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Dos crimes cometidos pelo Presidente da República e dos procedimentos para condená-lo.



Quanto mais elevado o cargo mais severa e rápida deveria ser a punição, contudo, não é isso que ocorre no Brasil. É bem verdade que no regime democrático de direito ninguém está acima da lei, nem mesmo o Presidente da República, porém para punir aqueles que deveriam ser exemplo para a sociedade em razão dos cargos que ocupam o caminho é longo e complexo dada a imunidade e a prerrogativa de foro.

O Presidente da República está sujeito a cometer duas espécies de crimes: crime de responsabilidade e o crime comum. O crime de responsabilidade é aquele inerente a função pública que exerce. Já o crime comum é aquele que todos nós estamos sujeitos, a exemplo o homicídio, roubo, furto, etc.

Segundo a Constituição Federal são crimes de responsabilidade os atos do Presidente de República que atentam contra a Constituição Federal, especialmente contra a existência da União; do livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Em razão da prerrogativa de foro para que o Presidente da República responda ao processo, primeiro a acusação deverá ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados. Neste em particular as articulações políticas sobrepõem os fatos jurídicos que verdadeiramente deveriam ser analisadas. Nesta fase há um ambiente propício a troca de favores, oferecimento de cargos e a liberação de dinheiro público visando impedir que o processo siga em frente.

  Caso a acusação seja admitida por dois terços da Câmara dos Deputados, se o crime for comum, por exemplo, corrupção, caberá ao Supremo Tribunal Federal o julgamento do Presidente da República. Nos crimes de responsabilidade caberá ao Senado Federal julgar o Presidente da República.

Após o Senado Federal instaurar o processo nos casos de crimes de responsabilidade ou o Supremo Tribunal Federal receber a denúncia de crimes comuns o Presidente da República ficará afastado de suas funções pelo prazo de cento e oitenta dias.

Decorrido o prazo de cento e oitenta dias se o julgamento não estiver concluído, o Presidente reassume suas funções, sem prejuízo ao regular prosseguimento do processo.

Bom seria se este artigo tivesse apenas objetivo didático, e não fosse o retrato da vergonhosa realidade que vivenciamos.  Infelizmente nosso Brasil, tanto no plano interno como no exterior, foi exposto ao ridículo por aqueles que deveriam ser exemplo para todos nós. Os corruptos roubam o suor do rosto do trabalhador que paga seus impostos, nos mergulham em um mar de incertezas e corroem nossas esperanças de dias melhores. Escrevem em nossa linda bandeira no lugar de ordem e progresso, corrupção e desmando. Para saber mais acesse: www.agnaldonepomuceno.com.br

Dos crimes cometidos pelo Presidente da República e dos procedimentos para condená-lo. - Gente de Opinião

Autor Agnaldo Nepomuceno

Fonte. Constituição Federal e conhecimento diversos

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