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Natal e cidadania


Dom Genival Saraiva
Bispo Emérito de Palmares (PE)

A cidadania é um ato de pertença da pessoa a um município, estado ou nação, decorrente do seu nascimento ou da concessão por parte do poder competente. Há muitos elementos compreendidos na cidadania, a começar pela dimensão afetiva. Via de regra, no tocante à naturalidade, é muito viva a relação do cidadão com suas origens, por menor que seja e mais desconhecido que seja o lugar de seu nascimento; isso se manifesta de muitas maneiras, haja vista o retorno à sua terra em ocasiões especiais; o cidadão nato tem, igualmente, um vínculo político com sua nacionalidade, daí o amor ao seu país ser expresso, afetivamente, pela reverência aos seus símbolos e de sua exaltação, por exemplo, durante campeonatos esportivos e outros eventos entre nações. O título de cidadania fala, intensamente, ao coração de quem foi distinguido por essa concessão, por representar a certeza de sua identificação com esse espaço e pelo reconhecimento dessa inserção, por parte do poder concedente. Em razão dos traços cívicos, culturais e políticos que se estabelecem, a cidadania nata tem sempre um grande sentido na vida do cidadão e a adquirida sempre é portadora de grande significado para quem a recebe.

O cidadão cristão é estimulado a ver sua pertença a determinado município, estado ou país através da dimensão religiosa. Nesse sentido, sob o prisma humano, o período natalino é muito propício para se fazer a leitura da importância da cidadania, graças ao espírito de fraternidade e solidariedade que suscita na mente e no coração das pessoas. Todavia, a importância maior dessa visão religiosa da cidadania reside no fato de conter uma dimensão mais profunda – a Encarnação de Jesus. Por esse mistério, o Filho de Deus, eterno como o pai e o Espírito Santo, humaniza-se no tempo e se torna semelhante a qualquer pessoa, à exceção do pecado, com ensina a Carta aos Hebreus: “ele mesmo foi provado em tudo, à nossa semelhança, sem todavia pecar.” (Hb 4,15) Essa semelhança começa pela concepção de Jesus no ventre de Maria, embora não tenha existido a contribuição paterna, uma vez que a gravidez se deu “por obra do Espírito Santo”, como reza a Igreja na oração do “Creio”. No entanto, o mistério da Encarnação de Jesus não quis dispensar a participação materna e, por isso, como celebra a Liturgia da festa da Imaculada Conceição, no dia oito de dezembro, Maria foi isenta do pecado original “em previsão dos méritos de Cristo”.

A cidadania terrestre não representou um desmerecimento para Jesus porque, como ensina a Carta aos Filipenses, “Ele, existindo em forma divina, não se apegou ao ser igual a Deus, mas despojou-se assumindo a forma de escravo e tornando-se semelhante ao ser humano.” (Fl 2, 6-7) O Natal, porém, recorda à humanidade que o nascimento de Cristo, além de trazer dignidade à sua cidadania terrestre, conferiu-lhe o direito de pertença à cidadania eterna. Ao viver em sua comunidade a preparação e a celebração do Natal do Senhor, o cristão, enquanto vive no tempo, toma consciência do valor de sua cidadania terrestre e de sua missão. Por sinal, a Novena de Natal do Regional Nordeste 2 deste ano aponta essa direção aos cristãos :“A comunidade dos discípulos de Jesus é lugar de solidariedade, onde os esquecidos são lembrados e podem encontrar nova esperança e nova vida. É preciso acolher estes nossos irmãos e irmãs, injustiçados e injustiçadas: presos, torturados, vítimas de todo tipo de tráfico humano, dependentes químicos, doentes e abandonados.” A cidadania celeste, que é pura e plena gratuidade divina, está sempre associada ao Natal de Jesus que veio ao mundo para salvar a todos.

Fonte: CNBB

 

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