Terça-feira, 2 de julho de 2024 - 08h10

ARRECADAR E DISTRIBUIR
Criado pela Reforma
Tributária, cuja regulamentação atualmente está em discussão no Congresso
Nacional, o Comitê Gestor, terá como competência principal “Arrecadar e
distribuir o produto da arrecadação dos Estados e Municípios.” (inciso II, art.
2º PLP 108/24), neste aspecto irá tirar e concentrar a autonomia financeira
hoje existentes nos 5.600 municípios brasileiros, 26 Estados, e do Distrito
Federal.
Sem critérios definidos
de forma clara para distribuir o IBS, (ISS+ICMS) o Comitê Gestor poderá ter mais
poder do que os próprios Governadores e Prefeitos, pois estes deixarão de ter
autonomia na decisão quanto a distribuição de recursos.
DEFINIÇÃO DE ALÍQUOTA
A reforma está na fase
final de aprovação, mas não se conhece ainda a sua alíquota definitiva, o que
temos é uma alíquota base de 26,5% a qual poderá sofrer alterações. Na prática, a metodologia de cálculo da
alíquota de referência será definida após o período experimental, previsto para
iniciar em 2026.
AUTONOMIA
Além de arrecadar e
distribuir o Comitê Gestor, também terá autonomia para definir a alíquota de
referência, elaborando sua metodologia e cálculo. (Inciso XII art. 2º PLP
68/24)
No que diz respeito a
sua autonomia, o Comitê Gestor criado na reforma tributária terá “ausência de
vinculação, ou subordinação hierárquica a qual quer órgão da administração
pública” (inciso II, art. 1º PLP 108/24.)
PACTO FEDERATIVO
São mudanças profundas
no pacto federativo, vez que cada uma das 27 unidades da Federação, deixarão de
arrecadar seu ICMS, assim como os 5.60 municípios deixarão de arrecadar seu
ISS, suas principais fontes de
arrecadação, que permitem pagar salário
dos professores, dos profissionais de saúde, dos investimentos em saúde e
educação, infra estrutura, entre outros tantas demandas sociais locais.
Integrará o Comitê
Gestor, uma equipe de representantes dos Estados e Municípios com o intuito de
defender seus interesses. No entanto, não estão claramente definidos os
critérios de distribuição dos impostos pelo Comitê Gestor ao Estados e
Municípios.
SISTEMA FEDERATIVO
VIGENTE
No Sistema Federativo,
hoje vigente no Brasil, o poder político é DESCENTRALIZADO autorizando aos
entes federados sua AUTONOMIA. O objetivo desta descentralização é uma maior
aproximação com a sociedade, com autonomia para regular os interesses locais.
Para que isso ocorra, é
preciso o que os entes federados tenham em primeiro lugar a sua AUTONOMIA
POLÍTICA, a qual ocorre com os Prefeitos e Governadores sendo eleitos pelo
através do voto popular.
Também é necessário que
os entes federados possuam sua AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, onde cada Estado e
Município tem sua própria legislação para atender os interesses locais.
E, finalmente para que
estas duas autonomias ocorram, é preciso de que os Estados e Municípios tenham
também uma terceira autonomia, a AUTONOMIA FINANCEIRA.
Com a centralização da
arrecadação e distribuição com o Comitê Gestor, Estados e Municípios, correm o
risco de deixar de ter esta autonomia. Sob este prisma não estamos falando apenas
de Reforma Tributária e sim de mudanças que afetam o pacto federativo, dos
entes que compõe a República Federativa do Brasil, e a sua forma de
administração.
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