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A fé pública dos diplomas de médicos


A fé pública dos diplomas de médicos - Gente de Opinião

O caso é tão grave que me limito a reproduzir a nota da Associação Médica Brasileira Brasileira, para conhecimento, reflexão e manifestação. É mais um capítulo em torno da mercantilização da educação, independentemente da sua qualidade.

Três publicações da AMB que denunciavam irregularidades nos processos de revalidação de diplomas por faculdades privadas foram retiradas do site e das redes sociais da entidade por determinação do Tribunal de Justiça de Rondônia. A liminar foi requerida pelo Centro de Ensino São Lucas Ltda e pela reitora da faculdade, Maria Eliza de Aguiar e Silva, suplente do senador Confúcio Moura, relator da Medida Provisória 890/2019, que acolheu emendas que liberam universidades privadas para atuar no processo de revalidação de diplomas de medicina de escolas estrangeiras. 

“Isso é uma verdadeira censura. Inexplicável e indefensável. Querem calar a AMB e abafar as denúncias que a entidade tem feito. Vamos recorrer para garantir o direito dos médicos e da população brasileira de terem acesso a informações públicas sobre temas que são de seu interesse. Represálias como estas não irão nos intimidar e servem apenas para reafirmar que estamos no caminho certo. Obedecemos a decisão judicial e retiramos os conteúdos dos nossos canais de comunicação, mas iremos recorrer onde for possível para fazer valer nosso direito constitucional à liberdade de expressão”, afirmou Diogo Sampaio, vice-presidente da AMB e responsável pela área de comunicação da entidade.

Como o Supremo Tribunal Federal já decidiu, "a Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático" (ADI 4.451, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 21-6-2018, P, DJE de 6-3-2019).

No pedido feito à Justiça, as autoras sugerem que nada irá mudar na legislação quanto a quem pode ou não atuar nos processos de revalidação. Isso não é verdade, tanto que as emendas acolhidas pelo relator e senador Confúcio Moura apontam a necessidade de mudança na legislação para que as universidades particulares possam participar do processo de revalidação de diplomas. Hoje a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) deixa claramente expresso que a revalidação de diplomas deve ser feita por universidades públicas. O que é extremamente pertinente, pois trata-se de um procedimento de fé pública e, que, portanto, precisa ser exclusivamente de responsabilidade de agentes públicos.

A íntegra da petição e da própria liminar concedida no Processo n. 7041851-44.2019.8.22.0001 são públicas e estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de Rondônia (https://pjepg.tjro.jus.br/login.seam). Também podem ser baixadas do site da AMB:a dos diplomas de médicos.

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