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A judicialização da Violência Contra a Mulher


A história da posição da mulher na sociedade é caracterizada pela submissão ao homem e como um meio para a imposição de vontades arbitrárias.  Na Grécia Antiga, a mulher já era vista como inferior e foi simbolizada pelo mito de Pandora, como a responsável por trazer os problemas aos homens mortais. Posteriormente, na Grécia e em Roma, ao homem eram dadas as atividades nobres e intelectuais (política, filosofia e artes), enquanto a mulher dedicava-se ao matrimônio e atividades domésticas.

Com o passar dos anos, após os movimentos renascentistas e com a revolução industrial, o papel da mulher ganhar maior destaque na sociedade, épocas marcadas pela busca de melhor condição de vida e espaço.

No início do século XX, no dia 8 de março de 1908, operárias do setor têxtil faziam protestos pelas más condições de trabalho, quando foram trancadas e queimadas vivas. Cerca de 130 mulheres morreram. Posteriormente, em memória a essas mulheres, o dia 8 de março foi consagrado como o Dia Internacional da Mulher.

Quase cem anos depois o Brasil permite a judicialização de processos que tenham como característica a violência contra a mulher e a proteção de seus direitos, assim é sancionada a Lei 11.340/06, conhecida como “Maria da Penha”, um marco histórico para a legislação brasileira. A lei foi uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência pelo seu marido que recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A lei trouxe a definição de violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Dados apontam a necessidade de haver maior combate à violência contra a mulher. Só em 2013, 4.762 mulheres foram assassinadas, uma média de 13 homicídios por dia, sendo que 27,1%, ocorreram dentro de sua própria casa. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde a taxa é de 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, em 2013, e coloca o Brasil na 5a posição internacional onde mais se mata mulheres no mundo, entre 83 países.

Para enfrentar com maior rigor e reduzir a violência contra a mulher no Brasil, há um ano, em 9 de março de 2105, foi criada uma nova qualificadora ao crime de homicídio no Código Penal: o Feminicídio, que também foi inserido no rol dos crimes hediondos.  Nem sempre um assassinato de uma mulher será considerado feminicídio, para ser configurada a qualificadora deve haver provas de que o crime foi cometido contra a mulher “por razões da condição de sexo feminino”.

Há também jurisprudências no Superior Tribunal de Justiça de que o sujeito ativo do crime pode ser tanto o homem como a mulher, desde que esteja presente o estado de vulnerabilidade caracterizado por uma relação de poder e submissão.

Apesar das legislações específicas existentes, é necessário criar mais mecanismos de defesa aos direitos da mulher, como rede de proteção eficiente por parte do Estado. Atualmente há leis que são consideradas rígidas, mas quanto à sua eficácia, é questionável. Como a própria Lei Maria da Penha, onde muitas mulheres tornam-se estatísticas, vítimas de homicídio mesmo com medidas protetivas em mãos.  Assim como é preciso promover mais debates para acabar com o discurso machista como o de que a violência doméstica e familiar não deve haver interferência do estado por se tratar de algo que se refere à intimidade do casal.

Defender os direitos das mulheres é garantir o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do nosso Estado Democrático de Direito.  É preciso que prossiga a luta, só assim todos realmente serão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

A violência contra a mulher não tem classe, raça ou cor.

Fonte: Ascom TJRO

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