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Garantir o Ministério Público e suas atribuições


Em reunião ministerial realizada em 17/11/2006 o presidente Lula da Silva apresentou uma lista de 120 grandes projetos de infra-estrutura – 100 na área de energia e 20 no setor de transportes públicos – paralisados por pendências jurídicas originadas na área ambiental.

Uma parte significativa de tais projetos encontra imensa dificuldade de produzir relatórios e pareceres conclusivos em virtude da ausência de funcionários qualificados na área ambiental. Isto é particularmente verdadeiro na Amazônia que possui hoje

pouco mais de 2000 funcionários para toda a região ( em face de São Paulo, por exemplo, que sozinho ocupa 6000 funcionários, contra 18 000 em todo o país ). Grande parte da defesa do meio ambiente, em face de tamanha ausência do poder executivo estadual e federal na região, tem sido dirigida pelo Ministério Público. Da mesma forma, a constituição de uma “ reserva pensante” da própria região – que não seja importada com seus pré-conceitos de outras regiões do país e do exterior – é bastante frágil. A região amazônica tem apenas 2,7% dos pesquisadores-doutores do país - contra 34,7% de São Paulo, por exemplo, sendo que, mesmo assim, mais da metade desses têm origem fora da região.

Tais deficiências estruturais – decorrentes de uma fraca presença do Estado-Nação na região – permitem uma série de desvios e erros graves para o desenvolvimento regional, a geração de renda e emprego – tudo isso no âmbito de políticas ativas de desenvolvimento sustentado.

Assim, obras fundamentais para o desenvolvimento regional acabam por ser levadas a debate em fóruns não qualificados – seja do ponto de vista técnico, seja do ponto de vista do Estado de Direito. Este é o caso do Ministério Público em Rondônia. Criado para a defesa do cidadão e do Estado de Direito, o Ministério Público tem muitas vezes se pronunciando sobre fornecimento de remédios pelo poder público, saneamento, número de leitos hospitalares, etc.... Quando isso se dá na ausência de espaço legal adequado – já que não é aceitável a tese de vácuo jurídico – consideramos de grande relevância para os direitos civis e do Estado de Direito. Contudo, quando o Ministério Público passa a agir sobre competências constitucionalmente atribuídas a outras entidades – e que estão em plena função de tais atribuições – tais como tarifas públicas, índices econômicos e relatórios de impacto ambiental, nos vemos perante um grave risco de duplicidade de ações, invasão de competências e, mais importante de tudo, enfraquecimento das instâncias e instituições do Estado de Direito. Ao mesmo tempo amplia-se enormemente a insegurança jurídica existente, impondo uma tremenda elevação dos custos dos investimentos em desenvolvimento.

Assim, as manifestações constantes do Ministério Público desconhecendo decisões do IBAMA – e mesmo adiantando-se a tais decisões – e obrigando ao estabelecimento de outras instâncias decisórias geram grave disfunção institucional. As Audiências Públicas, por exemplo, são uma grande conquista da democratização do Estado brasileiro e sua capacidade de fornecer subsídios e explicitar dissensos é fundamental no processo decisório sobre desenvolvimento e Meio-Ambiente no Brasil. Quando o Ministério Público exige relatórios estranhos ao processo decisório, e de forma antecipada, e, pior ainda, legitima fóruns paralelos não previstos no ordenamento jurídico do Estado democrático ( e onde pressões de origens várias e não explicitadas se fazem presentes ) atua na direção de minar a credibilidade e a representatividade do Estado de Direito.

Foi neste sentido que o presidente Lula da Silva solicitou aos ministros das áreas afins medidas legais imediatas para a redefinição das competências do Ministério Público, trazendo para o âmbito exclusivo da União os estudos de impacto ambiental dos grandes projetos de desenvolvimento. Assim, o risco maior é o esvaziamento do Ministério Público, em prejuízo das ações verdadeiramente básicas de garantias de direitos de cidadania – como na vigilância da lei e das regras no amparo à infância, aos pobres e velhos desprotegidos – em decorrência de uma ampliação desmesurada de suas próprias competências.

 

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