Quinta-feira, 5 de abril de 2018 - 06h11

Da Revista Fórum - A possibilidade de que uma pessoa que esteja presa concorra às eleições tem como base a própria Lei da Ficha Limpa. Isso porque em seu artigo 26, a lei permite que um recurso especial ou extraordinário de pedido cautelar suspenda a condenação. Com o efeito suspensivo, a condenação deixa de ter efeito até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) examine o tema.
O jurista, ex-corregedor de Justiça e ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dip disse, em entrevista concedida à Rádio Estadão, que não se trata de uma manobra, mas elemento previsto na lei. “Inúmeros prefeitos usaram essa possibilidade legal para obter o registro, mesmo sendo considerados ficha suja. Concorreram, tiveram expedição do diploma e entraram no exercício [do cargo]”. Ele ressalta ainda que o fato não é exceção: “não tem menos de 20 [prefeitos] que estão exercendo o mandato com essa condição provisória de suspensão da condenação”.
Confira a íntegra aqui.
Sábado, 7 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
Lobo Antunes morreu, mas nos seus livros deixou-nos um límpido espelho de Portugal
A Morte de Lobo Antunes e a Sombra no FadoAntónio Lobo Antunes morreu esta quinta-feira, 5 de março de 2026, aos 83 anos. Mas a frase, assim, despida

O nascimento da consciência do Ocidente
Adão e Eva e os dois caminhos culturais do Ocidente e do Oriente Na narração de Adão e Eva expressa-se o nascimento da consciência do Ocidente mar

Banco Master, o crime organizado e outras mazelas
CADA VEZ FICA MAIS ÓBVIO QUE O CASO MASTER TEM AFINIDADE COM O CRIME ORGANIZADO. Mesmo que não fosse como aqueles praticados por bandidos com cartei

Na Alemanha ter Filhos está a tornar-se um Luxo De acordo com uma pesquisa do instituto Insa, a maioria dos alemães acredita que formar uma família se
Sábado, 7 de março de 2026 | Porto Velho (RO)