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Judiciário e imprensa. Transparência


Judiciário e imprensa. Transparência  - Gente de Opinião
Desembargador
Roosevelt Queiroz Costa

Tenho repetido que a transparência é uma das marcas de minha administração. Se assim o é, a imprensa, que tem o papel de informar, não só pode mas passam a ter o direito de continuar acompanhando nossos atos e ações.

 Portanto, nada melhor do que este encontro amistoso com toda a imprensa, escrita, falada, televisada e as redes sociais do Estado de Rondônia, que vêm prestando relevantes serviços à sociedade. Num café da manhã, sem solenidade, todos descontraídos, num gesto informal, simples, e por que não dizer amigo e de reconhecimento do valor da imprensa? O nosso objetivo é de estarmos mais próximos para nos entendermos melhor.

 Nesse contexto, é com grande satisfação que os recebo com alegria, cuja finalidade, repito, é a integração maior com a imprensa, a de aproximar do Judiciário, não só deste Tribunal de Justiça, mas também dos juízes. Enfim, este poder com a sociedade rondoniense. Para tanto, contamos com todos os senhores que nos honram com suas presenças.

 Além do mais, nosso encontro objetiva proporcionar aos jornalistas que vierem a este Tribunal (e aos magistrados em geral), em busca de notícias, que as tenham sem formalidades ou burocracia, aliás há mais de 20 anos escrevi que burocracia é para os burocratas.

 Se queremos ser transparentes, se meu desejo é cada vez mais aproximar o Judiciário da sociedade, um dos canais é a comunicação. A imprensa, portanto, deve ser nossa parceira, ainda mais quando é perceptível que a imprensa não vem ao tribunal somente em busca dos escândalos de plantão, mas em busca dos grandes feitos, de verdade sobre o Judiciário, e aqui eu digo: nossos servidores e juízes são bons exemplos e queremos nos aperfeiçoar.

 Que bom falássemos a mesma língua dos jornalistas, sendo simples e exatos. Que acima de tudo sejamos transparentes, um dentre tantos outros princípios a sere observado e cumprido.

 É verdade que se costuma dizer que jornalistas e juízes sempre tiveram uma relação difícil, mas isso deve ser coisa do passado. Isso vem perdendo intensidade depois da democratização, da preocupação de que devemos estar mais próximos da sociedade, para melhor julgar, conhecendo-a.

 Foi-se o tempo em que o juiz só devia falar nos autos. Data vênia, isso é uma postura antidemocrática, ressalvando, contudo, não poder o juiz falar fora dos autos sobre aquilo que ainda está decidindo, por não poder antecipar juízo de valor, mas, se já falou nos autos e se o processo é público, nada o impede de falar. A final, a publicidade é um princípio constitucional que significa, direito à informação, art. 37.

 Noutras palavras, o direito de todo cidadão ser informado, direito de saber o que seus agentes estão fazendo na Administração, e o Judiciário sendo um ramo da administração pública, é administração da justiça, e como tal não vejo porque agir como se estivéssemos guardando segredo, enquanto  nosso dever é prestar contas à sociedade, dar publicidade. Aliás, fiz isso abertamente em audiências públicas nos anos de 2004/2005 quando em correições nas comarcas do interior.

 Mas mesmo sem ter falado nos autos podemos prestar esclarecimentos sobre fases, procedimentos, a dinâmica dos trabalhos, repito, sem emitir juízo de valor, como aconteceu na data de ontem referente aos inquéritos policiais, caso de repercussão denominado termópilas (onde um dos envolvidos é o Presidente da Assembleia, que chegou a ser preso, agora foragido) que foram submetidos a julgamento nesta Corte de Justiça, sobre a denúncia que terminou sendo recebida para instauração do processo- crime.

 É certo que temos os casos de segredo de justiça (CF, art. 5º, LX), que restringe a publicidade. Para contrapor-se a esta exceção tem-se a  regra de assegurar a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, da mesma Constituição, art. 5º, XIV. 

Apesar da mesma Constituição Republicana assegurar a “inviolabilidade  à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrentes de sua violação”, garante a “livre expressão da atividade de comunicação, intelectual, artística, científica e de comunicação”, princípio basilar chamado liberdade de imprensa.

 Em suma, permitam-me parodiar o grande Rui Barbosa que bem sintetizou que a imprensa é a vista da nação; sem vista não se vive. Vida sem vista é vida no escuro, vida na soledade, vida no medo, morte em vida: o receio de tudo, dependência de todos; rumo à mercê do acaso; a cada passo acidentes, perigos, despenhadeiros.

Continua o saudoso baiano: já não era pouco ser o órgão visual da nação. Mas a imprensa, entre os povos livres, não é só o instrumento de vista, não é unicamente o aparelho de ver, a serventia de um só sentido. Participa, nesses organismos coletivos, de quase todas as funções vitais. É, sobretudo, mediante a publicidade que os povos respiram.

Por fim, ao dar boas-vindas a toda a imprensa, aos jornalistas que atenderam a nosso convite, faço-o na certeza de que este Tribunal, às vésperas de completar o seu terceiro decenário, é mais um motivo para comemorar, trazer a lembrança, ao conhecimentos dos senhores deste grande acontecimento, com registos indeléveis dos grandes feitos à sociedade que muito espera ainda de nós.

Noutras palavras, continuaremos com o firme propósito de avançarmos e sermos não só uma das primeiras, mas a primeira justiça, modelo entre as demais. Pretendo contribuir para tornar nossa Justiça mais transparente e mais próxima da sociedade, mais célere, traduzindo-se em serviço público eficiente e atendendo aos padrões de qualidade. Quero continuar contando com a inestimável colaboração da imprensa. Almejamos estar juntos, parceiros nesta empreita social.  Que Deus nos abençoe!

*Roosevelt Queiroz Costa é o desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

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