Quinta-feira, 5 de abril de 2018 - 06h11

Da Revista Fórum - A possibilidade de que uma pessoa que esteja presa concorra às eleições tem como base a própria Lei da Ficha Limpa. Isso porque em seu artigo 26, a lei permite que um recurso especial ou extraordinário de pedido cautelar suspenda a condenação. Com o efeito suspensivo, a condenação deixa de ter efeito até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) examine o tema.
O jurista, ex-corregedor de Justiça e ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dip disse, em entrevista concedida à Rádio Estadão, que não se trata de uma manobra, mas elemento previsto na lei. “Inúmeros prefeitos usaram essa possibilidade legal para obter o registro, mesmo sendo considerados ficha suja. Concorreram, tiveram expedição do diploma e entraram no exercício [do cargo]”. Ele ressalta ainda que o fato não é exceção: “não tem menos de 20 [prefeitos] que estão exercendo o mandato com essa condição provisória de suspensão da condenação”.
Confira a íntegra aqui.
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