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Vinício Carrilho

Violência II: Terrorismo Social


Por ação ou omissão pública do Estado, os direitos sociais são vilipendiados, relegados a segundo plano ou simplesmente descartados (como vemos em periferias ou grandes favelas). O Estado não patrocina ativamente os direitos sociais, e o pior é que há suporte jurídico para isso (“reserva do possível”).

O Estado pouco faz para erradicar a miséria social e a desigualdade regional. Neste sentido, as políticas econômicas implementadas, regularmente, apresentam o efeito do vínculo político assistencialista, estabelecendo a troca de favores e de votos em claro clientelismo político. É evidente, portanto, que o terrorismo social acirra a violência social e tem implicação direta na (in)segurança social.

Em certo sentido, o terrorismo social indica ou reflete a condução das ações públicas (estatais ou não) com implicações terríveis para a sociedade. Os despejos em periferias ou prédios abandonados refletem a opção pública feita no Brasil, em nome da defesa da propriedade privada – e mesmo que sem a manifesta função social.

A propriedade é elevada ao principal valor e o humano resta subordinado. Quanta violência foi gerada para, primeiro, colocar as pessoas na condição indigente de se aglomerarem em favelas e, depois, sob escolta policial, retirá-las de lá?

É mais ou menos este raciocínio que impera na exclusão social, além de que a pobreza e a miséria social são pesos que ameaçam cair em imensa parcela da população brasileira (e mundial).

A concentração de renda é um fenômeno global e, de certo modo, um dos motivos de tanta revolta: o capital aterroriza as sociedades com a ameaça da exclusão, do desemprego, da prisão, da indignidade e da morte.

Assim, o terrorismo social corresponde à função "policial" do Estado, em defesa da propriedade e de seus beneficiários. As políticas públicas ou são minadas ou oferecidas sem nenhuma qualidade significativa. Por isso, há uma indústria de multas, por exemplo, sem nenhuma correspondência real, de qualidade, na segurança de trânsito.

Em outros casos, o Estado cancela serviços essenciais (luz, água, telefonia) sem avisos prévios ou qualquer tipo de comunicação social. Também cabe como exemplo a perseguição contra rádios comunitárias, no Brasil todo, porque retiram público telespectador das grandes redes. Mas, esse é um problema global que vem se agravando desde a implantação do chamado neoliberalismo, no Chile e na Inglaterra na década de 1970.

Ainda se pode falar de um terrorismo social porque, ao atender a determinações de agências reguladoras multilaterais, o Estado brasileiro abdicou da qualidade do serviço social público, em benefício do princípio da eficiência. Pois, sendo eficiente financeiramente, as reservas econômicas seriam utilizadas para pagar as dívidas públicas que não atenderam ao público.

O reflexo global dessa contradição entre capital-Estado-sociedade é a crise sistêmica que se verifica em todos os quadrantes e, principalmente, em realidades nacionais empobrecidas e altamente seletivas como a brasileira. O terrorismo social visto no Brasil trata seus pobres indignos, menos-dignos. Portanto, vistos como insurgentes sociais podem alimentar uma cadeia de aprisionamento social e criminal.

Profª. Ms. Fátima Ferreira P. dos Santos
Centro Universitário/UNIVEM

Prof. Dr. Vinício Carrilho Martinez
Universidade Federal de Rondônia

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