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Silvio Persivo

A FLEXIBILIDADE DOS HORÁRIOS NO MUNDO DO TRABALHO

Basta ver que ainda existe muita cobrança sobre a questão do horário de trabalho das pessoas.


A FLEXIBILIDADE DOS HORÁRIOS NO MUNDO DO TRABALHO  - Gente de Opinião

Embora o mundo esteja mudando muito rapidamente nem sempre isto é percebido pelas pessoas, principalmente, as que estão em cargos de chefia. No Brasil isto é uma realidade latente. Basta ver que ainda existe muita cobrança sobre a questão do horário de trabalho das pessoas. A própria modificação da lei trabalhista, que dá maior flexibilidade para todos, por exemplo, foi imensamente combatida pela percepção pouca prática dos próprios sindicatos, que não compreendem os novos tempos. Ainda trabalham com a concepção de que é melhor manter privilégios para poucos do que conseguir gerar renda para muitos. É preciso ver que o sucesso no trabalho não pode ser mais medido pela presença, pelo número de horas que a pessoa passa no seu local de trabalho, mas, sim pelos resultados que consegue. Basta ver que a Gallup verificou que 43% dos americanos empregados passavam o tempo trabalhando remotamente a partir de 2016, um aumento de 4% desde 2012. Mais importante ainda a percentagem de trabalhadores norte-americanos que trabalhavam fora do escritório aumentou de 24% para 31% no mesmo período de 4 anos. Assim a Gallup verificou que as oportunidades de programação flexível e de trabalho, a partir de casa, desempenham um papel importante na decisão de um funcionário de aceitar ou deixar um emprego. Pelo menos, nos Estados Unidos a agência constatou que "Os funcionários estão forçando as empresas a quebrar as estruturas e políticas tradicionalmente estabelecidas que influenciavam seus dias de trabalho".

É uma nova forma de ver as coisas que é correta: não é ter alguém sentado numa mesa de escritório por um determinado número de horas por dia que irá aumentar a produtividade da empresa. Ele pode passar horas sentado sem produzir nada. Esta a razão pela qual deslocar o local ou as restrições físicas do trabalho  para onde o trabalhador vai se aplicar melhor aos trabalhos de escritório / criação / serviços é uma grande vantagem. É claro que, cada caso é um caso, mas, há grandes oportunidades criativas para dar flexibilidade aos funcionários da linha de frente. Mesmo que o seu trabalho exija sua presença física, isto também não significa que ele nunca poderá atender a questões pessoais importantes, como necessidades de saúde e resolver seus problemas bancários na hora do expediente. Cada vez mais, e, em 2019, isto deve se acelerar, começaremos a ver que o dia de trabalho de tamanho único será substituído por algo muito mais fluido e flexível, com modificações baseadas em tempo e localização, adaptadas tanto aos objetivos da empresa quanto às necessidades dos seus funcionários. Este dia de trabalho adaptável não é um benefício só para a empresa ou benefício para o funcionário, certamente, não será a exceção à regra e sim um imperativo estratégico para as empresas que quiserem se manter produtivas nos novos tempos. A maior prova é uma pesquisa de Werk revelando que 37% dos funcionários nos Estados Unidos não se sentem inspirados ou energizados por seus locais de trabalho físicos na atual estrutura de jornada de trabalho. Também que quando os funcionários são sobrecarregados com horários de início rigorosos e longos deslocamentos, eles são geralmente menos capazes de se envolver em uma vida saudável e fornecer cuidados adequados para seus filhos e entes queridos. Claro que os escritórios físicos não serão extintos, porém, a flexibilidade dos horários e o trabalho em casa, definitivamente, vieram para ficar. Aqui vale lembrar as palavras da CEO da Microsoft, Saty Nadella, "O trabalho não é mais um lugar para onde você vai. O trabalho é fazer as coisas acontecerem onde você está."

 

(*) É Doutor em Desenvolvimento Sustentável pelo NAEA/UFPª e Professor de Economia Internacional da UNIR.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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