Sexta-feira, 13 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Opinião

Cassação de direitos políticos x perda dos direitos políticos


         

A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela Constituição Federal, proibição estampada em seu Art. 15.

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

 

A cassação dos direitos políticos, hoje proibida no Brasil, já foi prática comum, notadamente no período em que vivemos sob a égide da ditadura militar.

Embora a cassação dos direitos políticos tenha sido rechaçada pelo ordenamento jurídico, cabe destacar que a perda e a suspensão de tais direitos são perfeitamente possíveis, nos termos do mesmo Art. 15.

 

Aqueles que perderam seus direitos políticos (Art.15, incisos I e IV) e desejam reabilitá-los deverão proceder da seguinte maneira:

1) Preencher o requerimento e o Termo de Reaquisição dos Direitos Políticos, e providenciar os documentos abaixo elencados.

  • Cópia autenticada da Carteira de identidade;
  • Termo de Reaquisição dos Direitos Políticos;
  • Documento hábil que comprove a anulação da eximição.

Observações:

  • Trata-se de um serviço público gratuito, portanto, isento de taxa.
  • Não serão aceitos pedidos pela Internet.
  • Tal procedimento deverá ser realizado pelo próprio eleitor.
  • Caso o requerimento seja deferido, o Ministério da Justiça informará, de ofício, à Corregedoria Geral Eleitoral para a devida regularização no cadastro.

2) Encaminhar o formulário devidamente preenchido e acompanhado da documentação pertinente, via carta registrada ou sedex, para o Ministério da Justiça / Departamento de Estrangeiros / Divisão de Nacionalidade e Naturalização, no endereço: Esplanada dos ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 313, CEP: 70064-900, Brasília – DF.

O requerimento e o termo de reaquisição dos direitos políticos podem ser obtidos no site do Ministério da Justiça, através do link http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ7787753DITEMID68C8C58703D344D891604D7B7610A62APTBRIE.htm.

Fonte: Andre Frossard Signes
 

Gente de OpiniãoSexta-feira, 13 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Os Lusíadas e o espelho partido do mundo

Os Lusíadas e o espelho partido do mundo

Do Adamastor, o gigante de pedra e medo, ao tempo do Diabo contra o Diabo, onde já não há deuses, só abismos a fitarem-se Em 12 de março, sopram quatr

Precisamos da bomba atômica

Precisamos da bomba atômica

O Brasil precisa urgentemente de ter uma bomba atômica. Não! Não é para atacar ninguém e muito menos para jogar em nenhum outro país, mas para impor

Câmara Municipal de Porto Velho vive crise de “ingerência”

Câmara Municipal de Porto Velho vive crise de “ingerência”

É mais ou menos isso que se pode inferir das palavras do médico dermatologista e vereador José Iraci Macário Barros, durante recente entrevista ao j

Até tu, Ipam?

Até tu, Ipam?

É impressionante e, ao mesmo tempo, revoltante saber como Daniel Vorcaro conseguiu, em tão pouco tempo, montar e operar um esquema de corrupção alta

Gente de Opinião Sexta-feira, 13 de março de 2026 | Porto Velho (RO)