Sexta-feira, 14 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Opinião

Cassação de direitos políticos x perda dos direitos políticos


         

A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela Constituição Federal, proibição estampada em seu Art. 15.

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

 

A cassação dos direitos políticos, hoje proibida no Brasil, já foi prática comum, notadamente no período em que vivemos sob a égide da ditadura militar.

Embora a cassação dos direitos políticos tenha sido rechaçada pelo ordenamento jurídico, cabe destacar que a perda e a suspensão de tais direitos são perfeitamente possíveis, nos termos do mesmo Art. 15.

 

Aqueles que perderam seus direitos políticos (Art.15, incisos I e IV) e desejam reabilitá-los deverão proceder da seguinte maneira:

1) Preencher o requerimento e o Termo de Reaquisição dos Direitos Políticos, e providenciar os documentos abaixo elencados.

  • Cópia autenticada da Carteira de identidade;
  • Termo de Reaquisição dos Direitos Políticos;
  • Documento hábil que comprove a anulação da eximição.

Observações:

  • Trata-se de um serviço público gratuito, portanto, isento de taxa.
  • Não serão aceitos pedidos pela Internet.
  • Tal procedimento deverá ser realizado pelo próprio eleitor.
  • Caso o requerimento seja deferido, o Ministério da Justiça informará, de ofício, à Corregedoria Geral Eleitoral para a devida regularização no cadastro.

2) Encaminhar o formulário devidamente preenchido e acompanhado da documentação pertinente, via carta registrada ou sedex, para o Ministério da Justiça / Departamento de Estrangeiros / Divisão de Nacionalidade e Naturalização, no endereço: Esplanada dos ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 313, CEP: 70064-900, Brasília – DF.

O requerimento e o termo de reaquisição dos direitos políticos podem ser obtidos no site do Ministério da Justiça, através do link http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ7787753DITEMID68C8C58703D344D891604D7B7610A62APTBRIE.htm.

Fonte: Andre Frossard Signes
 

Gente de OpiniãoSexta-feira, 14 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Prisão preventiva: o erro judiciário que custou a vida de uma jovem

Prisão preventiva: o erro judiciário que custou a vida de uma jovem

Recentemente, foi noticiada a morte de Damaris Vitória Kremer da Rosa, de 26 anos, por câncer de colo do útero, dois meses após ter sido absolvida d

O Brasil que se acostumou a esperar pela catástrofe

O Brasil que se acostumou a esperar pela catástrofe

A catástrofe da violência no Rio de Janeiro produziu efeito no Congresso Nacional, como costumeiramente acontece, após a megaoperação policial que d

A “COP da verdade” e o teste de Rondônia: o que o Brasil precisa entregar além do discurso

A “COP da verdade” e o teste de Rondônia: o que o Brasil precisa entregar além do discurso

Belém (PA) — Na abertura do encontro de líderes da Cúpula do Clima em Belém, nesta quinta (6.nov.2025), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva elev

Criando uma marca com propósito: do insight à identidade

Criando uma marca com propósito: do insight à identidade

Construir uma marca do zero é muito mais do que definir uma paleta de cores ou desenhar um logotipo. É um exercício de tradução: transformar a essên

Gente de Opinião Sexta-feira, 14 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)