Segunda-feira, 8 de agosto de 2016 - 20h18
A proibição de manifestações políticas dentro das arenas dos Jogos Olímpicos do Rio, determinada pelo COI para ser gentil com o governo interino de Michel Temer, é um atentando à Constituição. O ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto já explicou: a proibição fere o artigo quinto, que garante plena liberdade de expressão e manifestação. A proibição só se justificaria se os protestos fossem ruidosos, ao ponto de atrapalhar as competições desportivas. Mas sendo silenciosos e baseados na exibição de cartazes, é violação de direitos. E no entanto, nossa outrora zelosa Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não moveu até agora uma palha contra este esbulho de direitos por uma organização internacional.
Qualquer cidadão pode tomar a iniciativa de acionar a Justiça arguindo a inconstitucionalidade da medida. Mas a demanda por uma advogado, é claro, dificulta a ação individual. A OAB, entre muitas outras entidades de defesa dos direitos humanos e civis, é a mais autorizada e a que deveria sentir-se mais obrigada a sair em defesa da liberdade de expressão ameaçada, já condenada por jornais de outros países, como mostrou hoje o 247.
Como disse Ayres Britto, o direito à liberdade de expressão "independentemente de censura ou licença" é garantido pelo artigo 5º da Constituição. Gritos e palavras de ordem, diz ele, que poderiam atrapalhar uma competição, significariam “interferir no espaço jurídico dos competidores. Mas fora isso, a manifestação silenciosa não pode ser reprimida".
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