Segunda-feira, 11 de junho de 2012 - 11h19
Por Reginaldo Trindade*
Escreve-se a propósito de recente artigo da lavra do Deputado Federal e Advogado Rubens Moreira Mendes Filho, Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária.
O parlamentar e autoproclamado agropecuarista volta-se contra o que considera “decisões subjetivas da Funai” na demarcação de terras indígenas.
Em abono da PEC 215/2000, que busca transferir a responsabilidade pela demarcação ao Congresso Nacional, diz que o texto aprovado apenas “reconhece que o tema não é somente técnico, mas exige juízo de conveniência e oportunidade, que somente uma casa política, despregada da burocracia do Poder Executivo, poderia exercer”.
O parlamentar ainda garante que “Os congressistas avaliarão as propostas em termos de áreas dentro do território nacional. Vão analisar também qual a repercussão para o desenvolvimento do país, para a produção de alimentos, para a política agrícola e até para questões relacionadas à defesa e soberania nacional”.
Com o devido respeito, o juízo a ser feito a propósito da demarcação de terras indígenas é sim puramente técnico, jamais político. Não se cuida de aferir a conveniência e oportunidade de delimitação, mas, apenas e tão-somente, se a área é, ou não, indígena.
Isso é assim porque a Constituição Federal garantiu aos índios direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. O texto magno também define que essas terras são as habitadas permanentemente pelos índios, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Não satisfeita, a Constituição da República ainda assegura que “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”, bem assim que tais terras são inalienáveis e indisponíveis (e o direito sobre elas, imprescritíveis); da mesma forma que veda a remoção dos índios de suas terras, salvo hipóteses excepcionais que elenca.
Por fim, a Constituição Cidadã declara a nulidade e a extinção de todo e qualquer ato que tenha por objeto a ocupação, domínio e posse das terras dos índios.
Assim, nesse quadro tão abrangente e eloquente de direitos dos índios sobre as suas terras, única perquirição que tem lugar é se o território é mesmo tradicionalmente ocupado pelas comunidades indígenas, impondo-se a demarcação na hipótese afirmativa.
O ato administrativo que homologa a demarcação sequer constitui o direito dos povos interessados, mas apenas o declara, justamente porque o direito dos índios à terra é anterior (original, imemorial) à própria delimitação formal da área.
Neste quadro, absolutamente desinfluentes eventuais considerações a respeito de alegada repercussão para o desenvolvimento do país, tampouco para a política agrícola ou algo que o valha. Não que tais temas não sejam relevantes; é que eles definitivamente não interferem mesmo (não devem interferir) no processo demarcatório.
Não se trata de “demonizar os produtores rurais”, que o congressista defende com tanta devoção, mas de dar a César o que é de César e, acima de tudo, cumprir a lei maior do país.
Semelhante discurso econômico-desenvolvimentista, que subjaz no escrito hostilizado, justificou no Brasil, por muito tempo, a escravidão. Considerava-se, naquelas épocas, que se se abolisse a servidão humana, os prejuízos econômicos advindos levariam o país à falência.
Nos Estados Unidos, ao tempo da exploração do homem (negro) pelo homem (branco), dizia-se que a América estava apaixonada por sua própria vergonha.
Passando os olhos pelo sofrimento dos povos indígenas, ainda lamentavelmente e dolorosamente atual, e tudo que o Governo Federal tem feito, ou melhor, não tem feito pelas comunidades tradicionais, não deveria causar assombro a afirmação de que o Brasil ainda se encontra apaixonado por uma de suas maiores vergonhas.
A demora nesse desolador contexto perdura por apenas algumas centenas de anos.
Reginaldo Trindade
Pós-Graduado em Direito Constitucional
* Procurador da República. Responsável, no Estado de Rondônia, pela Defesa do Povo Indígena Cinta Larga.
Fonte: MPF/RO
Dos 66 anos que tenho hoje, mais de quarenta e cinco deles eu trabalhei como professor. Do interior da Paraíba, Estado onde nasci, passando por João
Próximo ao Carnaval deste ano, tivemos notícias de que teríamos mais dois hospitais na rede pública para atender a grande demanda reprimida que espe
Popularidade do governo Lula em queda livre
A popularidade do governo Lula entrou em queda livre. A cada pesquisa cresce a desaprovação à administração petista. Alguns institutos apontam para
Portugal na Final da Liga das Nações
Portugal 2 - Alemanha 1Uma Batalha de Glória e em glória no Tabuleiro de Esmeraldas onde o Baixo e o Alto se igualam (1) Sob o céu de Munique, num f