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Artigo: Juiz critica amadorismo na Execução Penal



Em artigo, o juiz Renato Bonifácio de Melo Dias, da diretoria do Conselho Estadual de Juízes da Execução Penal de Rondônia (CEJE-RO), critica o "amadorismo com que a execução penal é tratada no Estado de Rondônia pela administração pública direta". O magistrado também afirma que a superlotação impossibilita a aplicação de uma execução penal justa e equilibrada e que "por conta da incompetência do Estado, os juízes da execução penal não conseguem aplicar a lei a contento".

Ao comentar o artigo, o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, diz que "não se pode esquecer do limite imposto pela legislação, o que implicará na constatação de ausência de vaga para internação do detento, com a consequente soltura do preso ante a impossibilidade material absoluta de mantê-lo custodiado. Ao juiz cabe fiscalizar a entrada do detento no espaço destinado à prisão, para que se dê apenas quando presentes as condições legais. Assim, se existem mais presos do que o permitido em lei, isso ocorre porque o magistrado responsável permitiu que isso ocorresse".

Abaixo, leia o artigo na íntegra:

 

O AMADORISMO NA EXECUÇÃO PENAL

Por Renato Bonifácio de Melo Dias

Diretor de Divulgação do CEJE-RO

 

No dia 29 de maio passado reuniu-se o Conselho Estadual de Juízes da Execução Penal do Estado de Rondônia, o CEJE-RO. Lá os juízes realizaram um diagnóstico da execução penal no Estado, debateram vários assuntos e encontraram algumas soluções para minimizar o caos do sistema prisional de Rondônia.

Os magistrados, na reunião, partiram do pressuposto que o Estado Democrático de Direito deve ser observado como norte de todos. A Constituição Federal e a Lei de Execuções Penais (LEP) devem ser respeitadas.

Foi nesse ponto que ficaram estarrecidos com o amadorismo que a execução penal é tratada no Estado de Rondônia pelos órgãos da administração pública direta. Exemplo disso é o flagrante desrespeito ao artigo 85 da LEP, quando prevê que "o estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade".

Hoje, no Estado, há uma proporção de dois presos e meio para cada vaga oferecida.

Tal fato impossibilita a aplicação de uma execução penal justa, equilibrada e que proporcione ao condenado a sensação de que está, efetivamente, cumprindo a sua pena. Quem sofre com isso é a sociedade que paga, religiosamente em dia, seus impostos.

Por conta da incompetência do Estado, os juízes da execução penal não conseguem aplicar a lei a contento. Isso porque a única decisão que poderiam tomar seria a de interditar totalmente as unidades prisionais existentes em Rondônia. Via de conseqüência, haveriam de mandar soltar todos os presos do Estado que, no mesmo dia, voltariam a cometer crimes.

Cita-se o exemplo da cidade de Buritis-RO, onde não restou outra alternativa senão a interdição total da cadeia pública daquele local. O caos que lá se instalou não é novidade para os magistrados da execução penal. É apenas mais um fatídico exemplo do que acontece em todas as unidades prisionais do Estado.

Para tudo há limite e o limite está chegando!

Um dia, num futuro nem tão remoto, a sociedade rondoniense presenciará uma de duas situações: o fim do amadorismo por parte do Poder Executivo, com a construção de novas unidades prisionais e respeito aos princípios estabelecidos pela LEP ou a interdição, por parte de todos os juízes da execução penal do Estado de todos os estabelecimentos prisionais que estiverem em desacordo com a LEP. É lógico que a primeira situação é a desejada pelo Conselho de Juízes da Execução Penal.

Assim, o CEJE-RO concita e exorta a todos os rondonienses que exijam dos responsáveis pela execução penal, no mínimo, o respeito à Constituição da República e à Lei de Execuções Penais, sob pena de toda sociedade sofrer as conseqüências da improvisação e da indiferença do Poder Público.

A Execução Penal não é assunto só de interesse dos órgãos diretamente relacionados, mas de toda a sociedade, pois é ela que sofre as conseqüências da má-administração.

Autor: juiz Renato Bonifácio de Melo Dias
Fonte: Ascom/TJ-RO

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