Quarta-feira, 7 de setembro de 2016 - 10h09
.jpg)
Agnaldo Nepomuceno
É direito dos consumidores a educação e divulgação a respeito do consumo adequado dos produtos e serviços. Bem como, a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. A informação deve ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificações corretas de quantidade, características, composições, qualidade, tributos incidentes, preço, e eventuais riscos oferecidos.
Se por um lado próprio consumidor deve ter plena consciência daquilo que precisa ter e daquilo que pode pagar sem comprometer seu próprio sustento, por outro, o fornecedor deverá promover seus serviços ou produtos de forma adequada, de tal sorte que o consumidor não seja induzido ao consumo, mas possa sozinho, optar e decidir a respeito do que deve comprar ou não para sanar suas necessidades.
É direito dos consumidores ter a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
É direito do consumidor a liberdade de escolha entre os vários produtos e serviços colocados no mercado de consumo. Neste sentido é fundamental a informação adequada, real e clara, bem como a proteção contra fórmulas publicitárias abusivas e enganosas que possa levar a eventual opção de compra por impulso.
Neste sentido o Código garante aos consumidores o direto de arrependimento sempre a contratação de fornecimento de produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente quando ocorrer via online, por telefone ou domicílio.
O direto de arrependimento pode ser exercido no prazo 07 (sete) dias a contar do ato de recebimento do produto ou serviço
É fundamental que o consumidor tenha conhecimento sobre as leis, os direitos e deveres e os meios para resolver eventuais problemas que possam surgir na relação de consumo. A educação para o consumo deve despertar no consumidor a consciência crítica, possibilitando distinguir necessidade de desejo. Tudo para evitar a compra de um produto ou a contratação de um serviço sem a real necessidade.
O consumidor deve exigir qualidade, comparar preços, agir de forma consciente e equilibrada ao adquirir um serviço ou produto. Em relação aos contratos, deve exigir prévio conhecimento de seus conteúdos. - Agnaldo Nepomuceno OAB\RO 1605).Outras informações e-mail agnaldo1580@outlook.com– www.agnaldonepomuceno.com.br
Quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)
A Realidade Cínica do Sistema Internacional
DIREITO INTERNACIONAL: UM ESPAÇO DE CONTESTAÇÃO JURÍDICA DESIGUALPara nos debatermos sobre o Direito Internacional é preciso muito sangue frio, po

De maduro ao apodrecimento no cárcere
Viva a democracia! A população sofrida, humilhada e explorada da Venezuela pode respirar aliviada. Os mais de 8 mil venezuelanos que abandonaram seu

Professora aposentada, com larga tradição no universo educacional de Rondônia, Úrsula Depeiza Maloney ocupou diversos cargos públicos, todos na área

Deus deu ao homem atributos que o colocam em um patamar infinitamente superior aos outros animais. Só o homem supera os limites do instinto e pode m
Quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)