Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026 - 11h30

A Câmara Municipal de Porto Velho a caba de sofrer um revés
financeiro. A prefeitura teria discordado dos dados populacionais e, com base
em informações do IBGE, entrou na Justiça pedindo a redução do valor total dos
recursos que o Executivo Municipal deve repassar ao Poder Legislativo. Dito e
feito. O orçamento estimado de R$ 78 milhões teria caído para R$ 72 milhões.
Por lei, o Poder Executivo repassa à Câmara Municipal,
mensalmente, até o dia 20, uma parcela do orçamento anual, respeitando os
limites de 3,5% a 7% da receita tributária e das transferências recebidas pelo
município, lembrando que o percentual cai à medida que a população aumenta. O
dinheiro destina-se à manutenção da Casa e ao pagamento do subsidio dos
vereadores e salário dos servidores.
O problema é que, em dezembro do ano passado, contando com
essa grana, a Câmara Municipal reajustou a Cota da Atividade Parlamentar devida
aos vereadores para o exercício de 2026, passando de R$ 60 mil para R$ 80 mil,
a partir de janeiro deste ano, conforme dispõe a Resolução nº. 759, de 22 de
dezembro de 2025, que alterou o art. 17 da Resolução nº. 743, de 25 de agosto
de 2025, um acréscimo de quase 35%. E agora? O jeito vai ser cortar na própria
carne.
A Cota da Atividade Parlamentar não é ilegal. Senadores,
deputados federais e estaduais também recebem o benefício. Ela serve para
cobrir despesas exclusivamente relacionadas ao exercício do mandato, como
passagens, combustível, aluguel de veículos, telefonia, impressão e divulgação
de material de gabinete, entre outros serviços. Trata-se de um valor fixo,
colocado à disposição do parlamentar todo mês para cobrir custos do mandato.
Não imagino o que o presidente Gedeão Negreiros vai fazer
para sair dessa situação difícil, mas ele está cercado de bons auxiliares os
quais certamente saberão orientá-lo apresentando alternativas para o problema.
Uma opção seria diminuir o valor da cota e reduzir a classificação dos chefes
de gabinetes cujas simbologias foram alteradas no final do ano passado, de
acordo com a Resolução nº. 758, de 22 de dezembro de 2025. Oxalá a corda não
arrebente do lado mais fraco, como costumeiramente acontece em situações dessa
natureza.
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