Terça-feira, 21 de julho de 2009 - 05h42
Será que lembramos de nossas florestas no dia de sua proteção??? Costumeiramente os órgãos ligados a área ambiental desenvolvem programações em datas pontuais tentando com isso levar mensagens de cunho educativo que leve a uma conscientização ecológica. Na realidade o que se observa em nosso país hoje é uma grande discussão que tem como mote a proteção das florestas. Vem sendo discutido nos quatro cantos do Brasil a reforma do Código Florestal que foi sancionado no ano de 1965 substituindo o código anterior de 1934. Temos no embate o setor produtivo e os ambientalistas. Mas discussão a parte vamos entender um pouco como se comportava e como se comporta a legislação florestal no tocante as áreas que demandam especial proteção.
O Código Florestal de 1934 instituiu importantes mecanismos em uma época que a legislação de proteção do meio ambiente praticamente inexistia e não possuía nenhuma eficácia. A forma como foi ordenada, demonstra a qualquer estudioso da área a sua magnífica estrutura, sendo desconhecida da grande maioria que ela deu origem a todo o ordenamento de proteção de flora existente em nosso país. Passou a considerar as florestas como bem de interesse comum de todos habitantes. Nessa oportunidade, já estava esboçado o “Interesse Difuso”, tão consagrado hoje na legislação ambiental moderna, privilegiando o interesse público.
O Código Florestal de 1965 substituiu o de 1934 e manteve alguns importantes itens estabelecidos naquela legislação, porém criou novas situações e aperfeiçoou a redação, modernizando-a. Grande direcionamento ainda foi mantido no sentido de estabelecer mecanismos e regramento de exploração, porém os instrumentos de preservação foram aperfeiçoados. A melhor evolução dessa legislação foi a criação das chamadas vegetações de “preservação permanente”, que tiveram sua origem nas chamadas florestas protetoras, do código de 1934. Hoje esse é um dos pontos mais questionados. Quando se criou a Lei o objetivo principal e sine qua non foi e é o de preservar, além da vegetação em si, os ecossistemas associados, que passaram a ter proteção especial, pela própria condição geográfica. Quando gestada a legislação se procurou salvaguardar processos erosivos, de alterações de corpos d’água por assoreamento, bem como os terrenos com elevação, tendo em vista que nessas situações o dano ambiental sempre é muito relevante, e sua recuperação, quando possível, extremamente complexa e cara.
Nesse dia de proteção das florestas precisamos buscar conhecer como funciona esse complexo sistema onde envolve vegetais, animais e outros seres biótico e abióticos, de tal sorte que quando instados possamos nos posicionar não pela bandeira de um ou outro interesse, mas sim pelo interesse da incondicional defesa da vida, pois preservar o ambiente é defender a vida.
Por Josenildo Jacinto do Nascimento, especialista em proteção ambiental e direito ambiental.
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