Quarta-feira, 7 de setembro de 2016 - 10h09
.jpg)
Agnaldo Nepomuceno
É direito dos consumidores a educação e divulgação a respeito do consumo adequado dos produtos e serviços. Bem como, a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. A informação deve ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificações corretas de quantidade, características, composições, qualidade, tributos incidentes, preço, e eventuais riscos oferecidos.
Se por um lado próprio consumidor deve ter plena consciência daquilo que precisa ter e daquilo que pode pagar sem comprometer seu próprio sustento, por outro, o fornecedor deverá promover seus serviços ou produtos de forma adequada, de tal sorte que o consumidor não seja induzido ao consumo, mas possa sozinho, optar e decidir a respeito do que deve comprar ou não para sanar suas necessidades.
É direito dos consumidores ter a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
É direito do consumidor a liberdade de escolha entre os vários produtos e serviços colocados no mercado de consumo. Neste sentido é fundamental a informação adequada, real e clara, bem como a proteção contra fórmulas publicitárias abusivas e enganosas que possa levar a eventual opção de compra por impulso.
Neste sentido o Código garante aos consumidores o direto de arrependimento sempre a contratação de fornecimento de produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente quando ocorrer via online, por telefone ou domicílio.
O direto de arrependimento pode ser exercido no prazo 07 (sete) dias a contar do ato de recebimento do produto ou serviço
É fundamental que o consumidor tenha conhecimento sobre as leis, os direitos e deveres e os meios para resolver eventuais problemas que possam surgir na relação de consumo. A educação para o consumo deve despertar no consumidor a consciência crítica, possibilitando distinguir necessidade de desejo. Tudo para evitar a compra de um produto ou a contratação de um serviço sem a real necessidade.
O consumidor deve exigir qualidade, comparar preços, agir de forma consciente e equilibrada ao adquirir um serviço ou produto. Em relação aos contratos, deve exigir prévio conhecimento de seus conteúdos. - Agnaldo Nepomuceno OAB\RO 1605).Outras informações e-mail agnaldo1580@outlook.com– www.agnaldonepomuceno.com.br
Sábado, 15 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)
No dia 17 de novembro celebram-se 75 anos de brasilidade, deste jurista, data que também convida à reflexão sobre a trajetória de grandes juristas ba

Extrema-direita, minha paixão!
No próximo ano haverá eleições. E eu quero me candidatar a um cargo político. Não interessa qual. Vou procurar um partido qualquer para que

Prisão preventiva: o erro judiciário que custou a vida de uma jovem
Recentemente, foi noticiada a morte de Damaris Vitória Kremer da Rosa, de 26 anos, por câncer de colo do útero, dois meses após ter sido absolvida d

O Brasil que se acostumou a esperar pela catástrofe
A catástrofe da violência no Rio de Janeiro produziu efeito no Congresso Nacional, como costumeiramente acontece, após a megaoperação policial que d
Sábado, 15 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)