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A suposta "crise" nas faculdades de medicina e a estratégia do CFM para assumir competências do MEC e impor o exame caça-níqueis da OAB para médicos


Vasco Vasconcelos - Gente de Opinião
Vasco Vasconcelos

O noticiário que ocupou as primeiras páginas dos jornais brasileiros: Conselho Federal de Medicina quer barrar atuação de cerca de 13.000 médicos que obtiveram nota insuficiente no ENAMED – Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Segundo a mídia, cerca de 100 cursos de medicina no país foram mal avaliados no Exame de Formação Médica (ENAMED). Cursos que tiveram notas 1 e 2, considerados insatisfatórios, com restrição no Fies e suspensão de vagas.

“In-casu”, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica – Enamed – foi instituído através da PORTARIA MEC Nº 330, DE 23 DE ABRIL DE 2025, publicada no Diário Oficial da União em: 24/04/2025 | Edição: 77 | Seção: 1 | Página: 61, como modalidade do Exame Nacional de Avaliação dos Estudantes - Enade para os cursos de graduação em Medicina.

Art.2º São objetivos do Enamed:
I - aferir o desempenho dos estudantes dos cursos de graduação em Medicina em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN, suas habilidades para ajustar às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados às realidades brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento;

II - verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde - SUS;

III - estabelecer um instrumento unificado de avaliação da formação médica no Brasil, em consonância com as DCN do curso de graduação em Medicina; e

IV - fornecer subsídios para a formulação e avaliação de políticas públicas relacionadas à formação médica.

Art. 3º O Enamed será aplicado a todos os estudantes concluintes dos cursos de Medicina.

§ 1º A participação dos estudantes concluintes dos cursos de graduação em Medicina no Enade, realizada por meio do Enamed, é obrigatória e considerada componente curricular dos cursos de graduação, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
Art. 4º A participação no Enamed será isenta de cobrança de taxa de inscrição aos estudantes concluintes dos cursos de graduação em Medicina.
Art. 5º O Enamed será realizado pelo Inep, anualmente, com aplicação descentralizada.

Art. 6º Os participantes do Enamed poderão utilizar os resultados no âmbito do Exame Nacional de Residência - Enare, de que trata a Portaria MEC nº 329, de 23 de abril de 2025, mediante inscrição no processo seletivo e respectivo pagamento da taxa, conforme editais a serem divulgados pelo Inep e pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh.

§ 1º A prova do Enamed, para fins de aproveitamento no âmbito do Enare, deverá observar, no que couber, as normas da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM aplicáveis aos processos seletivos de residência médica.

§ 2º O aproveitamento de que trata o caput será restrito aos processos seletivos das especialidades de acesso direto, na forma do edital da Ebserh.
Dito isso, é preciso afirmar que o Ministério da Educação - MEC possui, sim, legitimidade para avaliar o ensino, amparado no art. 209 da Constituição Federal. Mas é preciso explicitar que o MEC é o grande responsável por ter autorizado e reconhecido cursos de medicina, supostamente de baixa qualidade.

Que não é da alçada do Conselho Federal de Medicina - CFM e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O famigerado caça-níqueis exame da OAB, que o CFM está de olho para implantar modelo semelhante para medicina, foi um grande jabuti plantado na Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), cuja principal finalidade é enriquecer a OAB.

Quanto maior reprovação, mais o faturamento. Triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país.

A avaliação do ensino é papel do Estado, no caso o MEC, junto às universidades e não de sindicatos. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) não possui dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, pois é da competência exclusiva do MEC.

Está insculpido em nossa Constituição Federal art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."

Art. 43 da Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 A educação superior tem por finalidade II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua. Art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.”

Art. 22 da Constituição Federal: Compete privativamente à União legislar sobre (EC nº 19/98) (...)
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

É papel do Estado (MEC) o qual tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política nacional relativa ao sistema educativo, no âmbito da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra-escolar, educação superior bem como articular, no âmbito das políticas nacionais de promoção da qualificação da população, a política nacional de educação e a política nacional de formação profissional (…) dentre outras atribuições, autorizar, reconhecer, fiscalizar os cursos superiores e avaliação dos cursos e dos estudantes.

As propostas de criação de exames de proficiências para medicina e odontologia, nos moldes do concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, objeto dos Projetos de Leis - PLS nº 2294 e nº 3000 de 2024, de autoria de um neófito Senador da República, tem gerado asco e preocupação entre especialistas e estudantes, sendo que ambos já foram aprovados na Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal e agora em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais, onde será realizada uma Audiência Pública para debater essas excrescências.

Esses exames podem se transformar em verdadeiras "máquinas de triturar sonhos e diplomas", com altas taxas de inscrições e reprovações, que beneficiam financeiramente as entidades responsáveis, em vez de garantir a qualidade do ensino e a competência dos profissionais.

Segundo especialistas, “o exame de proficiência gera uma série de cursos preparatórios mercantilistas, retira do governo a tarefa de avaliação, não oferece uma avaliação real do aprendizado e cria vícios e divergências entre as avaliações regionais. Pior: também não corrige o problema nem identifica a instituição que falha na formação. E ainda têm a desfaçatez de afirmarem que isso é qualificação? Se esses mercenários estivessem realmente preocupados com a suposta baixa qualidade do ensino superior, atacariam as causas da baixa qualidade do ensino e jamais as consequências.”

Vale a pena ressaltar que os fins, por mais nobres que possam ser, não justificam meios arbitrários e vulneradores das garantias fundamentais da pessoa humana, notadamente o direito ao trabalho.

Nesse sentido, quando o paciente está com febre, a anamnese e o exame físico somados ditarão a conduta, incluindo a necessidade de exames complementares e tratamento específico, ou seja, os médicos fazem uma investigação detalhada; isso pode ser a chave para se chegar a um diagnóstico preciso, cujo objetivo maior é descobrir a patologia e curá-lo o mais rápido possível, para que o paciente volte imediatamente ao mercado de trabalho, rumo a garantir o sustento da sua família. No caso do exame da leviatã, ocorre o inverso.

Segundo a mídia, preocupado na manutenção da reserva de mercado, diz que a maioria dos médicos apoia a implementação de um exame de proficiência para o exercício da profissão. Pasme, acreditando que isso vai contribuir para elevar a qualidade da formação, um grande equívoco.
Senhores Senadores e Deputados Federais, foge da razoabilidade e proporcionalidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (Ministério da Educação - MEC), depois de passar cinco longos anos, no caso de direito, e seis anos no caso de medicina, mais dois anos de residência médica, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, no caso das faculdades particulares, investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diploma nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido por sindicatos, do livre exercício da advocacia ou da medicina cujo título universitário habilita, repito, por sindicatos que só têm olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos, ser obrigado a submeter ao escabroso famigerado caça-níqueis exame da OAB e agora pretende levar exame idêntico para os médicos.

O faturamento com altas taxas de inscrições e reprovações em massa nos últimos trinta anos se aproxima dos quase R$ 6,0 bilhões, faturados pela OAB, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e, pasme, sem prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas da União - TCU.

Segundo especialistas, “cérebros de astronautas levam anos para se recuperar de viagens espaciais”.
Sua Excelência, autor dos PLS em pauta, e seus pares, deveriam saber que essa prova não é feita para medir conhecimento, e sim, reprovação em massa.

O faturamento com altas taxas de inscrições e reprovações em massa nos últimos trinta anos se aproxima dos quase R$ 6,0 bilhões, faturados pela OAB, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e, pasme, sem prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas da União - TCU.

Segundo cientistas, “cérebros de astronautas levam anos para se recuperar de viagens espaciais”.

Sua Excelência, autor dos PLS em pauta, e seus pares, deveriam saber que essa prova não é feita para medir conhecimento, e sim, reprovação em massa.

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem’ do corregedor do TRF da 5ª Região, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB e ressaltou que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim.

O exame de proficiência gera uma série de cursos preparatórios mercantilistas, retira do governo a tarefa de avaliação, não oferece uma avaliação real do aprendizado e cria vícios e divergências entre as avaliações regionais. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo.

Dizem que a corda arrebenta sempre do lado mais fraco. O Conselho Federal de Medicina não tem poder para querer impedir que cerca de 13 mil formandos de medicina mal avaliados no Exame Nacional de medicina - Enamed possam exercer o livre exercício profissional da medicina, cujo título universitário habilita.

Não é justo: o calvário do estudante de medicina refém de sindicatos e exames abusivos.
Não é justo o formando em medicina pagar altas mensalidades — R$ 17.000 mensais durante seis anos —, endividar-se com empréstimos do FIES e, após obter o diploma chancelado pelo Ministério da Educação (MEC), ser impedido de exercer a profissão por um sindicato. Como bem denuncia o jurista Vasco Vasconcelos em seus artigos, como "O Exame da OAB é Inconstitucional", essa prática viola o princípio da razoabilidade e o livre exercício profissional garantido pela Constituição Federal (art. 5º, XIII). Se o Conselho Federal de Medicina (CFM) está realmente preocupado com a qualidade do ensino médico, por que não fiscalizou as faculdades e seus professores, todos inscritos no CFM, durante os anos de curso?

Na realidade, o CFM parece mais interessado em impor um famigerado "caça-níqueis" similar ao exame da OAB para médicos, criando dificuldades para colher facilidades financeiras. Vasco Vasconcelos alerta, em "A Ordem dos Advogados do Brasil e o Abuso de Poder Econômico", que esses exames são mecanismos arrecadatórios indevidos, com taxas exorbitantes — imagine o CFM faturando mais de R$ 320,00 por inscrição, como na OAB, explorando milhares de formados desesperados. Pior: quem vai pagar o FIES desses futuros escravos do CFM? Vasconcelos, em "O FIES e a Escravidão Acadêmica Moderna", descreve o programa como "uma dívida perpétua que escraviza o jovem profissional, forçando-o a submeter-se a taxas sindicais para sobreviver, enquanto o Estado lava as mãos".

Senhores Senadores e Deputados Federais, isso fere a razoabilidade e a proporcionalidade! Como confiar em governos omissos, que autorizam faculdades pelo MEC, permitindo que o cidadão invista cinco anos em Direito ou seis em Medicina — mais dois de residência médica —, pagando mensalidades elevadas em instituições particulares, acumulando dívidas do FIES, cheques especiais e negativações no Serasa/SPC? Com o diploma nas mãos, outorgado pelo Estado e chancelado com o Brasão da República, o profissional é banido do mercado por sindicatos que, como afirma Vasconcelos em "Sindicatos como Senhores Feudais", agem como "senhores medievais cobrando pedágio pelo direito ao trabalho". Ser forçado a um escabroso exame da OAB — ou agora um equivalente para médicos — é um abuso que transforma formados em escravos contemporâneos.

A recente aprovação dos PLS 2294 e 3000 de 2024 na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal representa um grave retrocesso e um desserviço à qualidade da saúde pública e privada no Brasil.
Trata-se de propostas que reproduzem a perniciosa lógica do famigerado exame da OAB, instaurando mais um mecanismo caça-níqueis sob o falso pretexto de garantir a qualidade do ensino e da prática profissional.

O modelo atual do exame da OAB para advogados é amplamente criticado por sua burocracia, altos custos e baixa efetividade na avaliação real das competências profissionais.

Agora, médicos e dentistas correm o risco de serem submetidos a exames de proficiência que, longe de aprimorar o ensino, servirão apenas para dificultar o acesso à profissão, onerar os candidatos e criar mais uma barreira burocrática com viés comercial.

A justificativa oficial para esses projetos de lei é a suposta queda na qualidade do ensino das ciências médicas e odontológicas no Brasil.
Entretanto, não há evidências concretas que demonstrem a eficácia desses exames em aprimorar a prática clínica ou a segurança do paciente.
Pelo contrário, os estabelecimentos de ensino e as instituições reguladoras já atuam com rigorosos padrões acadêmicos e profissionais.
Além disso, a imposição desses exames configura abuso burocrático, que ignora as particularidades regionais e as reais necessidades do sistema de saúde brasileiro, penalizando especialmente quem vem de regiões menos favorecidas ao impor custos extras e dificultar a entrada desses profissionais no mercado.

É imprescindível que os deputados rejeitem esses projetos, defendendo os interesses da população e da própria classe médica e odontológica.

A melhoria da saúde brasileira depende de investimentos em ensino, infraestrutura, valorização profissional e fiscalização responsável — e não da criação de mais exames caça-níqueis que funcionam como barreiras artificiais.

Fica claro que insistir na aprovação dos PLS 2294 e 3000 configura descompasso grave com a realidade e um desserviço ao futuro da medicina e odontologia no país.
Não é necessário ser especialista para entender que a qualidade da formação médica, odontológica e demais profissões depende de investimento em infraestrutura, laboratórios modernos, bibliotecas atualizadas, residências médicas de qualidade e valorização e qualificação do corpo docente.

O que deve ser feito é a avaliação periódica durante o curso, com correções na grade curricular, e não esperar o aluno se formar, pagando tempo e dinheiro, para depois dizer que não está capacitado para exercer a profissão cujo diploma lhe confere habilitação.

Trata-se de injustiça grave impor aos bacharéis em Direito, Medicina e Odontologia, já habilitados por universidades reconhecidas, que sejam humilhados por exames cuja finalidade real é a reprovação em massa, aumentando desigualdades sociais e violando o direito ao trabalho com desrespeito à Constituição.

Profissionais se fazem ao longo da prática e experiência, não por meio de exames nefastos, excludentes e dúbios.
Destarte, rogo aos nobres Deputados Federais e senadores da República a rejeição dos PLS nº 2294 e nº 3000/2024, por serem contrários ao interesse público e violarem o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que garante a livre escolha e exercício profissional.

O Supremo Tribunal Federal reconhece que a escravidão moderna é sutil, podendo resultar em cerceamento da liberdade por constrangimentos econômicos. Negar a alguém seu direito ao trabalho reduz sua dignidade e o trata como coisa, configurando condição análoga à escravidão.

Martin Luther King ensinou: “há um desejo interno por liberdade na alma humana. Roubar a liberdade de alguém é tirar-lhe a essência da humanidade.” Privar alguém do emprego é, psicologicamente, um assassinato.

Vasco Vasconcelos, escritor, jurista, jornalista, administrador, compositor e abolicionista contemporâneo – Brasília-DF

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