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OS EUA ESTÃO NA CONTRAMÃO DA MODERNIDADE: nas suas ações territoriais não observam normas sobre o direito internacional, geopolítica, soberania nacional e da ONU.


OS EUA ESTÃO NA CONTRAMÃO DA MODERNIDADE: nas suas ações territoriais não observam normas sobre o direito internacional, geopolítica, soberania nacional e da ONU. - Gente de Opinião

RESUMO

 

O objetivo deste artigo sobre a invasão do território da Venezuela pelos EUA, no dia 3 de janeiro de 2026, aprovada pelo presidente Donald Trump, foram capturados Nicolás Maduro e a sua esposa Cília Flores e encaminhados para Nova York, sendo julgados no dia 05/01/2026. Diante das repercussões no mundo, o presidente Trump dos EUA, numa coletiva da imprensa em seu resort Mar-a-Lago, na Flórida, discorreu sobre as providências a serem tomadas. No contexto sobre à invasão da Venezuela do dia 3/1/2026, à ação do presidente Trump em termos de geopolítica, nos remete à doutrina Monroe de 1823, pelo presidente naquela época James Monroe, 5º presidente dos Estados Unidos, que reivindicava à influência dos EUA na região, bem como, do ex-presidente Theodore Roosevelt, 26º presidente dos Estados Unidos. Em relação à invasão dos EUA, existiram em escala mundial várias manifestações, ou seja, contrárias e a favor da intervenção, sendo que o presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, que não apoiou a posse de Nicolás Maduro, após um processo marcado pela falta de transparência eleitoral e perseguições aos opositores de Maduro, mas, sobre à intervenção dos Estados Unidos do dia 3/1/2026, manifestou-se que: “ela ultrapassou uma linha inaceitável”. Nesse sentido, os problemas de natureza internacionais agravaram-se consideravelmente, por motivo de ordem econômica, por esse motivo, entendemos que o Governo Brasileiro, deverá reforçar suas fronteiras em terra, em mar e espaço aéreo, pois, o Brasil possui vasta riqueza natural, destacando-se em reservas de petróleo, biodiversidade, zona marinha e invejáveis recursos vegetais, pela biodiversidade e agricultura. repercussão mundial face aos desrespeitos do direito internacional dos EUA. Enfim, embora a situação seja grave e tenha aumentado a instabilidade regional e as tensões entre grandes potências mundiais, os analistas atuais não preveem uma Terceira Guerra Mundial como resultado direto desses eventos. Ocorre que, nós presenciamos no cenário mundial alguns líderes que se acham o “Dono do Mundo”, a exemplo do presidente Donald Trump, com espirito do Velho Oeste Americano, busca expansão territorial na contramão da modernidade que todos nós somos sabedores que atualmente existem regras sobre geopolítica em que no direito internacional, bem como, das normas da ONU, entre os países membros deverão respeitar à soberania, buscando alianças globais, evitando disputas territoriais no cenário mundial, com isso, possibilitando um mundo melhor, fato esse que não passa no cognitivo de alguns líderes mundiais.

 

SUMÁRIO

 

1.Introdução. 2. A busca de expansão territorial dos EUA está na contramão da modernidade que atualmente existem regras no contexto da Geopolítica e do Direito Internacional, bem como, das normas da ONU em que os países membros deverão respeitar à Soberania Nacional, buscando alianças globais, evitando disputas territoriais no cenário mundial. 3. Considerações Finais. 4. Referências Bibliográficas.

Palavras-chaves: EUA, ONU, Venezuela, Nicolás Maduro, Ronald Trump, Narcotráfico, petróleo, capitalismo, socialismo, soberania nacional, Rússia, China, Brasil, violação da Carta da ONU, julgamento de Maduro e Cília Flora, reações internacionais, geopolítica.

 

1 – INTRODUÇÃO

 

O objetivo deste artigo é mostrar aos leitores de uma maneira geral, à invasão militar na Venezuela por intermédio dos EUA, bem como, os seus desdobramentos.

Na madrugada do dia 3/1/2026, os Estados Unidos da América com seu arsenal bélico com base numa estratégica militar aprovada pelo presidente Donald Trump, invadiram o território nacional da Venezuela e capturaram naquela ocasião o presidente Nicolás Maduro, juntamente com sua esposa Cília Flores, os quais foram encaminhados para Nova York.

Vale lembrar que, há 37 anos, o EUA não realizaram nenhuma intervenção em sua área de influência, a exemplo, daquela que ocorreu com à invasão do Panamá, cujo objetivo foi no sentido  de depor o militar Manuel Noriega, naquela época o militar foi acusado de comandar uma operação de narcotráfico.

Nesse sentido, os EUA tem feito acusações semelhantes em relação a pessoa de Nicolás Maduro, acusando-o de comandar um “narcoestado” e de fraudar as eleições de 2024.

Em relação à invasão dos EUA, existiram em escala mundial várias manifestações, ou seja, contrárias e a favor da intervenção, sendo que o presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, que não apoiou a posse de Nicolás Maduro, após um processo marcado pela falta de transparência eleitoral e perseguições aos opositores de Maduro, mas, sobre à intervenção dos Estados Unidos do dia 3/1/2026, manifestou-se que: “ela ultrapassou uma linha inaceitável”.

No contexto sobre à intervenção dos EUA no mundo globalizado em que vivemos atualmente, digamos que com o ataque na Venezuela na madrugada do dia 3 de janeiro de 2026, acendeu ao mundo uma luz de advertência potencialmente prejudicial sobre à soberania dos países.

De fato, com a nova ordem na década de 1990, com a Globalização hoje presenciamos uma realidade voltada por uma dualidade no sistema político-econômico, o capitalismo e o socialismo, aliás, graças aos grandes líderes políticos daquela época que sepultaram a Guerra Fria, que ocorreu no período de 1947 e 1991, marcado de intensas rivalidades política, ideológica e econômica, entre os Estados Unidos (capitalista) e a União Soviética (socialista), na disputa pela hegemonia mundial.

 Aliás, a intervenção dos EUA na Venezuela pelo presidente Donald Trump, nos remete interpretar que foi uma ação no sentido de querer ressuscitar o sistema político-econômico da malfadada Guerra Fria.

O mundo com a globalização que foi a nova ordem mundial na década de 90, proporcionou ao mundo em que vivemos um avanço de modernidade para populações em escala mundial, mas, voltar ao passado com atitudes arbitrárias e imperialista é uma temeridade para população em escala mundial.

De lá para cá, o mundo não foi o mesmo com a existência de um único sistema político-econômico, hoje o mundo globalizado alcança seus tentáculos na economia, tanto no capitalismo, quanto no socialismo, podemos mencionar: aceleração econômica e tecnológica, internacionalização do capital, fábrica global, aldeia global (internet e outros avanços), interdependência, regionalização, integração econômica, polos de poder na economia globalizada, acordo de livre comércio, enfim, as atividades econômicas transformam o espaço.

Os países possuem normas constitucionais em que visam proteger determinados bens jurídicos, a exemplo, da saúde pública, segurança, liberdade de imprensa, integridade territorial, defesa nacional, família, idosos, índios, entre outros, podendo envolver-se em conflito e colisão, onde se buscam as normas constitucionais compatíveis aos casos concretos existentes com base em hermenêutica constitucional.

No Brasil, a CF/1988, sobre os princípios fundamentais, no art. 1º, inciso I, ao constituir-se em Estado Democrático de Direito, tem como fundamento de plano “a soberania”, óbvio, observados o território do estado em que são partes a terra firme, com as águas, esta compreendidas o mar territorial, o subsolo e a plataforma continental, bem como, o espaço aéreo, os quais podem ser traduzidos em alguns brocardos latinos: “o poder de terra acaba onde acaba o poder das armas” e “onde a força, aí o direito” o que significa dizer que na presença de uma força ou autoridade superior a inferior cede ou desaparece.

Nesse sentido, os problemas de natureza internacionais agravaram-se consideravelmente, por motivo de ordem econômica, à invasão recentemente da Venezuela pelos EUA, nos remete para esse fato, o qual, data vênia, entendemos que o Governo Brasileiro, deverá reforçar suas fronteiras em terra, em mar e espaço aéreo, pois, o Brasil possui vasta riqueza natural, destacando-se em reservas de petróleo, biodiversidade, zona marinha e invejáveis recursos vegetais, pela biodiversidade e agricultura.

Nesse contexto houve uma repercussão mundial face aos desrespeitos do Direito Internacional dos EUA. De fato, na reunião de emergência convocada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU), realizada em 5/1/2026, na segunda-feira, a subsecretaria-geral para assuntos políticos e de construção da paz, Rosemery DiCarlo, que representou o secretário-geral António Guterres, abriu a reunião criticando a operação militar dos EUA contra à Venezuela no 3/1/2026.

A reunião de emergência da ONU, foi solicitada pela Colômbia após os Estados Unidos atacarem, na madrugada do sábado do dia 03/01/2026, em diversos pontos da Capital Caracas, bem como, terem capturados Nicolás Maduro e sua esposa, Cília Flores, aliás, ambos participaram da audiência de custódia no tribunal de justiça em Nova York, no dia 05/01/2026, na segunda-feira, com isso, dando início às formalidades do processo judicial que motivaram a captura de Nicolás Maduro e sua esposa, ocasião em que declararam serem inocentes das acusações dos EUA.

Ocorre que, nós presenciamos no cenário mundial alguns líderes que se acham o “Dono do Mundo”, nesse sentido, o presidente Donald Trump, com espirito do Velho Oeste Americano, busca expansão territorial na contramão da modernidade que todos nós somos sabedores que atualmente existem regras sobre geopolítica em que no direito internacional, bem como, das normas da ONU, entre os países membros deverão respeitar à soberania, buscando alianças globais, evitando disputas territoriais no cenário mundial, com isso, possibilitando um mundo melhor, fato esse que não passa no cognitivo de alguns líderes mundiais.

Reportando-nos o que expomos neste texto argumentativo, no Brasil nossa CF/1988, sobre os princípios fundamentais, no art. 1º, inciso I, ao constituir-se em Estado Democrático de Direito, tem como fundamento de plano “a soberania”, óbvio, observados o território do estado em que são partes a terra firme, com as águas, esta compreendidas o mar territorial, o subsolo e a plataforma continental, bem como, o espaço aéreo.

Enfim, diante dos recentes acontecimentos que envolveram diretamente os EUA, face ao comportamento do presidente Donald Trump  não podemos jamais perder a confiança do “Poder do Estado Brasileiro”, tal poder é traduzido pela existência de uma comunidade humana no caso o nosso território nacional, diante disso, conservando-a unida, coesa e solidária, tendo como prioridade nossa soberania nacional.

 

2 – A BUSCA DE EXPANSÃO TERRITORIAL DOS EUA ESTÁ NA CONTRAMÃO DA MODERNIDADE QUE ATUALMENTE EXISTEM REGRAS NO CONTEXTO DA GEOPOLÍTICA E DO DIREITO INTERNACIONAL, BEM COMO, DAS NORMAS DA ONU EM QUE OS PAÍSES MEMBROS DEVERÃO RESPEITAR À SOBERANIA NACIONAL, BUSCANDO ALIANÇAS GLOBAIS, EVITANDO DISPUTAS TERRITORIAIS NO CENÁRIO MUNDIAL

OS EUA ESTÃO NA CONTRAMÃO DA MODERNIDADE: nas suas ações territoriais não observam normas sobre o direito internacional, geopolítica, soberania nacional e da ONU. - Gente de Opinião

Na madrugada do dia 3/1/2026, os Estados Unidos da América com seu arsenal bélico com base numa estratégica militar aprovada pelo presidente Donald Trump, invadiram o território nacional da Venezuela e capturaram naquela ocasião o presidente Nicolás Maduro, juntamente com sua esposa Cília Flores, os quais foram encaminhados para Nova York.

          Diante das repercussões no mundo, o presidente Trump dos USA, numa coletiva[1] da imprensa em seu resort Mar-a-Lago, na Flórida, discorreu as seguintes providências a seriam tomadas:

1)   Os Estados Unidos vão administrar a Venezuela interinamente, podendo, ainda ampliar o domínio norte-americano no Ocidente;

2)   Nós vamos administrar o país até o momento em que pudermos temos certeza de que haverá uma transição adequada, justa e legal. Queremos liberdade e justiça para o grande povo da Venezuela;

3)   Os petroleiros norte-americanos começarão atuar na indústria petrolífera da Venezuela, alegou o presidente: foram “roubados” dos EUA, por intermédio do Governo da Venezuelano;

4)   Acrescentou: Nossas gigantescas companhias petrolíferas dos Estados Unidos, as maiores do mundo, vão entrar, gastar bilhões de dólares consertar a infraestrutura petrolífera que está em péssimo estado e começar a gerar lucro para o país;

5)   Disse o presidente: Os EUA serão reembolsados, uma ocupação americana não custará um centavo, pois, os Estados Unidos seriam reembolsados com o “dinheiro que vier do solo”, nesse caso, referindo-se às reservas de petróleo da Venezuela.

Vale mencionar que, à política externa dos EUA, no século XXI, ocorreu com às intervenções no Afeganistão e no Iraque.

Não obstante, há 37 anos, não realizaram nenhuma intervenção em sua área de influência, a exemplo, daquela que ocorreu com à invasão do Panamá, cujo objetivo foi no sentido  de depor o militar Manuel Noriega.

Naquela época o militar foi acusado de comandar uma operação de narcotráfico.

Nesse sentido, os EUA tem feito acusações semelhantes em relação a pessoa de Nicolás Maduro, acusando-o de comandar um “narcoestado” e de fraudar as eleições de 2024.

Reportando-nos sobre a trajetória política de Nicolás Maduro, ele foi escolhido a dedo por Hugo Chávez,  em seu leito de morte, a fim de sucedê-lo em 2013.

Em relação as acusações Nicolás Maduro[2] ele nega o seu envolvimento, afirmando que o seu Governo teve como intenção assumir o controle das reservas de petróleo de seu país.

No contexto sobre à invasão da Venezuela do dia 3/1/2026, à ação do presidente Trump em termos de geopolítica, nos remete à doutrina Monroe de 1823, pelo presidente naquela época James Monroe, 5º presidente dos Estados Unidos, que reivindicava à influência dos EUA na região, bem como, do ex-presidente Theodore Roosevelt, 26º presidente dos Estados Unidos.

Em relação à invasão dos EUA, existiram em escala mundial várias manifestações, ou seja, contrárias e a favor da intervenção, sendo que o presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, que não apoiou a posse de Nicolás Maduro, após um processo marcado pela falta de transparência eleitoral e perseguições aos opositores de Maduro, mas, sobre à intervenção dos Estados Unidos do dia 3/1/2026, manifestou-se que: “ela ultrapassou uma linha inaceitável”.

No contexto sobre à intervenção dos EUA no mundo globalizado em que vivemos atualmente, digamos que com o ataque na Venezuela na madrugada do dia 3 de janeiro de 2026, acendeu ao mundo uma luz de advertência potencialmente prejudicial sobre à soberania dos países.

De fato, com a nova ordem na década de 1990, com a Globalização[3], hoje presenciamos uma realidade voltada por uma dualidade no sistema político-econômico, o capitalismo e o socialismo, aliás, graças aos grandes líderes políticos daquela época que sepultaram a Guerra Fria, que ocorreu no período de 1947 e 1991, marcado de intensas rivalidades política, ideológica e econômica, entre os Estados Unidos (capitalista) e a União Soviética (socialista), na disputa pela hegemonia mundial.

Aliás, a intervenção dos EUA na Venezuela pelo presidente Donald Trump, nos remete interpretar que foi uma ação no sentido de querer ressuscitar o sistema político-econômico da malfadada Guerra Fria.

Ora, o mundo com a globalização que foi a nova ordem mundial naquela época proporcionou ao mundo em que vivemos um avanço de modernidade para populações em escala mundial, mas voltar ao passado com atitudes arbitrárias e imperialista é uma temeridade para população em escala mundial.

De lá para cá, o mundo não foi o mesmo com a existência de um único sistema político-econômico, hoje o mundo globalizado alcança seus tentáculos na economia, tanto no capitalismo, quanto no socialismo, podemos mencionar: aceleração econômica e tecnológica, internacionalização do capital, fábrica global, aldeia global (internet e outros avanços), interdependência, regionalização, integração econômica, polos de poder na economia globalizada, acordo de livre comércio, enfim, as atividades econômicas transformam o espaço.

Fonte: Freepik - Gente de Opinião
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Os países possuem normas constitucionais em que visam proteger determinados bens jurídicos, a exemplo, da saúde pública, segurança, liberdade de imprensa, integridade territorial, defesa nacional, família, idosos, índios, entre outros, podendo envolver-se em conflito e colisão, onde se buscam as normas constitucionais compatíveis aos casos concretos existentes com base em hermenêutica constitucional.

A CF/1988[4], sobre os princípios fundamentais, no art. 1º, inciso I, ao constituir-se em Estado Democrático de Direito, tem como fundamento de plano “a soberania”, óbvio, observados o território do estado em que são partes a terra firme, com as águas, esta compreendidas o mar territorial, o subsolo e a plataforma continental, bem como, o espaço aéreo, os quais podem ser traduzidos em alguns brocardos latinos: “o poder de terra acaba onde acaba o poder das armas” e “onde a força, aí o direito” o que significa dizer que na presença de uma força ou autoridade superior a inferior cede ou desaparece.

Nesse sentido, os problemas de natureza internacionais agravaram-se consideravelmente, por motivo de ordem econômica, à invasão recentemente da Venezuela pelos EUA, nos remete para esse fato, o qual, data vênia, entendemos que o Governo Brasileiro, deverá reforçar suas fronteiras em terra, em mar e espaço aéreo, pois, o Brasil possui vasta riqueza natural, destacando-se em reservas de petróleo, biodiversidade, zona marinha e invejáveis recursos vegetais, pela biodiversidade e agricultura.

Na Carta[5] das Organizações das Nações Unidas (ONU), no que refere-se a soberania no art. 1º, parágrafo 1, estabelece o princípio da “igualdade soberana de todos os seus membros”. Já o parágrafo 7, prevê o princípio da “ingerência”, estabelecendo que a ONU não deve intervir em assuntos que sejam essencialmente da “jurisdição interna” de qualquer Estado, senão vejamos:

 

CAPÍTULO I PROPÓSITOS E PRINCÍPIOS ARTIGO 1 - Os propósitos das Nações unidas são: 1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;

7. Nenhum dispositivo da presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervirem em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição de qualquer Estado ou obrigará os Membros a submeterem tais assuntos a uma solução, nos termos da presente Carta; este princípio, porém, não prejudicará a aplicação das medidas coercitivas constantes do Capítulo VII.

 

Nesse contexto houve uma repercussão mundial face aos desrespeitos do Direito Internacional dos EUA. De fato, na reunião de emergência convocada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU), realizada em 5/1/2026, na segunda-feira, a subsecretaria-geral para assuntos políticos e de construção da paz, Rosemery DiCarlo, que representou o secretário-geral António Guterres, abriu a reunião criticando a operação militar dos EUA contra à Venezuela no 3/1/2026.

          A subsecretária[6] sobre os aspectos democráticos e com a intensificação da instabilidade  na Venezuela e o potencial impacto na região e a integridade territorial em respeito aos princípios, a exemplo, da soberania, alertou:

 

Isso pressupõe total respeito aos direitos humanos, o respeito à lei, e à soberania do povo venezuelano. Eu também apelo para que os países vizinhos da Venezuela e a comunidade internacional atuem no espírito de solidariedade e de obediência às leis que promovem a coexistência pacífica.

Isso pressupõe total respeito aos direitos humanos, o respeito à lei, e à soberania do povo venezuelano. Eu também apelo para que os países vizinhos da Venezuela e a comunidade internacional atuem no espírito de solidariedade e de obediência às leis que promovem a coexistência pacífica.

Em situações confusas e complexas como essa que enfrentamos agora, é importante mantermos os princípios de respeito à Carta da ONU e a todos os mecanismos de manutenção da paz e segurança mundiais.

Militares americanos retiraram à força Maduro e sua mulher, Cília Flores, de território venezuelano, em uma ação que matou forças de segurança do presidente e causou explosões em Caracas, capital do país. Maduro foi levado para Nova York e, segundo o governo dos Estados Unidos, vai responder no país a acusações por uma suposta ligação com o tráfico internacional de drogas. casal foi levado nesta segunda-feira ao Tribunal Federalem Nova York, para uma audiência de custódia na Justiça norte-americana. Eles serão notificados de maneira oficial sobre seus supostos crimes. O casal está detido num presídio federal no bairro do Brooklyn, também em Nova York.

 

No Jornal da ONU[7], de 5 de janeiro de 2026, foi discorrido vários aspectos sobre a reunião de emergência dos países membros em razão do ataque ao território da Venezuela no dia 3 de janeiro de 2026.

Também, no canal de comunicação G1, Globo[8], bem assim, em vários jornais do país e internacionais publicaram em suas matérias aspectos relevantes sobre a reunião do Conselho de Segurança da ONU, na segunda-feira, no dia 5/1/2026, com isso, elaboramos uma síntese em que os destacamos para uma melhor análise dos leitores, os aspectos os quais discorreremos, a seguir, nos próximos parágrafos.

 A  Rússia e a China, são aliadas de Nicolás Maduro, condenaram o ataque dos Estados Unidos à Venezuela, que resultou na captura de Nicolás Maduro e a sua esposa Cília Flores no dia 3/1/2026.

Por outro lado, os EUA se defenderam das críticas ao chamar Nicolás Maduro de fugitivo da Justiça e sim falar em operação para o cumprimento da lei. Por outro lado, à Venezuela solicitou ao Conselho de Segurança da ONU, garantia no sentido de que o Governo Trump não venha usurpar dos seus recursos naturais.

No discurso inicial, a Subsecretaria-Geral para assuntos políticos e de construção da paz, da ONURosemery DiCarlo, mencionou que a instituição está preocupada pelo fato de que na operação os EUA, não respeitaram as regras do direito internacional.

Ainda, o embaixador da Rússia na ONU, Vasily Nebenzya, pediu novamente a libertação imediata de Nicolás Maduro, bem como, acusou os EUA de agirem com hipocrisia e cinismo, além do mais, a Casa Branca nem tão pouco escondeu o teor de sua operação criminosa para tomar os recursos energéticos, também disse o embaixador da Rússia que a ONU não pode aceitar a postura do governo norte-americano.

Por outro lado, o embaixador da Rússia, afirmou que: “Com suas ações, os EUA estão gerando um embalo para um novo momento para neocolonialismo e imperialismo".

Por sua vez, a China fez críticas ao ataque dos EUA, no decorrer da sessão do Conselho de Segurança da ONU, pois, o seu representante o chinês, Fu Cong, afirmou que: “o país está profundamente chocado e condena fortemente o bullying do governo norte-americano”.

O embaixador Fu Cong no seu entendimento enfatizou que: "nenhum país tem poder para atuar como polícia ou tribunal internacional". Também, acusou os EUA de não levar em consideração as graves consequências do ataque à Venezuela para a comunidade internacional, nem tão pouco o fato de ter colocado a paz internacional e da América Latina em perigo.

Por sua vez,  o embaixador dos EUA na ONU, Mike Waltz, defendeu o ataque que capturou Nicolás Maduro, justificando que a ação de operação foi para o cumprimento da lei. Ainda, chamou o presidente venezuelano de "um fugitivo da Justiça norte-americana e diretamente responsável pelas mortes de milhares de norte-americanos".

Ainda, afirmou o embaixador dos EUA, Mike Waltz que: "Maduro não só era um narcotraficante, chefe do Cartel de los Soles, uma organização terrorista responsável por tráfico de drogas, assassinatos e perseguições políticas, enfim,  ele era um presidente ilegítimo e não era um líder de Estado, por anos, eles manipularam o sistema eleitoral para se manter no poder".

Diante disso, o embaixador venezuelano na ONU, Samuel Moncada, face ao ataque dos EUA, afirmou que: "manda a mensagem que seguir a lei é opcional", bem como, pediu adoção  ao Conselho de Segurança da ONU, das seguintes medidas:

  • exigir que os EUA respeitem os direitos de Maduro e Cília e que os libertem imediatamente;
  • condene de forma inequívoca o uso da força contra a Venezuela;
  • reafirme o princípio de não aquisição de território ou recursos naturais;
  • adote esforços para desescalada e proteção da população civil e da retomada da ordem.

Já, embaixador do Brasil na ONU, Sérgio Danese, condenou a intervenção armada no país vizinho, que resultou na captura de Nicolás Maduro, que no entendimento do embaixador do Brasil, ele defende que é não é cabível: "aceitar o argumento de que os fins justificam os meios".

Vale esclarecer que a declaração está alinhada à nota divulgada pelo Governo Brasileiro, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no dia 3/1/2026, da ação norte-americana no país vizinho, cuja informação foi adiantada pelo blog do Valdo Cruz.

O embaixador Sérgio Danese, afirmou que: "O Brasil rejeita de maneira categórica e com a maior firmeza a intervenção armada em território venezuelano, em flagrante violação da Carta das Nações Unidas e do direito internacional".

A reunião de emergência da ONU, foi solicitada pela Colômbia após os Estados Unidos atacarem, na madrugada do sábado do dia 03/01/2026, em diversos pontos da Capital Caracas, bem como, terem capturados Nicolás Maduro e sua esposa, Cília Flores, aliás, ambos participaram da audiência de custódia no tribunal de justiça em Nova York, no dia 05/01/2026, na segunda-feira, com isso, dando início às formalidades do processo judicial que motivaram a captura de Nicolás Maduro e sua esposa, ocasião em que declararam serem inocentes das acusações dos EUA.

Por outro lado, na Venezuela, Delcy Rodríguez[9], vice de Nicolás Maduro, sendo a primeira da linha de sucessão foi empossada por ordem da Suprema Corte da Venezuela como presidente interina do país, a fim de assumir o cargo por 90 dias, sendo prorrogáveis.

Reportando-nos sobre o julgamento no tribunal sua ida ocorreu do Centro de Detenção Metropolitano, ou seja, um complexo penitenciário no Brooklyn, Nicolás Maduro foi transferido para o Tribunal Federal no sul de Manhattan. Naquela ocasião, o venezuelano vestia uma roupa marrom, estava algemado e foi acompanhado por agentes a um helicóptero, por sua vez, esposa dele, Cília Flores, foi levada logo atrás, observava-se que do lado de fora do Tribunal Federal, manifestantes pediam a liberdade de Nicolás Maduro.

Vale esclarecer que, sobre as acusações, que sustentaram a  prisão de Nicolás Maduro, elas foram apresentadas da seguinte maneira:

  • Conspiração para praticar narcoterrorismo;
  • Conspiração para importar cocaína para os EUA;
  • Uso de armas de guerra em crimes de tráfico;
  • Conspiração armada ligada ao narcotráfico.

Não obstante, mesmo declarando inocência, Nicolás Maduro e Cília Flores deverão ter a prisão preventiva decretada. Vale mencionar que o julgamento foi conduzido por Alvin Hellerstein, juiz com 92 anos de idade tendo atuado em alguns casos, a exemplo, dos ataques terroristas de 11 de setembro. Assim, após ouvir os condenados o Magistério marcou uma nova audiência para o dia 17 de março de 2026, data em que os dois prestarão depoimentos.

Assim, um júri deverá ser formado no decorrer dos próximos meses, a fim de julgar o casal. Vale mencionar que, as penas pelos crimes imputados, sendo somadas, poderão chegar em uma detenção de até 60 anos de reclusão da liberdade, todavia, Nicolás Maduro e a sua esposa Cília Flores poderão ser condenados à prisão perpétua.

Vale mencionar que, o advogado Barry Pollack, que atuou no caso do fundador do WikiLeaks, Julian Assange, é o defensor de Nicolás Maduro, segundo o The Wall Street Journal.

A prisão de Nicolás Maduro pelos Estados Unidos gerou uma grande tensão internacional, mas, de acordo com os especialistas em relações internacionais, não há uma expectativa ou possibilidade de uma Terceira Guerra Mundial. Pois, no contexto atual estão envolvidos de um lado o aumento de risco geopolítico, bem como, um questionamento sobre o direito internacional[10], porém, não há uma possibilidade iminente de uma guerra mundial. 

Vale esclarecer que, em relação ao cenário atual, divulgado pelos meios de comunicações, podemos destacar:

  • Prisão de Maduro: Em 3 de janeiro de 2026, forças militares dos EUA realizaram uma operação em Caracas, na Venezuela, que culminou na captura de Nicolás Maduro e sua esposa, Cília Flores. Eles foram levados para Nova York para enfrentar acusações federais de narcoterrorismo, tráfico de drogas e armas, às quais se declararam inocentes.
  • Ações e Declarações dos EUA: O presidente Donald Trump anunciou que os EUA iriam administrar a Venezuela até uma transição de poder segura, também, que as decisões do governo interino da Venezuela seriam prolatadas, ou seja, "ditadas" pelos Estados Unidos e o líder dos EUA, informou que a operação tem como objetivo uma ação de aplicação da lei a qual foi apoiada por militares e não por meio de um ato de guerra.
  • Reação Internacional: A operação gerou forte condenação por parte de alguns países membros da ONU, considerando-a uma violação da soberania venezuelana e um precedente perigoso para o direito internacional. Por outro lado, alguns países, bem como, alguns setores da oposição venezuelana expressaram apoio ao ataque dos EUA. Por sua vez, Rússia, através dos seus líderes  criticaram a apreensão por parte dos EUA, de um navio petroleiro com bandeira russa, com isso, acusou Washington de violar a lei marítima

Por outro lado, sobre um iminente risco de uma Guerra Mundial, divulgado pelos meio de comunicações, podemos destacar:

·       Apesar das tensões e das ações intervencionistas dos EUA, que geraram comparações pela invasão do Panamá em 1989, especialistas indicam que o conflito permanece localizado e focado na situação da Venezuela e nas relações entre os EUA-Rússia e a China. 

  • Consequências Geopolíticas: A operação estabeleceu um novo padrão de intervencionismo na América Latina e desafia as normas globais, o que pode influenciar as ações de Rússia e China em suas próprias regiões.
  • Foco no Conflito Local: As discussões e os conflitos até o momento estão concentrados nos aspectos de legalidade da prisão de Nicolás Maduro e sua esposa Cília Flores e no futuro da Venezuela e não num agravamento no sentido de um conflito global generalizado. 

Em resumo, embora a situação seja grave e tenha aumentado a instabilidade regional e as tensões entre grandes potências mundiais, os analistas atuais não preveem uma Terceira Guerra Mundial como resultado direto desses eventos. 

Fonte: YinYang/istock - Gente de Opinião
Fonte: YinYang/istock

Ocorre que, nós presenciamos no cenário mundial alguns líderes que se acham o “Dono do Mundo”, nesse sentido, o presidente Donald Trump, com espirito do Velho Oeste Americano, busca expansão territorial na contramão da modernidade que todos nós somos sabedores que atualmente existem regras sobre geopolítica em que no direito internacional, bem como, das normas da ONU, entre os países membros deverão respeitar à soberania, buscando alianças globais, evitando disputas territoriais no cenário mundial, com isso, possibilitando um mundo melhor, fato esse que não passa no cognitivo de alguns líderes mundiais.

Reportando-nos o que expomos neste texto argumentativo, no Brasil nossa CF/1988, sobre os princípios fundamentais, no art. 1º, inciso I, ao constituir-se em Estado Democrático de Direito, tem como fundamento de plano “a soberania”, óbvio, observados o território do estado em que são partes a terra firme, com as águas, esta compreendidas o mar territorial, o subsolo e a plataforma continental, bem como, o espaço aéreo.

Enfim, diante dos recentes acontecimentos que envolveram diretamente os EUA, face ao comportamento do presidente Donald Trump  não podemos jamais perder a confiança do “Poder do Estado Brasileiro”, tal poder é traduzido pela existência de uma comunidade humana no caso o nosso território nacional, diante disso, conservando-a unida, coesa e solidária, tendo como prioridade nossa soberania nacional.

 

3 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

O objetivo deste artigo foi mostrar aos leitores por meio de uma análise de alguns aspectos jurídicos, geopolítico, político, econômico e de direito internacional pelo fato da madrugada do dia 3/1/2026, os Estados Unidos da América com seu arsenal bélico com base numa estratégica militar aprovada pelo presidente Donald Trump, invadiram o território nacional da Venezuela e capturaram naquela ocasião o presidente Nicolás Maduro, juntamente com sua esposa Cília Flores, os quais foram encaminhados para Nova York e seus desdobramentos os quais constam neste texto argumentativo ocasionaram um grande repercussão mundial.

De fato, a prisão de Nicolás Maduro pelos Estados Unidos gerou uma grande tensão internacional, mas, de acordo com os especialistas em relações internacionais, não há uma expectativa ou possibilidade de uma Terceira Guerra Mundial. Pois, no contexto atual estão envolvidos de um lado o aumento de risco geopolítico, bem como, um questionamento sobre o direito internacional, porém, não há uma possibilidade iminente de uma guerra mundial. 

Por sua vez, conforme, já mencionamos presenciamos no cenário mundial alguns líderes que se acham o “Dono do Mundo”, nesse sentido, o presidente Donald Trump, com espirito do Velho Oeste Americano, busca expansão territorial na contramão da modernidade que todos nós somos sabedores que atualmente existem regras sobre geopolítica em que no direito internacional, bem como, das normas da ONU, entre os países membros deverão respeitar à soberania, buscando alianças globais, evitando disputas territoriais no cenário mundial, com isso, possibilitando um mundo melhor, fato esse que não passa no cognitivo de alguns líderes mundiais.

Ainda, expomos neste texto argumentativo, no Brasil nossa CF/1988, sobre os princípios fundamentais, no art. 1º, inciso I, ao constituir-se em Estado Democrático de Direito, tem como fundamento de plano “a soberania”, óbvio, observados o território do estado em que são partes a terra firme, com as águas, esta compreendidas o mar territorial, o subsolo e a plataforma continental, bem como, o espaço aéreo.

Finalmente, nossa esperança é de paz no belo mundo em que vivemos, destruí-lo é um atestado de falta de dignidade da pessoa humana, por essa razão, diante dos recentes acontecimentos que envolveram diretamente os EUA, face ao comportamento do presidente Donald Trump  não podemos jamais perder a confiança do “Poder do Estado Brasileiro”, tal poder é traduzido pela existência de uma comunidade humana no caso o nosso território nacional, diante disso, conservando-a unida, coesa e solidária, tendo como prioridade nossa soberania nacional.

 

4 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

BAHIA. Redação Alô, Alô Bahia. Trump faz pronunciamento e anuncia que EUA vão administrar Venezuela “interinamente”. Disponível em: https://www.alobahia.com.br. Acesso em 3/1/2026.

 

BRASIL. CNN. Operação noturna e ataques aéreos: Entenda a queda de Maduro na Venezuela. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br. Acesso em: 3/1/2026.

 

BRASIL. Nações Unidas. Jornal da ONU, de 5 de janeiro de 2026. Disponível em: https://www.news.un.orf.pt. Acesso em: 06/01/2026.

 

BRASIL. ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. Carta das Nações Unidas, de 26/06/1945. Disponível em: http://www.dhnet.org..br/direitos/sip/onu/doc/cartonu.htm. Acesso em: 04/01/2026.

 

CAMPOS, Ana Cristina. Direito Internacional não foi respeitado em ataque dos EUA à Venezuela. Disponível em: https://www.agenciabrasil.ebc.com.br. Acesso em 6/1/2026.

 

CHAGAS, Gustavo. ONU debate ataque dos EUA à Venezuela, enquanto Nicolás Maduro alega inocência em tribunal de Nova York. Publicado em 5/1/2026. Disponível em: https://www.gauchazh.clicrbs.com.br. Acesso em: 07/01/2026.

 

G1.globo. China vê “bullyng” Rússia fala em “hipocrisia e cinismo” dos EUA em reunião do Conselho de Segurança da ONU sobre ataque na Venezuela. Disponível em: https://www.g1.globo.com.br. Acesso em: 06/01/2026.

 

MOREIRA, Igor. O Espaço Geográfico. 46 ed. São Paulo: Editora Ática. 1999, p. 1-488.

 

OLIVEIRA, Marcos et al. MINI VADE MECUM TRIBUTÁRIO. 6 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, ISBN: 978-85-203-7335-4, 2017, p. 23-24.

 

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 5 ed. São Paulo: Max Limonad. 2002, p. 83.

 

 



[1] BAHIA. Redação Alô, Alô Bahia. Trump faz pronunciamento e anuncia que EUA vão administrar Venezuela “interinamente”. Disponível em: https://www.alobahia.com.br. Acesso em 3/1/2026.

[2] BRASIL. CNN. Operação noturna e ataques aéreos: Entenda a queda de Maduro na Venezuela. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br. Acesso em: 3/1/2026.

[3] MOREIRA, Igor. O Espaço Geográfico. 46 ed. São Paulo: Editora Ática. 1999, p. 1-488.

[4] OLIVEIRA, Marcos et al. MINI VADE MECUM TRIBUTÁRIO. 6 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, ISBN: 978-85-203-7335-4, 2017, p. 23-24.

[5] BRASIL. ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. Carta das Nações Unidas, de 26/06/1945. Disponível em: http://www.dhnet.org..br/direitos/sip/onu/doc/cartonu.htm. Acesso em: 04/01/2026.

[6] CAMPOS, Ana Cristina. Direito Internacional não foi respeitado em ataque dos EUA à Venezuela. Disponível em: https://www.agenciabrasil.ebc.com.br. Acesso em 6/1/2026.

[7] BRASIL. Nações Unidas. Jornal da ONU, de 5 de janeiro de 2026. Disponível em: https://www.news.un.orf.pt. Acesso em: 06/01/2026.

[8] G1.globo. China vê “bullyng” Rússia fala em “hipocrisia e cinismo” dos EUA em reunião do Conselho de Segurança da ONU sobre ataque na Venezuela. Disponível em: https://www.g1.globo.com.br. Acesso em: 06/01/2026.

[9] CHAGAS, Gustavo. ONU debate ataque dos EUA à Venezuela, enquanto Nicolás Maduro alega inocência em tribunal de Nova York. Publicado em 5/1/2026. Disponível em: https://www.gauchazh.clicrbs.com.br. Acesso em: 07/01/2026.

[10] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 5 ed. São Paulo: Max Limonad. 2002, p. 83.

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