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Bebida ou direção



Desde muito tempo o crime mais abordado nos programas policiais é do assassinato de pessoas por motoristas que dirigem embriagadas ou bêbados. São famílias inteiras destruídas a todo instante. São tantos os casos, que dispensam citação, porém, vale citar um deles como exemplo. Há alguns anos, numa autoestrada em Jarinu, estado de São Paulo, um empresário matou Ana Lúcia Ferreira de Souza Silva e quatro filhas, que vinham de uma igreja. Nos noticiários, informou-se que o empresário foi indiciado por crime culposo, figura que precisaria ser mais bem apreciada nos casos de crimes cometidos com carro. Dolo não é somente a intenção deliberada de matar, como noticia sempre a mídia nestes casos.

Dolo também é quando se assume o risco de cometer ato que seja definido como um crime. Quem dirige após beber; quem dirige acima da velocidade permitida em locais de grande movimento como escolas e hospitais; quem disputa rachas nas avenidas, quem dispara uma arma no meio de uma multidão sabe que pode matar pessoas. Sabe tanto quanto não se importa em tirar a vida alheia, além de deixar muitos mortos-vivos. Os acidentes são apenas um dos males, mas existem as brigas, as agressões aos companheiros, aos filhos. E, por consequência, até as despesas gigantescas ao Estado.

Depois de aprovada a lei de Tolerância Zero contra motoristas com dosagem alcoólica acima do permitido, uma enxurrada de autoridades se manifesta contra a lei sob o argumento simplista de inconstitucionalidade. Outras alegam que pode haver abuso com fraudes. Toda fraude é abusiva por si; mas ela está presente e precisa ser combatida em qualquer área e atividade humanas exatamente pelas autoridades responsáveis.

Essa defesa decorre em razão dessa lei atingir mais gente das classes média e alta. Nunca se ouviu a voz dessas mesmas autoridades, de diversas áreas, em defesa dos milhares de vidas que se perdiam, e ainda se perdem, nas ferragens das máquinas desse tipo de assassino. Com a benevolência duvidosa da polícia no enquadramento legal no inquérito, com uma atuação confusa do Ministério Público e da Justiça, esses boizinhos são premiados com penalização por crime culposo e o pagamento de vidas com cestas básicas.

Fica em segundo plano o sofrimento eterno de milhares de pais sem filhos ou de filhos sem pais, gerado de forma gratuita e apenas para saciar a diversão sadomasoquista de “boyzinhos” assassinos. A maioria alega o cerceamento do direito de ir e vir. Esquecem-se apenas de que a lei não proíbe nem a bebida, o tanto que cada um queira, nem a direção. Proíbe apenas direção e bebida juntos. Ainda faltam campanhas e fotos de pedaços de pessoas nas garrafas de bebidas alcoólicas em geral, assim como se faz contra o cigarro. Para se defender dos males do fumo basta a pessoa se afastar do fumante. Sobre o mal para si, cabe a cada um exclusivamente decidir sobre sua vida. Já a direção por bebum mata inocentes sem nenhuma condição de defesa.

Tardiamente, mas enfim um basta nessa diversão assassina, cujo brinquedo são máquinas exuberantes de tirar vidas. E são assassinatos tipificados no Código Penal, como qualquer outro. O assassinato não se define pelo instrumento utilizado. É crime doloso contra a vida, senão pela intenção direta de matar, mas pelo menos assumir os riscos de matar alguém por parte do delinquente que bebe, dirige e mata. Trata-se do denominado dolo eventual, mesmo com toda leveza desta palavra, conhecido de qualquer pessoa atuante na área jurídica. É inegável que o direito de ir e vir é um dos primordiais, mas nenhum direito está acima do direito à vida. Deveria ser instituída a prisão perpétua, mesmo que por Constituição Originária, para quem mata dolosamente de forma intencional ou eventual.

O Supremo Tribunal Federal já deveria ter sido provocado pelo Ministério Público ou por recorrentes para firmar em Súmula Vinculante que toda morte causada por motorista embriagado é crime doloso.

Pedro Cardoso da Costa

Bacharel em direito

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