Quinta-feira, 20 de novembro de 2025 - 12h45

A primeira premissa dessa conversa traz uma consciência
elementar: a luta de classes é violenta. A segunda nos diz que a luta de
classes no Brasil é profundamente racista.
A terceira premissa (ou lição de casa) assegura que a
exceção (racismo, por meio do exemplo óbvio) é sinônimo de destruição da
isonomia.
A normalização da exceção impõem-se pela adesão ao
Necrofascismo (festeja-se a violência), à identificação com o Mal (no passado
não foi diferente, com seu "viva la muerte") e, assim, viola-se todas
as premissas da isonomia.
A normatização da exceção é a fase posterior, quando a
negação da isonomia é ordenada - ou quando se tornam regras (com Força de lei)
todas as condições que aprimorem a negação formal da isonomia. Nosso exemplo
mais óbvio é o AI-5. Mas, o Ato Patriótico do pós 11 de setembro é a máxima
atualização pós-moderna. No que não seria diferente do Apartheid.
No Brasil, na vida prática, a isonomia nunca existiu e hoje
é ainda mais evidente, quando vemos que o Homo sacer é o povo pobre, negro e
oprimido.
No nosso caso, o racismo é institucional, sempre tivemos a
normatização do racismo - o episódio mais conhecido e em plena vigência nas
periferias atende pelo nome de Lei de vadiagem.
Até a luta de classes é seletiva no nosso país, com a
mulher negra e pobre enxotada para o Rodapé da história social e institucional.
Portanto, neste Dia da Consciência de Zumbi dos Palmares,
defendo (novamente) a indicação de uma mulher negra para o STF.
A única condição que traria é que a futura ministra tivesse
a consciência de quem foi Carolina de Jesus.
Quarta-feira, 4 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
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