Sábado, 16 de julho de 2016 - 14h02
Por Eduardo Maretti, da Rede Brasil Atual
São Paulo – O arquivamento, por parte do procurador da República Ivan Cláudio Marx, da investigação criminal sobre as pedaladas fiscais, um dos dois argumentos que embasam o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, foi um ato juridicamente correto, defende o jurista Pedro Serrano. "Ao meu ver, ele identificou que não haveria autoria da presidente. Além das dúvidas quanto à ilegalidade – e ele achou que não havia ilegalidade propriamente –, independentemente disso o procurador verificou que não haveria autoria. Isso é motivo suficiente para arquivar", diz. "Mata o impeachment, na questão das pedaladas, se o parecer for aceito no Judiciário", acrescenta.
Ele lembra que, além do arquivamento pelo procurador, houve ainda a manifestação de comissão técnica do Senado, que realizou perícia e concluiu que Dilma não foi autora do que é acusada.
Segundo Serrano, o entendimento da jurisprudência brasileira é de que, neste caso, as instâncias são autônomas. "Você pode ter uma conduta que caracterize infração político-administrativa, mas não crime para efeito do impeachment. Porque o rigor probatório para a medida penal é maior do que para a infração político-administrativa", avalia. "O que é suficiente para provar a conduta na infração político-administrativa pode não ser suficiente para provar a conduta no campo criminal."
O fato de o julgamento do impeachment ser político, na opinião de Serrano, não pode ser justificativa para que a decisão no Congresso ultrapasse um limite demarcado pelo que ele chama de "um mínimo de juridicidade". "O julgamento é político, mas não pode ser político a esse ponto (de condenar sem prova ou autoria). Não dá para considerar alguém autor de uma conduta, para efeito de julgamento no parlamento, e ele não ser autor dessa conduta para efeito de julgamento penal. É incompatível."
Segundo Serrano, o julgamento político significa, por exemplo, que o Senado pode deixar de punir um presidente autor de crime de responsabilidade por questão politica. "Mas, se resolve punir, tem que ter um mínimo de juridicidade. Por isso se fala que é um julgamento jurídico-politico."
Constituição
Para o jurista, professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, Dilma Rousseff, no caso, tem que ser autora do fato para ser condenada, como determina a Constituição Federal. "Se não houver autoria, não tem como punir. Senão, um fiscal federal ou um agente da Polícia Federal se corrompe na fronteira com o Paraguai e vai-se poder cassar o presidente porque na administração federal um, de 1,5 milhão, se corrompeu? Quando a Justiça considera que o presidente não é autor do crime, para mim acabou a questão."
Se há arquivamento por negativa de autoria e isso é reconhecido pelo Judiciário, isso tem que fazer efeito no julgamento do impeachment. "Está-se falando que se provou que a presidente não é autora da conduta." No entanto, Serrano ressalva que a simples manifestação do Ministério Público (no caso, o procurador Marx) não é suficiente para encerrar um caso. O Judiciário terá que aceitar o parecer e o arquivamento.
Se o juiz designado não aceitar o arquivamento, caberá ao procurador-geral da República decidir se modifica ou não a decisão do procurador. "Mas, se o inquérito criminal for arquivado na Justiça, ao meu ver, não há motivo jurídico para sustentar a acusação à presidente nesta questão."
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