Quarta-feira, 30 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Opinião

O Bom Direito


 
João Baptista Herkenhoff


Este artigo não se refere a pessoas, mas sim a princípios jurídicos. Suponho que a leitura será proveitosa, não apenas para quem integra o mundo do Direito, mas para os cidadãos em geral.

Os princípios são aplicáveis hoje, como foram aplicáveis ontem e serão aplicáveis amanhã.

Tentarei elencar alguns princípios que constituem a essência do Direito numa sociedade democrática.

1. O princípio de que, no processo criminal, a dúvida beneficia o réu permanece de pé. Resume-se nesta frase latina: “In dubio pro reo”. É melhor absolver mil culpados do que condenar um inocente.

2. No estado democrático de direito todos têm direito a um julgamento justo pelos tribunais. Observe-se a abrangência do pronome “todos”: ninguém fica de fora. Este princípio persevera em qualquer situação, não cabendo excepcioná-lo à face de determinadas contingências de um momento histórico.

3. Ainda que líderes proeminentes de um partido politico ou de um credo religioso estejam sendo julgados, a sentença não pode colocar no banco dos réus o partido político ou o credo religioso. Deve limitar-se aos agentes abarcados pelo processo.

4. Todo magistrado carrega, na sua mente, uma ideologia. Não há magistrados ideologicamente neutros. A suposta neutralidade ideológica das cortes é uma hipocrisia. Espera-se, porém, como exigência ética, que a ideologia não afaste os magistrados do dever de julgar segundo critérios de Justiça.

5. Os tribunais coletivos existem para que se manifestem as divergências. Dos julgamentos da primeira instância, proferidos em regra por um juiz singular, cabe recurso ao juízo coletivo, justamente para favorecer a expressão de entendimentos divergentes. O voto vencido deve ser respeitado.

6. Jamais o alarido da imprensa deve afastar o magistrado da obrigação de julgar segundo sua consciência. Ainda que a multidão grite Barrabás, o magistrado incorruptível caminhará sereno através da corrente ruidosa e, se não estiver plenamente convencido da culpa do acusado, proferirá sentença de absolvição.
7. A condenação criminal exige provas. Não se pode basear em ilações, inferências, encadeamento de hipóteses, presunções, suposições. Esta é uma conquista milenar do Direito. Mesmo que o juiz esteja subjetivamente convencido da culpa, não lhe é lícito condenar, se não houver nos autos prova evidente da culpabilidade.

8. Quando o advogado coloca seu zelo profissional na sustentação da defesa, não está subscrevendo o delito ou colaborando para sua prática, mas cumprindo um papel essencial à prática da Justiça. O processo criminal é dialético, sustenta-se na ideia de ser indispensável o confronto acusação – defesa.

.

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 30 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

A população aguarda uma resposta da CMPV sobre vazamento de áudios

A população aguarda uma resposta da CMPV sobre vazamento de áudios

Passados treze dias desde que alguém gravou e jogou na internet trechos de diálogos entre vereadores e um dos membros da equipe do prefeito Léo Mora

Humanismo Integral Geopolítico

Humanismo Integral Geopolítico

Complementaridade contra Imperialismos de Esquerda e Direita A civilização ocidental assemelha-se hoje a um Filho Pródigo obstinado, que, seduzido

Regime de Verdade

Regime de Verdade

Das Verdades que nos governam à Verdade em que vivemos: Entre Sombras e Luz Vivemos rodeados de verdades. Umas são-nos impostas, outras somos nós qu

Quem vazou os áudios da reunião secreta entre vereadores e um representante do prefeito Léo Moraes? (*)

Quem vazou os áudios da reunião secreta entre vereadores e um representante do prefeito Léo Moraes? (*)

Era para ser apenas mais uma reunião secreta como muitas já realizadas entre vereadores da Câmara Municipal de Porto Velho se alguém não tivesse gra

Gente de Opinião Quarta-feira, 30 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)