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Pimenta Murupi

Justiça do Trabalho anula eleição do Sinjur


O juiz substituto da 5ª Vara do Trabalho em Rondônia, Cleiton William Kraemer, determinou a anulação da eleição do Sinjur – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e concedeu prazo para que até cinco dias após a publicação da sentença, seja realizada uma nova assembleia geral dos filiados.

O juiz também determinou que a eleição seja realizada em até 60 dias e nomeou uma Junta Governativa para comandar a entidade até que seja cumprido os prazos da nova eleição e a escolha dos novos membros dirigentes. A junta governativa terá até 30 dias para escolher a nova Comissão Eleitoral.

A ação 0000442-09.2018.5.14.0005 foi impetrada pelo servidor Edilson Mendes de Abreu com base em algumas irregularidades que pode ter influenciado diretamente no resultado da eleição, referente a não substituição das cédulas de votação e comunicação desta mudança de membro da chapa à categoria.

O problema se resume ao seguinte: o candidato a presidente da chapa 3 foi impugnado e foi substituído por outra pessoa a apenas quatro dias da eleição, realizada em novembro do ano passado. Não houve substituição do nome da nova candidata na cédula, nem publicidade da mudança aos votantes.

“Dessa forma, verifica-se que a lisura do processo eleitoral é necessário assegurar-se uma igualdade entre as chapas concorrentes, bem como o voto livre e consciente, de todos os sindicalizados, o que, a meu ver, não ocorreu”, cita o juiz substituto em um dos trechos de sua sentença.

A Comissão Eleitoral disse em juízo que as cédulas estavam impressas e que não haveria tempo hábil, nem financeiro disponível, para uma nova impressão. Para o Juízo, essa decisão da Comissão Eleitoral em manter as cédulas do jeito que estavam foi quem trouxe todo o prejuízo trazido a eleição.

“O mais coerente para a garantia da democracia e publicidade seria a efetiva substituição das cédulas de eleição, mesmo que o referido procedimento acarretasse alteração na data de votação, o que seria de longe mais democrático para o pleito”, sentenciou o magistrado.

Cabe recurso da sentença.

Abaixo o arquivo da sentença

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