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Lei dos Caminhoneiros está bem longe de ser cumprida


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Sancionada pelo Governo Federal em 2 de março do ano passado, a Lei dos Caminhoneiros está bem distante de se tornar uma realidade e corre um sério risco de perder sua eficácia. A proposta inicial do projeto de lei era proporcionar mais segurança aos motoristas que trafegam diariamente pelas rodovias federais, estabelecendo tempo de jornada de trabalho e tempo de direção do motorista profissional.

Um dos artigos da lei estabelece o seguinte: dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso, sendo facultados o seu fracionamento e a coincidência com os períodos de parada obrigatória na condução do veículo estabelecida pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, garantidos o mínimo de 8 horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16 horas seguintes ao fim do primeiro período.

Outro ponto importante da lei é o parágrafo quarto: nas viagens de longa distância, assim consideradas aquelas em que o motorista profissional empregado permanece fora da base da empresa, matriz ou filial e de sua residência por mais de 24 horas, o repouso diário pode ser feito no veículo ou em alojamento do empregador, do contratante do transporte, do embarcador ou do destinatário ou em outro local que ofereça condições adequadas.

Ocorre que não existe uma fiscalização eficiente no cumprimento da lei. O resultado da falta do cumprimento da Lei dos Caminhoneiros e fiscalização é a quantidade de acidente ocorridos nos últimos meses ao longo da BR-364, que liga Porto Velho (RO) a Cuiabá (MT).


De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), nos últimos três meses 25 pessoas morreram e 316 ficaram feridas. Alguns desses acidentes são batidas frontais, onde a chance do motorista escapar com vida é quase zero – somente na semana passada foram quatro acidentes na BR na região central do Estado.

Para complicar ainda mais a situação, a BR-364 não conta com paradas obrigatórias para descanso, conforme estabelece a lei. A lei estabelece que serão observados 30 minutos para descanso dentro de cada 6 horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 horas e meia contínuas no exercício da condução.

Enquanto a duplicação da rodovia da morte não sai do papel, e muito menos a proposta de privatização da rodovia da BR-364, a única saída neste momento é pedir a Deus que guarde as famílias que necessitam diariamente transitar pela rodovia federal para garantir o seu sustento.

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