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Até quando o Congresso Nacional ficará à reboque da OAB?



 Até quando o Congresso Nacional  ficará à reboque da OAB? - Gente de Opinião

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Por: Vasco Vasconcelos

Escritor e Jurista

“De todos os aspectos da miséria social nada
é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams).

E mais uma vez a Câmara dos Deputados, prestou um desserviço ao país, se curvou dia  01/04  para os mercenários da OAB, virou as costas para os Direitos Humanos, ao rejeitar a Emenda do Relator da  MP 627/2013 do nobre Deputado Federal e Homem Público, Eduardo Cunha-Líder do PMDB na Câmara dos Deputados,  dispondo sobre o fim da  taxa de inscrição do caça-níquei$  Exame de Ordem, medida essa que iria beneficiar milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), impedidos pela leviatã OAB, do livre exercício cujo título universitário habilita.

Em 14 de Setembro de 1981, o papa João Paulo II assinalando o nonagésimo aniversário da encíclica Rerum Novarum, publicou uma encíclica sobre o Trabalho Humano – Laborem Exercens (LE), onde explicitou que “a Igreja está convencida de que o trabalho humano constitui uma dimensão fundamental da existência do homem sobre a terra”( LE 4). O trabalho é a “chave essencial” para o drama social da humanidade, e somente o homem tem capacidade para realizá-lo, conforme preconizou, na encíclica Laboren Exercens, o Papa João Paulo.

Se olvidou os deputados que enquete realizada pela Agência  Senado em 2011, confirmou que   94,32% dos internautas são favoráveis ao fim da escravidão contemporânea da OAB, ou seja, fim caça-níqueis Exame de Ordem.

Não posso entender que o cidadão que foi eleito Presidente da OAB, numa eleição indireta, pasme, em pleno regime democrático com 61 votos dos quase 700 mil advogados, possa impor ordem no Congresso Nacional. E como diz o nobre Senador Aécio Neves: Ou o Congresso respeita a si próprio e as suas prerrogativas ou abdica de sua função de legislar”.

A propósito o Congresso Nacional serve para representar o povo e satisfazer as reivindicações da sociedade. “In casu”  o Poder Legislativo cumpre papel imprescindível perante a sociedade do País, visto que desempenha três funções primordiais para a consolidação da democracia: representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.(...)

Além do nobre Deputado Federal, o timoneiro Eduardo Cunha, merece aplausos o nobre Deputado Domingos Dutra, (Solidariedade) portador de alto Espírito de Brasilidade, ao afirmar  durante a audiência pública realizada dia 25/03 na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, provocada pelo deputado e relator Celso Jacob (PMDB/RJ), para debater  o PL nº 5.277/13 de autoria do deputado Domingos Dutra - que altera o Estatuto da Advocacia e a  Ordem dos Advogados do Brasil e condiciona entrega de diploma de curso superior à aprovação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

Projeto de lei prevê regulamentação para que os formandos sejam avaliados através de Exame de proficiência pelo MEC/Estado, e não por entidade de classe.

Afirmou o nobre Deputado Domingos Dutra  que “OAB deveria apoiar a transferência do Exame de Ordem para MEC”'.“A OAB não pode ficar insistindo no exame excludente como este, daqui a 4 ou 5 anos, nesse patamar de 80% de reprovação dos alunos, em 5 anos teremos 50 milhões de brasileiros, envolvidos no drama de exame de ordem. Portanto não é um assunto pequeno, é uma questão de direitos humanos”, disse o deputado Domingos Dutra.

Verdade seja dita: OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,00

OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência.(...) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que "foram reprovados" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

É vergonhosa a postura subserviente do MEC, da Presidenta da República e do próprio Congresso Nacional, perante a OAB. Haja vista todos os projetos de leis contrários aos interesses da OAB, ela simplesmente manda arquivar.

Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Nesses dezessete anos de escravidão contemporânea, triturando sonhos, diplomas e empregos de jovens e idosos, não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas, penalizando o lado mais fraco, ao impor sua máquina de arrecadação, arquitetada estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa.

Trata-se de um Exame abusivo, excludente, inconstitucional e tem que ser banido do nosso ordenamento jurídico. Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

Recentemente o Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF, Ministro Joaquim Barbosa afirmou e alto e  bom som, que OAB é uma entidade a privada.

O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Portanto cheira muito mal OAB usurpar papel do Estado; com os olhos voltados não para melhoria do ensino e sim, para os bolsos de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, atolados em dívida do Fies, negativados do Serasa  e SPC.

A Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Art. 1º  da lei em tela diz: Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (...). Art. 5º  A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ENADE.

Art. 5º inciso XIII, da Constituição, diz: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.

Ora, se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas?  Por quê  para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão  contemporânea da OAB.

Presidenta Dilma Rousseff, Vossa Excelência foi eleita com mais de 52 Milhões de votos não pode curvar-se para o Presidente da OAB, que foi eleito com 61 votos (numa eleição indireta) para comandar de 750 mil advogados inscritos nos seus quadros. A partir do momento em que o Estado (MEC) reconheceu o curso superior, de engenharia, medicina, direito, enfermagem, psicologia, (...) os detentores de tais diplomas registrados no Ministério da Educação, estão sim aptos para exercer a profissão, cujo título universitário, cabendo aos respectivos conselhos de classes, fiscalizar e punir os seus inscritos, após a ampla defesa e o devido processo legal e jamais punir por antecipação.

Vossa excelência já imaginou os prejuízos incomensuráveis que o caça-níqueis vem causando ao país, com esse contingente de milhares de bacharéis em direito (advogados), endividados do junto ao Fies, negativados no Serasa, SPC, desempregados?

As injustiças sociais geram violências. Olha o que está acontecendo no Rio e em São Paulo? Lembre-se que a natureza agredida vinga-se nem sempre  dando  flores. Graças a Deus todos os Movimentos Sociais que estão exigindo o fim do caça-níqueis Exame da OAB, são pacíficos.

Onde está responsabilidade social da OAB? Ela deveria se espelhar no exemplo do CIEE. Enquantoo Centro de Integração Empresa Escola – CIEE com meio século de atividade,  se orgulha dos números que coleciona, ou seja  13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a  retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, com seu exame caça-níqueis, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego  depressão, síndrome do pânico e outras comorbidades diagnóstica, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingentes de milhares de bacharéis  em direito  (advogados), desempregados,  e ainda acha que que está contribuindo para o belo quadro social.

Estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado, residência jurídica, etc.. “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).

Destarte, em respeito a dignidade da pessoa humana, ao direito ao trabalho  torna-se imperioso e urgente a Presidenta República, também  em respeito ao Princípio da Igualdade (art. 5º CF), dar tratamento isonômico aos Bacharéis em Direito (Advogados), editando uma Media Provisória abolindo a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país, revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da OAB.

“A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. “Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos”

A Constituição Federal prevê expressamente a responsabilidade do Estado perante todos os cidadãos, garantindo-lhes direitos e deveres fundamentais, abrangendo também a população que ingressa no sistema penitenciário.Se o preso tem o direito social ao trabalho (art. 6º da Constituição Federal). Se até o condenado pela justiça (preso por crime hediondo)  é  assegurado o direito ao trabalho, tem direito, a reinserção social e profissional a inserção no mercado de trabalho, amparado pela Constituição Federal, no Código Penal e na Lei de Execução Penal (LEP), "que garantem ao preso o direito de trabalhar". por força dos artigos 6º da Constituição Federal; 34, parágrafo 3º, do Código Penal e 36 da LEP, o condenado por crime hediondo pode exercer actividade laboral externa, não havendo qualquer incompatibilidade desses dispositivos com o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.072, de 1990, por quê  os condenados ao desemprego  pela  OAB não tem esse direito?

Por quê  os R$ 72,6 milhões de reais tungados dos bolsos desses pobres bacharéis em direito (advogados) desempregados não são revertidos no reforço das qualificações dos bacharéis, ao invés de patrocinar jantar, café da manhã para deputados irresponsáveis, descompromissados com a realidade nacional, a exemplo do jantar patrocinado pela OAB no dia 11/06/2013 para 18 senadores e trinta e seis figuras pálidas e peçonhentas da Câmara dos Deputados?

O fim dessa excrescência, (Exame da OAB), significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.

Senhores dirigentes da OAB ao invés de condenar o bacharel em direito (advogado), reprovado do Exame da OAB, a pena de desemprego, seria de bom alvitre substituí-la por quarenta chibatadas, mirando-se no exemplo do  Código Criminal. Dói menos, do que ser jogados ao banimento. Respeitem o primado do trabalho insculpido em nossa Constituição e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

“Eu sou o bom pastor. O bom pastor expõe a sua vida pelas suas ovelhas. O mercenário, porém, que não é pastor, a quem não pertence as ovelhas, quando vê que o lôbo vem vindo, abandona as ovelhas e foge; o lôbo rouba e dispersa as ovelhas. O mercenário, porém, foge porque é mercenário e não se importa com as ovelhas. Eu sou o bom pastor. Conheço as minha ovelhas e as minhas ovelhas me conhecem a mim, como meu Pai me conhece e eu conheço o Pai. Dou a minha vida pelas minhas ovelhas. Tenho ainda outras ovelhas que não são deste aprisco. Preciso conduzi-las também, e ouvirão a minha voz, e haverá um só rebanho e um só pastor.” (JOÃO, Cap. 10 v. 11 – 16).

Vasco Vasconcelos

Escritor e Jurista

Brasília-DF e-mail:[email protected]

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