,  do Ministério Público e os Bacharéis em Direito, pasme, oriundos  de Portugal. E com essas vergonhosas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica o Princípio Constitucional da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

 

OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC), ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, nobre advogado Dr.  Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (...) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que "foram reprovados" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

 

Ministro ABRAHAM WEINTRAUB, assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (LEIA-SE Lei de Diretrizes e Bases – LDB - Lei 9.394/96). Art. 48 da LDB,   os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Não obstante o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

 

Portanto o diploma registrado confere ao seu titular todos os direitos e prerrogativas reservados ao exercício profissional da carreira de nível superior. Onde já se viu um  Provimento de uma entidade privada, valer mais que os artigos insculpidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação – LDB?

 

OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São  mais de R$ 1.0  (Um Bilhão de Reais),  tosquiados e/ou  extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 75, taxas do caça-níqueis da OAB, foram aumentadas na calada da noite para R$ 260, (um assalto ao bolso), haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 85, taxas do último concurso  para  advogado da OAB/DF, apenas R$ 75,00

 

Pergunta que não quer calar: Se os advogados condenados no maior escândalo de corrupção de todos os tempos, o mensalão, têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao trabalho? Onde está responsabilidade social da OAB?

 

Senhor  Ministro ABRAHAM WEINTRAUB, Vossa Excelência passará para história se conseguir abolir de vez a última ditadura, o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB. Repito roga-se que Vossa Excelência assuma as rédeas do MEC, que essa importante Pasta deixa de ser um mero departamento da OAB.

 

O Ministério da Educação atendendo reivindicações das entidades médicas e com o fito de facilitar a vida dos diplomados em medicina, editou o Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC,de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e    pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete  do Ministro de Estado da Educação, informa que: (...) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(...) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social” (...) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional”.

 

Senhor Ministro da Educação, assim como  as denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes, também as denominações “Advogado” e Bacharel em Direito “, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.

 

Roga-se destarte,   uma atitude decente de Vossa Excelência rumo abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB, o pernicioso   famigerado caça-níqueis exame da OAB,   dando  tratamento igualitário a todos os bacharéis em direito (advogados), formados em Faculdade de Direito devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da OAB, aptos para o exercício da advocacia cujos diplomas deverão, em respeito  ao Princípio Constitucional da Igualdade,  serem expedidos doravante com a nova nomenclatura  (Diploma de Advogado) e não Bacharel em Direito.

 

Isso significa de imediato, um grande alívio nos bolsos de milhares de bacharéis em direito (advogados) escravos da OAB,  aflitos desempregados, negativados junto ao Fies, jogados ao banimento, não obstante, tais advogados, irão ficar  livres da exploração, da  extorsão das altas taxas do caça-níqueis Exame da OAB, R$ 260 e da indústria de cursinhos,  lembrando que  a grande maioria dos advogados inscritos nos quadros da OAB, não submeteu  ao  caça-níquei$  da OAB.

 

Ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, o pernicioso exame da OAB. Temos extirpar essa excrescência do nosso ordenamento jurídico, em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana. Segundo o Egrégio Supremo Tribunal Federal, “A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” . (...) Segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.

 

O fim da  escravidão moderna, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania, mais contribuições para Previdência Social e acima de tudo maior respeito ao direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoas humana

 

Ensina-nos Martin Luther King, ganhado do Prêmio Nobel, “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”.  “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo. Vamos abolir  urgente a escravidão moderna da OAB, aprovando urgente o Projeto de Lei nº 832/2019 de autoria do nobre Deputado Federal  José Medeiros -PODE/MT.

 

Outra alternativa é o Presidente da República Jair Bolsonaro, regulamentar a LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012 que determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

Art. 1º  As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

 

Ou seja expedição de DIPLOMA DE ADVOGADO (A) e não Bacharel em Direito,  espelhando assim no  Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e    pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, informando que: (...) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.

 

Outrossim espelhando na  LEI Nº 13.270, DE 13 DE ABRIL DE 2016. (...) “Art. 6º  A denominação ‘médico’ é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), vedada a denominação ‘bacharel em Medicina’.” (NR). TRATAMENTO IGUALITÁRIO PRA TODAS AS PROFISSÕES .

 

Vasco Vasconcelos,

escritor, jurista e abolicionista contemporâneo 

Brasília-DF

e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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