Segunda-feira, 27 de outubro de 2025 - 14h44

Esse
texto foi pensado como contribuição pessoal ao Fórum Rondoniense de Direitos
Humanos – FORO DH, na fala dirigida por mim na mesa Enfrentamento das Violações
e Retrocessos, no dia 27 de outubro. E nada me parece mais natural, uma
obrigação, do que começar pela nossa Constituição Federal de 1988.
A Constituição Federal de 1988 (CF88) é uma
Carta Política[1] e
traz como objetivo a construção de uma sociedade justa e solidária, com a
erradicação da pobreza e da marginalização. E uma forma de se alcançar esse
fundamento se dá pelo fomento que reduza as desigualdades sociais e regionais,
como se vê no artigo 3º:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e
solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
A
premissa dessa construção social, humana e epistemológica está ajuizada no
balizamento e na busca da dignidade humana, afirmada no artigo 1º da CF88 e
enquanto fundamento do próprio Estado e do Direito:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
No artigo 4º da CF88 novamente o Estado é
obrigado a se orientar pelos mais nobres valores, como na afirmação dos
direitos humanos (inciso II) e no repúdio a qualquer forma de racismo (de onde
se prolonga enquanto xenofobia no inciso VIII):
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
V - igualdade entre os Estados;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à
formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Por isso, logo no artigo 5º da CF88 vemos a
criminalização do racismo, da forma mais grave que o nosso constituinte
permitiu:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
XLII - a prática
do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de
reclusão, nos termos da lei;
Isto se congrega, no mesmo artigo 5º da CF88,
sob a proteção constitucional de que direitos e liberdades fundamentais não
sejam transtornadas:
LI – a lei punirá
qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
Desse modo, o artigo 5º da CF88 também assinalou
que a prática de racismo está vedada de receber graça ou anistia:
XLIII - a lei
considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
terrorismo e os definidos como crimes
hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que,
podendo evitá-los, se omitirem;
Sendo, como vimos, o racismo definido na pena de
crimes graves.
Pois
bem, nossa premissa inicial é a de que a busca prática pela redução da
desigualdade social e regional, com vistas à garantia efetiva da dignidade
humana, objetiva-se, também, pelo combate institucional ao crime hediondo do
racismo – notadamente quando se observa a ocorrência de racismo institucional[2].
É
a dignidade humana que corresponde à configuração epistemológica dos direitos
humanos, em seus princípios básicos, e isso nos remete a um escopo, um sentido
bem mais amplo, com base na inclusão e diversidade. Alguns desses princípios e
pressupostos são:
●
Inviolabilidade: os
direitos humanos não podem ser violados em estrutura, especialmente pelo
Estado, porque este deveria zelar por sua organicidade e integridade.
●
Imprescritibilidade:
ainda que sejam vistos em gerações sucessivas de direitos, garantias e
liberdades, os direitos humanos não se perdem ao longo da luta política que os
constituiu.
●
Efetividade:
como são dotados de garantias constitucionais, constituem-se em direitos que requerem
eficácia imediata, plena, tendo o Poder Público o poder-dever de zelar por sua
consubstanciação.
●
Interdependência: na
condição de super princípios, os direitos humanos são fundamentais por
definição, não se excluem, exigindo-se a convivialidade harmônica e a
observação de sua estrutura funcional.
●
Complementariedade: os
direitos humanos (fundamentais) visam atingir objetivos e valores
constitucionais democráticos, exigindo-se complementação legal dentro da
própria natureza histórica que move sua condição de gerações de direitos. Por
isso, não há que se falar em níveis ou graus de importância entre os seus
princípios e marcos regulatórios.
A isto, some-se a condição de que os direitos humanos são:
→ Naturais,
porque, ligados à condição humana, independem de legislação própria e
específica, uma vez que se guia pela dignidade humana. É óbvio que não nos
referimos a nenhum arremedo de Direito Natural – portanto, são direitos
postulares que decorrem da nossa condição humana, do fato inescapável de sermos
humanos;
→ Indivisíveis,
porque têm que ser conquistados e preservados em todos os campos,
integralmente;
→ Essencialmente
Públicos, uma vez que, para sua garantia, é necessária uma intervenção
pública, do Estado e, sendo públicos, são reclamáveis;
→ e, como são Reclamáveis, pode-se exigir a garantia de autoridades competentes,
a qualquer tempo.
Finalizando-se este apontamento, observa-se que
é esse o arcabouço teórico que nos desafia, hoje, sob o chamado Relativismo
cultural e o Fascismo Nacional, isto é, a discussão sobre o embate entre o
universal e o histórico (cultural), principalmente porque a Universalidade rege o respeito ao
indivíduo em sua integridade física, psíquica, social.
Enfim, quem dirá o que é desumano, o que afeta a
integridade física e psíquica, social, o que é Ético, suportável e condizente
com a Emancipação, é a própria consciência que a Humanidade guarda e promove de
si. Certamente, não podem ser as hostes de poder.
A dor do Outro
(da Outra)
O
que nos remete diretamente ao título (tema base desta fala), pois o Pensamento
Escravista – que se reitera e se reproduz diariamente no país – é uma espécie
de clone desajustado no tempo e no espaço de duas ocorrências sociais bárbaras,
e que se projetam como “cultura”. São essas duas ocorrências a própria prática
ou instigação do racismo e a exploração do trabalho mantido sob condições
análogas à escravidão[3].
Esses são os dois componentes básicos do que denominamos de Pensamento
Escravista.
Portanto,
na primeira conclusão antecipada, podemos visualizar que o país apresenta duas
grandezas de problemas: o capitalismo tem um fluxo aviltante e crescente com a
terceirização dos postos de trabalho, inclusive no setor público (com cada vez
mais estagiários e substitutos, em evidente precarização laboral), e com a
uberização e pejotização; em dimensão complementar, vemos regularmente os casos
de trabalho análogo à escravidão, as manifestações racistas e até mesmo a
exploração do trabalho infantil em redes sociais (adultização).
Nesse
paralelo, as tipificações derivadas de nossa formação social se manifestam com
vigor: há muitos “quartos de despejo” espalhados pelo país todo, com milhares,
milhões, de pessoas vivendo suas “vidas secas[4]”:
“ – Mamãe, vende eu para a Dona Julita,
porque lá tem comida gostosa[5]”.
E é obvio que essas condições refletem os níveis
de desigualdade social, cultural, ao mesmo tempo em que tornam evidentes a
desigualdade regional e os níveis de exploração social, ambiental, entre as
regiões, as culturas, as comunidades e etnias[6]
que compõem a cultura nacional.
Neste sentido, ainda se intui desde já o quanto
esta realidade segue sendo um desafio para a consecução constitucional,
mormente no que se refere ao pressuposto básico e elementar, que é não só a
garantia legal, mas, sobretudo, a efetivação do Princípio da Dignidade da
Pessoa Humana. De onde ainda provém a certeza de que o problema não é de ordem
constitucional, uma vez que, nomologicamente, não há cognição que aponte
problemas ou deslizes na edificação legal do referido preceito constitucional
da dignidade humana.
Sob essa condição do Pensamento Escravista, o
aviltante negacionismo constitucional nos impõe as consequências de seus dois
polos, combinando-se o passado e o presente em avançados níveis, em
insuportáveis estágios de expropriação: sob o capitalismo de barbárie, a
uberização é mais do que simbólica, aponta-se como agudo estágio de
fragmentação individual e social do pós-modernismo do século XXI; com rebotes
do passado de antanho, amarrado no colonialismo e no escravismo
pré-capitalista, tanto o racismo quanto a exploração do trabalho em condições
análogas à escravidão ainda têm impactos econômicos. Conseguimos, portanto,
combinar (novamente) as formações econômicas pré-capitalistas com o mais
avançado (extremado) capitalismo neoliberal. Passado e presente são expostos na
mesma folhinha do calendário caseiro e diário.
Das violações e
retrocessos
De
1988 para cá tivemos muitos avanços e retrocessos também. Seria fatigável
listar esse caminho, porém, o Golpe de Estado de 2016[7],
assim como as batalhas campais travadas pela Revolução Colorida de 2013/14, são
marcos dos retrocessos, violações e desafios que nos cabem enfrentar ainda
hoje.
Ao
golpe de 2016 seguiu-se um ataque gigantesco às classes trabalhadoras, a partir
da reforma trabalhista – a primeira da história mundial a não consagrar nenhum
direito e garantia –, da terceirização, vimos crescer exponencialmente a
pejotização e a uberização: são os destaques da total precarização do Mundo do
Trabalho.
As situações são incontáveis, mas nós vimos a
Lava Jato (desmontada depois por nulidade absoluta de legitimidade), mudar o
curso do rio de uma eleição nacional, tivemos um reitor de universidade federal
cometendo suicídio num shopping popular por não aguentar a sevícia, os abusos,
a tortura psicológica da prisão absolutamente ilegal, vimos em forma deplorável
a recusa e a demora na compra vacinas da COVID-19 – que levou a óbito pelo
menos 300 mil pessoas, em 2020 e depois (no total morreram 700 mil pessoas no
Brasil) –, ainda nos deparamos com um agente de segurança pública ao fuzilar
outro servidor da segurança, na casa do aniversariante, porque fora considerado
“inimigo político”; além dos policiais rodoviários federais que fizeram uma
câmara de gás lacrimogêneo, na viatura policial, matando uma pessoa detida,
algemada e em surto psicótico.
Ao
longo desse período também vimos (e vemos) um Banco Central direcionado,
unicamente, aos interesses maiores do capital hegemônico – que é o rentismo
improdutivo, especulativo, financeirizado – e, novamente, com ataques severos
dirigidos ao povo negro, pobre e oprimido. Em uma das declarações formais,
inclusive, o atual presidente do BC afirmou que: “A inflação está incontida por
excesso de geração de empregos”. Ou seja, estava ali nos dizendo que a política
monetária se concentraria em aumentar o desemprego, a desvalia, a imposição de
necessidades primárias, a fome, a desesperança e a angústia.
É
óbvio que a inflação corrói a expectativa de vida dos mais necessitados, porque
atinge diretamente a cesta básica, o preço dos aluguéis, o custo de vida de
forma geral – isso nunca esteve em discussão. O fato é que, se uma instituição
como essa do Banco Central – aliás, o mais severo do mundo, na atualidade – é
incapaz de verificar outros caminhos, outras alternativas, que não sejam apenas
asfixiar o povo com dor e fome, então, é mais republicano que seja encerrada ou
reduzida a mera consultoria. Com o custeio atual, sem mencionar o custo social,
não é salutar mantermos seu status institucional: uma instituição pública,
autônoma, não pode se justificar às custas da miséria social. E isto porque
estamos falando em um momento de tentativa de afirmação das mínimas condições
democráticas e de elevação dos níveis mínimos de sociabilidade, de Interação
Social. Depois de todos esses anos sombrios, o país sairia do Mapa da fome.
A
democracia, como todos sabem, é um direito humano – conforme o artigo 21 da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. Também sabemos, mais por
experiência (intuição: reflexão) do que por estudos teóricos, que a democracia
não se limita ao voto, e ainda que o sufrágio universal seja uma constante
essencial da soberania popular. Sabemos que a democracia requer aportes,
investimentos, constructos sociais, econômicos, culturais, ambientais (acima de
tudo), na saúde e na educação pública. Ou temos isto ou o “encantamento”, o
canto da sereia é a guia para regimes desumanos, autoritários, excludentes.
Foi
esse contexto que presenciamos a partir de 2017, com a entronização no poder
central em 2019. Já a partir de 2017, 2018 se pronunciaram as investidas contra
as universidades públicas, com o objetivo de enfraquecer a resistência
institucional. O Judiciário foi o alvo seguinte, em especial a Justiça
Eleitoral.
Em
2019, perto de 40 núcleos, conferências, centros voltados aos direitos humanos,
destinados a pensar e refletir políticas públicas, foram desativados. O
primeiro ato institucional, após a diplomação presidencial, foi precisamente
essa desabilitação de 40 instituições organizadas publicamente para a
manutenção e avanço de políticas públicas de inclusão da diversidade social e
cultural.
Em 2022, não apenas as populações indígenas
estavam sob fogo cerrado[8],
como se tramou arduamente contra todas as instituições republicanas e
democráticas – esteve em curso uma operação militar que previa o sequestro (e
presumível assassinato) de ministro do STF.
Ainda
no passado recente, de 2022, tivemos um ápice na trama golpista, esta que está sob
Júdice no Supremo Tribunal Federal (STF), e já em vias de expedição da ordem de
pena/prisão de seu mandatário.
No
famoso 8 de janeiro de 2023, tentou-se em trama golpista civil-militar a tomada
da Praça dos Três Poderes, na tentativa de se invocar as forças armadas a
atuarem como Poder Moderador (sic). O artigo 142 da CF88 jamais poderá ser
utilizado fora, além, contra o escopo constitucional democrático. Mas,
tentaram.
Com
milhares de condenações, alguns dos apenados aceitaram a reconversão penal, a
persecução penal, em troca do cumprimento da pena em regime fechado, contudo –
vejamos a ironia se instalar –, teriam que participar ativamente de cursos de
direitos humanos, democracia e cidadania. Outros, determinados no
prosseguimento do pensamento fascista[9]
(que é insumo do Pensamento Escravista), com ativos incansáveis de
identificação plena ao golpismo e negação da dignidade humana, recusaram-se a
reformatar seu substrato desumano, negacionista, segregador, racista, misógino,
e, assim, presos permanecem.
Com
atenção, é fácil de se ver que os ataques, violações, negações, obstruções à
Justiça Social, aos direitos humanos, à dignidade humana, à cidadania e à
democracia, não têm limites, sua energia não se esgota. Para entendermos isto
com mais visibilidade nos basta olhar pela porta, pela janela, vendo desfilar a
brutal luta de classes, os pedintes, os sufocados pelo capital improdutivo, os
famélicos, as apanhadoras de reciclagem – como foi Carolina de Jesus.
Os subalternos, os amassados e engolidos pela
pior forma de concentração de renda da história do capital mundial – este fluxo
é enfrentando, um pouco, no Brasil –, nos acendem o alerta da prevenção, da
atenção constante, diante das ameaças presentes e futuras. E também nos impõe a
certeza e a obrigação de resistirmos, nos muitos campos de batalha (cada um/a a
seu modo), sempre divisando a liberdade, a defesa das garantias
constitucionais, a aceitação, afirmação e promoção dos direitos humanos.
Nos cabe refletir e pôr em ação – como anúncio e
não apenas denúncia, como ensinou Paulo Freire – que “ninguém se liberta
sozinho”, mas também “ninguém liberta ninguém”. É um esforço, um trabalho
contínuo, complexo e coletivo. Por isso é práxis, é altamente mobilizador,
político, emancipador[10].
Penso,
resumindo, que este é o nosso compromisso de vida: lutar pela defesa,
aceitação, participação no aprofundamento dos direitos humanos. Notadamente
porque, está dito já, mas não custa repetir, são direitos que nos cabem pela
natureza de sermos humanos.
Isto é “fazer-se política”, fazendo-se política
à medida em que se aprofunda o próprio nível de politização dos indivíduos, dos
grupos, das camadas sociais e populares, das associações trabalhistas e
sindicais, ou seja, fazer política enquanto se está fazendo(-se) politicamente
por meio do agir na política. A política não é só partidária, institucional,
formal, pois, antes de tudo, é um fazer-se à mão.
Outras
maneiras de ação, concluindo, podem ser judiciais, com a provocação de
Conselhos, do Ministério Público, das secretarias e de seus gestores. Apenas a
título exemplificativo, narramos um caso particular (dentre muitos) com bom uso
do Direito de petição (aquele administrativo e gratuito):
Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (Art. 5º, XXXIV, a, da CR/88)
A
demanda era para que se disponibilizasse uma vaga reservada para PCDs, próxima
à garagem residencial. O pedido foi acolhido, o custo foi zero, porque nesse
instituto qualquer cidadão/cidadã é legitimado para agir, como se fosse um
requerimento pessoal de prestação de serviços.
Isto também é “fazer-se política”, conforme avançamos na defesa e na promoção dos direitos humanos.
[1] MARTINEZ, Vinício Carrilho. O
CONCEITO DE CARTA POLÍTICA NA CF/88: freios político-jurídicos ao Estado de
não-Direito. Pesquisa de Pós-Doutorado em Ciências Jurídicas. Paraná:
Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, 2019b.
[2] https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2025/10/16/professora-negra-e-aprovada-em-concurso-mas-usp-anula-apos-contestacao.htm. Acesso em 16/10/2025.
[3] https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/10/15/idosa-e-resgatada-apos-25-anos-em-trabalho-analogo-a-escravidao-em-mg.htm. Acesso em 16/10/2025.
[4] RAMOS, Graciliano. Vidas Secas. 91. ed. São Paulo; Rio de Janeiro:
Record, 2003.
[5] CAROLINA Maria de Jesus. Quarto de despejo: diário de uma
favelada. São Paulo: Ática, 2014, p. 42.
[6] https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2025/03/21/indigenas-resgatados-de-trabalho-escravo-em-pedreira-bebiam-mesma-agua-que-galinhas-e-so-comiam-arroz-diz-mpt.ghtml. Acesso em 16/10/2025.
[7] MARTINEZ, Vinício Carrilho. Teorias do Estado – Ditadura Inconstitucional: golpe de Estado de 2016,
forma-Estado, Tipologias do Estado de Exceção, nomologia da ditadura
inconstitucional. Curitiba-PR: Editora CRV, 2019.
[8] As populações indígenas ainda estão em algumas regiões controladas e
ameaçadas de extermínio por garimpeiros, traficantes, organizações criminosas,
latifundiários, posseiros ilegais.
[9] MARTINEZ, Vinício Carrilho. Necrofascismo: Fascismo Nacional,
necropolítica, licantropia política, genocídio político. Curitiba: Brazil
Publishing, 2022.
[10] MARTINEZ, Vinício Carrilho. Educação
e Sociedade. São Carlos: Amazon, Ebook Kindle, 2025a. Disponível em: https://a.co/d/393SyBS.
Segunda-feira, 27 de outubro de 2025 | Porto Velho (RO)
Ensaio sobre Capitalismo digital e Tecnofascismo
Veremos um pouco da junção entre os termos que compõem o conjunto do título, e, mais do que um conceito para cada um deles, buscamos ressaltar algum

● “Mas o povo não está interessado nas eleições, que é cavalo de Troia que aparece de quatro em quatro anos” [1]. Lendo assim, apenas esse reco

Lógica reversa da liberdade absoluta
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O que não se vende, da gente pobre, é o fio de esperança. Para Carolina de Jesus não se expurga a fome, a angústia de ver os filhos passand
Segunda-feira, 27 de outubro de 2025 | Porto Velho (RO)