Quinta-feira, 15 de outubro de 2020 - 14h45

O mundo jurídico é repleto de termos que a maior parte da sociedade nunca ouviu falar ou não compreende bem. Hoje, falaremos de um termo que se refere a uma situação aparentemente absurda: absolver alguém que cometeu um crime porque a ação em questão é insignificante e causa pouquíssimos prejuízos.
O Princípio de Bagatela, também conhecido como Princípio da Insignificância e Princípio Bagatelar, é um conceito utilizado no mundo jurídico para se referir a crimes praticados que são considerados muito insignificantes e, por conta disso, não justificam uma repressão ou punição.
Em nosso sistema jurídico, alguns crimes são considerados mais graves que outros. Logo, resultam em punições mais pesadas. Por outro lado, quando a pessoa comete algumas espécies de crime, elas deixam de ser punidas, por serem consideradas ações mais insignificantes. Assim, é possível que a justiça movimente mais esforços para pautas mais relevantes.
Os requisitos para que um crime não enseja punição, diminuição ou substituição da pena, mas absolvição do réu são:
Conduta com ofensa mínima;
Ação sem periculosidade social;
Grau de reprovabilidade da ação muito baixo;
Inexpressividade da lesão jurídica.
Com efeito, o princípio da bagatela pode ser evocado em situações como a de roubo, produção ou distribuição de moeda falsa e crimes funcionais, por exemplo, peculato, corrupção passiva, etc.
Assim, em casos como esse, o advogado contratado pode evocar tal princípio e o acusado ser absolvido, considerando que a lesão é tão insignificante que não traz prejuízo importante a ninguém. Nesses casos, normalmente, os recursos gastos com a punição causam mais prejuízos que o crime em si.
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