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Multas a pedestres e ciclistas - outra letra morta na lei brasileira? Por Lúcio Albuquerque


Lúcio Albuquerque, repórter

Em 13 de dezembro de 1968, data em que o governo Costa e Silva impôs ao país o Ato Institucional 5, só o vice-presidente, Pedro Aleixo, discordou da implantação do regime de exceção. E teria dito:  “Presidente, o problema de uma lei assim não é o senhor.  O problema é o guarda da esquina”. (*)

Uma coisa que é comum ouvir, tanto aqui como alhures, é que o Brasil tem leis magníficas. Coisa de primeiro mundo, conforme estudiosos brasileiros e estrangeiros, mas, como também soe acontecer neste país-continente, de muito difícil aplicação, o que transforma o que se pretende com o texto legal em o que se chama de "letra morta", quer dizer, que não funciona.

Não que a lei ou a norma não seja boa, mas o problema é, como se diz vulgarmente, que "o buraco é mais em baixo", e prova disso é o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA ou outro, o Estatuto do Desarmamento, em ambos os casos muito criticados pelos que entendem não se poder continuar convivendo com a situação como está, mantendo-se o que parece, na aplicação, esses dois e mais outros temas, sejam tratados como "cláusulas pétreas" ou, como disse aquele ministro, "imexíveis" ainda que a coerência e o bom senso já tenham deixado claro que é preciso mudar.

Segundo o noticiário deste sábado, o governo federal, via Denatran, deu prazo de 180 dias para que os municípios se adequem ao que diz o Código Nacional de Trânsito com relação a irregularidades cometidas no trânsito por pedestres e ciclistas.

Conforme a norma, serão multados os que não atravessarem a rua pela faixa do pedestre, e ciclistas que, por exemplo, circulem pela contra-mão ou nas calçadas.

Quanto ao que diz a lei, não há o que contestar, até porque é preciso uma mudança de atitude. Mas, convenhamos, como é que pretendem aplicar a dita norma?

Vamos ter um guarda em cada esquina para multar o cidadão a pé ou o ciclista? Mas quem mais comete infração de trânsito são os motoqueiros e motoristas, é só dar uma parada em esquina movimentada ou circular pelas ruas para ver os absurdos que esses dois segmentos fazem.

Outra: para que o Estado - no caso, o município - cumpra a norma e passe a multar o pedestre ou o ciclista, são necessárias algumas medidas, uma delas  o estabelecimento de faixas de pedestre em locais visíveis, o que não ocorre na imensa maioria dos nossos municípios.

Ora, se o ente responsável pela disciplina através da multa não cumpre sua finalidade, como vão querer cobrar, quando o primeiro a ser cobrado deve ser o ente público? 

O Denatran primeira deve é pressionar as prefeituras e os estados a aplicar o que já arrecadam em multas e tributos, na melhoria da qualidade das vias, mas disso pelo visto ninguém se lembra e aí vem agora o órgão federal impor ao cidadão penalização que, não há dúvida, está na legislação maior do trânsito brasileiro só que, como muitas outras leis e normas acabam indo para aquilo que se chama "letra morta", até porque dos mais de 5 mil municípios brasileiros com certeza quase 100%, ou este total, não cumprem suas obrigações na área de trânsito e não têm condições para realizar suas finalidades.

Prova disso, é a imensa quantidade de mortes e acidentes graves no nosso trânsito, inclusive porque ao órgão federal de fiscalização, a PRF, não são dados meios para que exerça isso nas rodovias, e aí a culpa é do governo federal que, agora, vem cobrar o que não oferece.

(*) Aleixo referia-se não ao policial mas, com certeza, àqueles que tomam a lei para si e a usam em seu benefício

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