Sábado, 12 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Opinião

ILEGALIDADE NA COBRANÇA DA TAXA SATI


ILEGALIDADE NA COBRANÇA DA TAXA SATI - Gente de Opinião
Agnaldo Nepomuceno

A chamada taxa SATI, refere-se a Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliário cobradosdos adquirentes de imóveis. As construtoras alegam que o valor refere-se ao pagamento de honorários profissionais relacionados a serviços jurídicos inerente ao respectivo negócio, como por exemplo, redação de contrato.

Na maioria das vezes, o adquirente do imóvel não possui conhecimento deste serviço. É surpreendido com a referida taxa na hora de assinar o contrato de compra e venda e efetuar o pagamento. Portanto, não é um serviço voluntariamente contratado pelo adquirente do imóvel, mas sim, uma contratação de serviços advocatícios casada com a venda do imóvel.

O custo para elaboração de contrato é de responsabilidade do fornecedor e não deve ser repassado ao consumidor, dissimuladamente em forma de taxa. Desta forma, é flagrante a ilegalidade à medida que a construtora contrata um advogado de sua confiança para elaborar o contrato, e embute na negociação do imóvel o valor deste serviço para o consumidor adquirente pagar.

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, inciso I, é claro ao proibir que qualquer fornecedor condicione a venda de um produto ou serviço à venda de outro produto ou serviço. Na realidade, o que a maioria das construtoras fazem, é aindamais grave, a medida que contrata os serviços de um advogado de sua confiança, para atender e defender seus interesses e coloca-se a conta para o adquirente do imóvel pagar. Isto é mais que uma simples venda casada, é um procedimento desleal e criminoso.

É direito do consumidor saber exatamente, por quais produtos ou serviços está pagando, saber o valor de cada produtode forma discriminada. Bem como, a liberdade para comprar um produto ou contratar um serviço. Neste sentido, o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, determina que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem entre outros dados.

Desta forma, o contratante adquirente de imóvel não é obrigado a pagar a taxa SATI. Quem, por ventura, pagou sem ter prévio acordo, poderá ingressar na justiça requerendo a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente na forma do artigo 42, Parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor que assim determina. “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. Outras informações em www.agnaldonepomuceno.com.br

Gente de OpiniãoSábado, 12 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço

Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço

O dito acima encaixa-se perfeitamente na moldura do atual governo brasileiro. Aonde quer que vá, onde quer que esteja, o presidente Lula não se cans

A Onda Guerreira Ameaça Dominar os Diferentes Sectores da Sociedade: Um Apelo à Consciência

A Onda Guerreira Ameaça Dominar os Diferentes Sectores da Sociedade: Um Apelo à Consciência

Kassel: do passado destruído ao presente Belicista Durante a Segunda Guerra Mundial, dois terços da cidade de Kassel, na Alemanha, foram reduzidos

Começou a “guerra dos ricos contra os pobres”

Começou a “guerra dos ricos contra os pobres”

Aproxima-se a eleição presidencial. Motivado pela derrota acachapante que o Congresso impôs ao seu governo durante a votação do IOF, o presidente Lu

O Brasil pertence aos ricos

O Brasil pertence aos ricos

Há mais de meio século que o Brasil figura entre as dez maiores economias do mundo. O seu PIB é equivalente hoje ao de países como Itália, Rússia, C

Gente de Opinião Sábado, 12 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)