Sexta-feira, 19 de maio de 2017 - 16h47
Primeiro a retificação: o senador Randolfe Rodrigues (REDE/Amapá) não teria gravado o áudio em que alerta para o golpe civil-militar que nos esperaria no fim da curva da história iniciada em 2016[1]. De todo modo, nada obsta que possa haver um Golpe de Estado Militar do Judiciário, com as Forças Armadas fechando o Congresso Nacional e entronizando a ministra Carmem Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF), no comando do Executivo. É uma das equações em aberto no surreal descalabro imoral da política nacional.
Agora a ratificação: concordo plenamente com o articulista do UOL e professor da USP, Vladimir Safatle, ao defender o descumprimento de leis injustas e imorais pelo povo[2]. E assim acrescento outras nuances na análise.
Primeiro: é direito secular do povo se rebelar contra a injustiça. É um direito natural que acompanha a literatura dos contratualistas Hobbes, Rousseau e outros que ajudaram a afirmar o Direito Ocidental contemporâneo. Tanto quanto esta Desobediência Civil esteve presente na Revolução Americana e, depois, na luta contra a escravidão. Henri David Thoreau seria seu expoente máximo. Mas, seria acompanhado seguidamente por Gandhi, na libertação da Índia, Martin Luther King, nos EUA, e por Tolstoi na Rússia czarista. Além de estar presente na filosofia política de Hannah Arendt, alemã-judia que denunciou o nazismo inabalavelmente.
Segundo: a Desobediência Civil é uma forma – talvez a mais amena, assim como a Greve Geral – de manifestação do Direito à Revolução. Este direito, insculpido em todas as lutas e guerras de libertação e de descolonização, é tão secular quanto a lógica da sobrevivência. Em suma, o povo tem o direito de se revoltar e revolucionar o status quo que sustenta o poder de Estado quando é sua vítima principal.
Terceiro: é legítimo, como decorre das revoluções Americana e Francesa, que o povo se dê a titularidade para instaurar um “real” Poder Constituinte. Destituindo-se as instituições e os centros pobres de poder “corrompidos” e ali fazendo nascer uma “nova” Nação, à base de uma Constituição legítima.
Quarto: seja como for, seguindo-se por qualquer desses caminhos, a luta popular não está desabrigada. Todas as formas de “libertação política” do jugo da tirania (neste caso, da cleptocracia: “governo dos corruptos”) estão albergadas nos dizeres constitucionais que reforçam a “soberania popular”.
A tirania porque passa o povo brasileiro pode ser medida pelo número de mortes provocadas pela falta de saúde pública. A corrupção mata quantos brasileiros anualmente? A resposta é a chancela para se convulsionar e enterrar o que está apodrecido.
Vinício Carrilho Martinez (Dr.)
Professor Adjunto IV da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/CECH
Terça-feira, 30 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)
Capitalismo Digital - Mais valia onírica
É bem provável que muitas outras abordagens, em linhas diversas desta aqui, tenham adotado esse título ou assemelhado, a fim de esboçar essa p

Quando chega essa época, penso em algumas coisas:1. Aprendi quando criança que o espiritualismo tem o princípio de que não há pena perpétua: todos po

À Nita Freire - e ao professor das professoras e dos professores (1)
Hoje temos um motivo para festejar, com a esperança de quem muito almeja esperançar, agir para transformar[1].Hoje, homenageada, Ana Maria Araújo Fre

Em evento conjunto, o canal do Youtube A ciência da CF88 (https://www.youtube.com/c/ACi%C3%AAnciadaCF88) e o Núcleo de Formação de Professores (NFP)
Terça-feira, 30 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)