Quarta-feira, 6 de maio de 2015 - 14h24
Fala-se muito em Terrorismo de Estado e que, em suma, significa o Estado nacional provocar atos de repressão sistêmica contra uma parcela do povo ou, de forma mais contundente, promover ações propriamente terroristas na área social, política, cultural ou econômica. O terror de Estado se consubstancia – além do extermínio físico – na contenção/violação de direitos humanos fundamentais.
O primeiro tipo – a repressão sistêmica – é basicamente o que promovem as forças de segurança e os demais aparelhos de repressão do Estado nas periferias, comunidades e favelas brasileiras. O segundo modelo – terror sistemático –, também conhecido por “democídio”, promove verdadeira limpeza étnica no interior do próprio território. O Iraque contra os curdos, os EUA dizimando seus índios são casos exemplares de democídio.
No Brasil, historicamente, vemos atuar um misto ou alternância na aplicação dos instrumentos. O que se fez (e faz, de forma contundente, na Amazônia) contra os índios – sobretudo no regime militar do pós-64 – é exatamente a prática do democídio; este típico homicídio deliberado e seletivo de etnias, segmentos ou parcelas do povo e sob o comando do Poder Público é equiparado ao genocídio: a Solução Final, praticada contra os judeus pelo nazismo, é o caso mais notório.
No pós-64, para facilitar o desbravamento das matas e das florestas – antes ocupadas por povos indígenas –, as força de ocupação e de colonização lançavam roupas e apetrechos contaminados com vírus de gripe e outros mais letais, e aos quais os índios evidentemente não tinham imunidade: o resultado sempre foi a extensa mortandade nas áreas pretendidas pelo capital.
Além disso, no Brasil, há um verdadeiro Racismo de Estado; sobretudo, porque as autoridades públicas recusam-se a enfrentar o Estado de Exceção seletivo e genocida – preferencialmente contra populações negras e indígenas. Estado este que, igualmente, despeja violência e barbárie nas periferias brasileiras. Ora por excesso de partidarismo da oposição, ora por inefetividade das políticas públicas, o que se passa é que o Poder Político garante irresponsabilidade aos perpetradores do Estado de Exceção à moda racista brasileira[1].
No resultado causa mortis surgem os famosos “autos de resistência”; a verdade, porém, indica mais de três vítimas negras para cada jovem branco executado pela polícia. O que, em si, já comprovaria com fatos a destinação racial do Estado na escolha de quem antecipar a aplicação da pena de morte.
Outro exemplo concreto é passado pela comissão parlamentar que estuda a redução da maioridade penal; pois, consegue ser ainda mais branca e de direita do que a própria Câmara Federal[2]. Esta que, por sua vez, é extensivamente machista, sexista, religiosa (abdica do Estado Laico), racista, branca, homofóbica, conservadora do status quo e patrimonialista, oportunista e classista. Não é recomendável o uso contínuo de adjetivos, contudo, em se tratando da atuação dos poderes constituídos no país, é inescusável sua nomeação.
A par disso, o Estado de Exceção ainda provoca espetáculos[3] com a parca justiça praticada no país – e quando o justiciamento não é partidarizado. Nosso modo de ser, aplicado às instituições, eleva a potência do Estado Sedutor como nomenclatura para o Estado fascista, de ocasião e abrilhantado pelas mídias manipuladoras – de que nos falava o cientista social francês Régis Debray (1993).
Com esse panorama institucional, histórico e atual, perpetua-se o Racismo de Estado no Brasil ou, no que talvez mais bem denominado, Estado de Exceção racista.
Bibliografia
DEBRAY, Régis. O Estado Sedutor: as revoluções midiológicas do poder. Petrópolis-RJ : Vozes, 1993.
Vinício Carrilho Martinez
Professor da Universidade Federal de São Carlos
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