Quarta-feira, 12 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Opinião

Consumo de drogas


João Baptista Herkenhoff

Fui questionado por uma inteligente jornalista sobre uma lei, em andamento no Congresso, que excluirá o consumo de drogas do rol de crimes.

A Comissão de Juristas, que está elaborando projeto de reforma do Código Penal, aprovou a descriminalização do uso de drogas. As pessoas que forem flagradas com pequenas quantidades de entorpecentes para uso próprio (consumo para um período de cinco dias) não poderão mais ser presas. Esta proposta me parece tímida neste ponto em que limita a posse lícita para uma estimativa de cinco dias. Melhor seria deixar este pormenor a critério do juiz, pelo motivo que será explicado adiante.

Ser hoje inquirido sobre a conveniência ou inconveniência de descriminalizar o porte e o uso da maconha e outras drogas me dá a sensação de um mergulho no túnel do tempo, de uma volta a passado longínquo.

Em 1976, em pleno regime militar, logo após a edição, pela ditadura, da Lei 6368/76, manifestei-me contra a inovação infeliz. Eu era então juiz em plena atividade.

Os jornais da época registraram meu protesto (discretamente porque vigorava a censura). Nos cartórios estão minhas sentenças, encontrando sempre caminhos hermenêuticos para absolver os usuários de droga. Mesmo a questão da quantidade de entorpecente, em poder do viciado, é relativa. Lembro-me de um acusado que declarou manter em sua residência um estoque para uso prolongado, a fim de não ser explorado no preço. Contudo só fumava nos fins de semana. Constatei que ele falava a verdade. Convém, sobretudo aos jornalistas, pesquisar esses documentos com muito zelo porque um povo, uma comunidade, as pessoas precisam de ter História. Povo sem história é povo sem identidade, sem referencial, é povo que confunde algoz e vítima, perseguido e perseguidor.

O consumo de tóxicos não era crime antes. Crime sempre foi o tráfico. A capitulação do consumo como crime teve objetivo político. Permitiu que muitos jovens fossem presos com base em flagrante forjado, para perseguir aqueles que não rezavam pela cartilha do regime de exceção.

Punir alguém que consome droga só aumenta o sofrimento da pessoa. Em primeiro lugar, lança sobre ela um estigma: maconheiro. O processo penal só dificultará o apoio que os drogados precisam receber da sociedade, da família, das instituições.

Suprimir a capitulação penal que massacra o usuário de drogas merece aplausos. Apenas é um conserto na lei que se faz com muito atraso, depois de ter causado males imensos a muita gente. Mas, de qualquer forma, melhor tarde do que nunca.

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 12 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

O Brasil que se acostumou a esperar pela catástrofe

O Brasil que se acostumou a esperar pela catástrofe

A catástrofe da violência no Rio de Janeiro produziu efeito no Congresso Nacional, como costumeiramente acontece, após a megaoperação policial que d

A “COP da verdade” e o teste de Rondônia: o que o Brasil precisa entregar além do discurso

A “COP da verdade” e o teste de Rondônia: o que o Brasil precisa entregar além do discurso

Belém (PA) — Na abertura do encontro de líderes da Cúpula do Clima em Belém, nesta quinta (6.nov.2025), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva elev

Criando uma marca com propósito: do insight à identidade

Criando uma marca com propósito: do insight à identidade

Construir uma marca do zero é muito mais do que definir uma paleta de cores ou desenhar um logotipo. É um exercício de tradução: transformar a essên

O mordomo da vez é a geração de energia distribuída

O mordomo da vez é a geração de energia distribuída

“Se me enganas uma vez, a culpa é tua. Se me enganas duas vezes, a culpa é minha”Anaxágoras (filósofo grego) Um dos clichês dos romances policiais do

Gente de Opinião Quarta-feira, 12 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)