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O império do absurdo


O império do absurdo - Gente de Opinião
Quem detém o monopólio legal da força não pode esquivar-se aos limites da lei. Sob pena de assemelhar-se criminosamente à criminalidade para cujo combate lhe é atribuída a responsabilidade. Foi, em síntese, exatamente o que ocorreu na quarta-feira, 24, em uma residência na rua Três Irmãos, no bairro Jardim Santana, em Porto Velho. Uma equipe do Denarc, encarregada de cumprir mandado de busca e apreensão no local, despiu-se da condição de autoridade policial para portar-se como um grupo de milicianos ao reagir com violência e expulsar o advogado que se apresentou, legalmente constituído e claramente identificado, para acompanhar o trabalho.
 
Ao ignorar deliberadamente o que estabelece a constituição no artigo 133, que dispõe sobre a essencialidade da advocacia, e a lei 8.906/94, que criminaliza a violação às prerrogativas dos advogados, os policiais do Denarc agiram como criminosos comuns. O poder que lhes foi conferido para atuar no cumprimento da lei foi usado para transgredi-la, na tentativa fracassada de transformar o advogado em testemunha. Inconformados com a recusa, passaram a agredi-lo, com empurrões e gritos, para, de forma arrogante e escancaradamente truculenta, colocá-lo para fora do ambiente, tudo na presença de inúmeras testemunhas e fartamente documentado em vídeo.
 
O episódio exige que os policiais, inclusive o delegado, que endossou sua atitude, sejam rigorosa, exemplar e até didaticamente punidos, sob pena de ser definitivamente instalado aqui o império do absurdo ou território sob o domínio de milícias, como acontece no Rio de Janeiro. A ninguém é dado desconhecer a lei, pelo que os envolvidos não podem pretextar, em sua defesa, a mesma ignorância que exibiram no abuso arrogante de força para os moradores que se aglomeravam em frente à residência na qual se desenvolviam as buscas. Um dos agentes chegou inclusive a exibir todo o seu desprezo pela figura do advogado, ao afirmar que tem “cinco irmãos advogados” o que, se verdadeiro, denota apenas sua incapacidade de aprender, com a convivência, que as prerrogativas da advocacia destinam-se exatamente à proteção do advogado constituído do abuso de poder praticado contra o cidadão constituinte.
 
É difícil crer que ninguém aprendeu coisa alguma por aqui com as manifestações fartamente noticiadas contra a violência policial que, apesar da pandemia, mobilizaram multidões nos Estamos Unidos. A ponto de colocarem em risco o projeto de reeleição do presidente. De nada lhe serviu exibir a Bíblia em uma das mãos quando a população sabia que a outra comandava os fuzis. O que não se divulgou com tamanha intensidade é que a violência policial é muito mais grave no Brasil do que nos EUA. Dados da Anistia Internacional indicam, para um grupo de cem mil habitantes, um índice de letalidade de 5,5 mortos em São Paulo, enquanto o índice da polícia estadunidense é de 0,63 mortos. E o que ocorre no sudeste brasileiro não é diferente do restante da federação.
 
Já é passada a hora da população merecer tratamento mais respeitoso das forças de segurança. O cidadão não pode ficar refém dos humores policiais, sob pena da vida humana ser colocada em permanente risco. A OAB Rondônia não vai admitir que esse caso e todos os demais caiam no esquecimento. Ou seja diagnosticado como “caso isolado”, o que definitivamente não é. Isso fica claro na nota oficial assinada pelo presidente Elton Assis, que manifesta a indignação da OAB contra a agressão covarde, por um grupo de policiais, ao advogado que representava seu cliente no momento da prisão.
 

 

E manifesta a disposição de adotar “as medidas cabíveis em todas as esferas e instâncias visando identificar, apurar e punir os agentes violadores de direitos fundamentais e das prerrogativas da advocacia”. Nesse sentido, a Comissão de Defesa das Prerrogativas destacou um grupo de membros para prestar a imediata e integral assistência ao advogado agredido, inclusive para desmascarar a tentativa de transferir para a vítima a responsabilidade por sua truculência. Mas a falsa acusação de ofensas da parte do advogado foi imediatamente desmentida pelo vídeo gravado de todo o desenrolar dos fatos.

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