Segunda-feira, 27 de novembro de 2006 - 20h38
Em reunião ministerial realizada em 17/11/2006 o presidente Lula da Silva apresentou uma lista de 120 grandes projetos de infra-estrutura 100 na área de energia e 20 no setor de transportes públicos paralisados por pendências jurídicas originadas na área ambiental.
Uma parte significativa de tais projetos encontra imensa dificuldade de produzir relatórios e pareceres conclusivos em virtude da ausência de funcionários qualificados na área ambiental. Isto é particularmente verdadeiro na Amazônia que possui hoje
pouco mais de 2000 funcionários para toda a região (
Tais deficiências estruturais decorrentes de uma fraca presença do Estado-Nação na região permitem uma série de desvios e erros graves para o desenvolvimento regional, a geração de renda e emprego tudo isso no âmbito de políticas ativas de desenvolvimento sustentado.
Assim, obras fundamentais para o desenvolvimento regional acabam por ser levadas a debate em fóruns não qualificados seja do ponto de vista técnico, seja do ponto de vista do Estado de Direito. Este é o caso do Ministério Público
Assim, as manifestações constantes do Ministério Público desconhecendo decisões do IBAMA e mesmo adiantando-se a tais decisões e obrigando ao estabelecimento de outras instâncias decisórias geram grave disfunção institucional. As Audiências Públicas, por exemplo, são uma grande conquista da democratização do Estado brasileiro e sua capacidade de fornecer subsídios e explicitar dissensos é fundamental no processo decisório sobre desenvolvimento e Meio-Ambiente no Brasil. Quando o Ministério Público exige relatórios estranhos ao processo decisório, e de forma antecipada, e, pior ainda, legitima fóruns paralelos não previstos no ordenamento jurídico do Estado democrático ( e onde pressões de origens várias e não explicitadas se fazem presentes ) atua na direção de minar a credibilidade e a representatividade do Estado de Direito.
Foi neste sentido que o presidente Lula da Silva solicitou aos ministros das áreas afins medidas legais imediatas para a redefinição das competências do Ministério Público, trazendo para o âmbito exclusivo da União os estudos de impacto ambiental dos grandes projetos de desenvolvimento. Assim, o risco maior é o esvaziamento do Ministério Público, em prejuízo das ações verdadeiramente básicas de garantias de direitos de cidadania como na vigilância da lei e das regras no amparo à infância, aos pobres e velhos desprotegidos em decorrência de uma ampliação desmesurada de suas próprias competências.
Quinta-feira, 20 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)
No dia 2 de março de 2018, a juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª. Vara da Fazenda Pública, determinou que a Câmara Municipal de Porto Velho exonerass

Torturador, estuprador e escravagista. É assim que muitos registros e análises críticas descrevem Zumbi dos Palmares, apesar da tentativa insistente

A Igreja não pode tornar-se um superpartido
A missão da Igreja é transumana transcendente e não pode ser reduzida a mais uma voz no debate partidárioA presença pública de responsáveis eclesiás

Na semana passada, uma vereadora de Porto Velho foi alvo preferencial de críticas ácidas nas redes sociais. Ela teria proposto um projeto de lei res
Quinta-feira, 20 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)