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Caixa dois é crime



Por Andrey Cavalcante*

O Filósofo e neurocientista americano Sam Harris defende, no livro “A Paisagem Moral”, a ideia – hoje praticamente confirmada pelas ciências do cérebro – que as mudanças de voltagem e interações químicas processadas na cabeça de cada ser humano são responsáveis pela definição da maneira como experimentamos o mundo à nossa volta e percebemos a nós mesmos. É o que nos permite valorizar os princípios da racionalidade e do discurso civilizado. É ainda, segundo ele, a garantia da sobrevalência da razão ou da sabedoria moral que haverá de possibilitar que a pauta de discussões voltadas para o bem estar social e melhoria das condições de vida possa abandonar a esterilidade de temas irrelevantes e orientar o foco para problemas efetivamente graves, como o colapso do setor educacional e corrupção.

É exatamente o que a OAB faz institucionalmente, na defesa da moralidade e da ética na política, na busca da igualdade de oportunidades no cenário eleitoral e em favor do estado democrático de direito, com eleições limpas dentro do primado da ética. A Ordem tem sido historicamente indutora da centelha elétrica capaz de desencadear, na cabeça de cada cidadão, a consciência racional da necessidade de ações e atitudes que possam produzir tais resultados. Exemplo disso é a campanha que a OAB Nacional, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) lançam na próxima terça-feira contra o caixa 2 nas eleições municipais deste ano.

“Vamos exigir que o Congresso vote o projeto de lei que criminaliza o caixa 2 nas eleições” Vamos transformar cada subseção da OAB, cada paróquia e cada sede das entidades que participarem do movimento, inclusive do MCCE, em comitês de combate ao caixa 2 eleitoral”, – diz o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A campanha incluirá fiscalização dos candidatos para denunciar todos aquele que fizer campanhas milionárias, desproporcionais ao valor arrecadado legitimamente de pessoas físicas e repasses do fundo partidário. A conscientização dos eleitores para a moralização dos costumes políticos do Brasil também fará parte das ações nos comitês da campanha. “O voto consciente e a participação do cidadão são essenciais à construção do país justo e ético com o qual sonhamos” – afirma. 

Para o professor Luiz Flávio Gomes, o caixa 2 eleitoral já constitui crime previsto como falsidade ideológica (prestação de declaração falsa) previsto, no  campo eleitoral, no artigo 350 do código com pena de 5 anos de prisão (se o documento é público). No julgamento do mensalão vários ministros do STF recordaram esse ponto. Particular ênfase foi dada pela ministra Carmen Lúcia, para quem “o caixa 2 é crime e bastante deplorável, sobretudo quando praticado por agentes públicos. É muito grave afirmar da tribuna do STF que caixa 2 é crime e pretender que tudo isso fique impune”.

A lei 4.737, que instituiu o Código Eleitoral em 15 de julho de 1965, diz textualmente, em seu artigo 350, que “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular. O parágrafo único estabelece que “Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada”.

Acontece que não existe no direito penal brasileiro um crime específico para o chamado “caixa 2 eleitoral”. E apesar do professor Luiz Flávio Gomes asseverar que a lei 4.737 pode muito bem ser aplicada nesse caso, para resultar inclusive na cassação de candidaturas, o estabelecimento de uma lei específica poderá, sim, favorecer a superação da carência da certeza de castigo, como ele bem assinalou em seu artigo. Ela poderá colaborar inclusive na criação de uma consciência nacional em favor do combate a tamanha fonte de corrupção, para que os candidatos possam se eleger a partir das melhores propostas e não pela farta distribuição de dinheiro, que será posteriormente cobrado na forma de vergonhosos “pixulecos”.

*Andrey Cavalcante é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Rondônia (OAB-RO)

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