Sexta-feira, 19 de abril de 2024 - 07h31

Bagé, 19.04.2024
A Coalição, n° 28
São Luís, MA – Quarta-feira, 08.04.1863
Legação Brasileira em Londres, 26.02.1863
O abaixo assinado, Enviado Extraordinário e
Ministro Plenipotenciário de S.M. o Imperador do Brasil, tem a honra de acusar
a recepção da nota, que em data de ontem lhe dirigiu o muito honrado Conde
Russell, principal secretário de estado de S. M, a Rainha da Grã-Bretanha e
Irlanda para os Negócios Estrangeiros, e apressa-se em transmitir a S. Exª no
incluso cheque sobre o Banco de Inglaterra a quantia de £ 3,200, que o Governo
de S.M. Britânica fixou pelo naufrágio da barca “Prince of Wales”.
Assim realizado este pagamento resta agora ao
abaixo-assinado o imperioso dever de executar o que já teve a honra de anunciar
na sua nota de 9 do corrente ao muito honrado Conde Russell, a saber: que o
Governo de S. M, o Imperador, fazendo este pagamento ao Governo de S. M.
Britânica, não reconhece por forma alguma o direito ou justiça da parte do
Governo britânico em pretender que o Governo Imperial seja responsável pelo
naufrágio da barca “Prince of Wales”
nas costas do Brasil; havendo aliás o Governo Imperial empregado todos os meios
ao seu alcance para conseguir a punição dos supostos malfeitores, e tendo feito
franca e lealmente os possíveis esforços para demonstrar a improcedência da
reclamação a que este fato deu lugar por parte da Legação Britânica no Rio de
Janeiro.
E assim intimamente convencido do direito que
lhe assiste, declara o Governo Imperial:
1°) Que não pode nem deve
aceder aos princípios insólitos que se pretendem contra ele estabelecer por
ocasião desse naufrágio; nem aceitar a responsabilidade que se lhe atribui
contra o que tudo, alta e categoricamente protesta.
2°) Que conseguintemente
se recusa, como sempre se recusou, a conseguir e a intervir na liquidação das
perdas sofridas pelos donos da barca naufragada, ou de qualquer indenização
pelos desastres provenientes desse naufrágio; e assim, também declina
absolutamente o Governo Imperial tomar conhecimento do fato de abster-se o
Governo Britânico de fazer reclamação pecuniária pelo navio ou pelo frete, como
se declara na nota a que ora responde o abaixo-assinado.
3°) E, finalmente,
transmitindo ao governo de S. M. Britânica a sobredita quantia de £ 3,200 pelo
naufrágio da barca “Prince of Wales”,
declara o abaixo-assinado, em nome do seu governo, que este pagamento assim
feito ao Governo Britânico é mera consequência dos procedimentos ilegais e
violências cometidas sobre navios brasileiros nas águas territoriais do
Império, e simples resultado da força, sem de nenhum modo importar a admissão
do direito ou justiça da parte do Governo Britânico.
Pelo que nunca poderá este pagamento
estabelecer um precedente contra o Brasil ou qualquer outra nação marítima,
pois que o Governo Imperial não reconhece o direito em semelhante fato, antes
contra ele e suas consequências protesta da maneira a mais formal e solene.
O abaixo-assinado, dirigindo ao governo de S.
M. Britânica este protesto para os seus devidos efeitos, reserva-se,
entretanto, o direito de reclamar em nome do seu Governo uma satisfação pela
violação da sua soberania territorial em consequência de terem sido, a título
de represálias, capturados e conservados como presas nas águas territoriais do
Império, por navios da marinha de guerra britânica, cinco navios de propriedade
brasileira; bem como uma indenização pelos prejuízos resultantes das referidas
presas; contra o que tudo desde já igualmente protesta o abaixo-assinado, e
aproveita a ocasião para reiterar ao muito honrado conde Russell a expressão da
sua mais alta consideração.
A S. Exª o muito honrado Conde Russell.
Carvalho Moreira (A COALIÇÃO, N° 28)
Diário do Rio de Janeiro, n° 197
Rio de Janeiro, RJ – Segunda-feira, 20.07.1863
O parecer de Sua Majestade o Rei Leopoldo I é o
seguinte:
Nós, Leopoldo, Rei dos belgas tendo aceitado as
funções de árbitro que nos tem sido conferida, de comum acordo, pelo Brasil e
pela Grã-Bretanha, na questão que se tem suscitado entre estes estados acerca
da detenção, em 17.06.1862, pelo Corpo da Guarda da polícia brasileira, situado
na Tijuca, de três oficiais da marinha britânica; e dos incidentes que tiveram
lugar em seguida e por ocasião dessa detenção;
Animado pelo desejo de corresponder por uma
decisão escrupulosa, e imparcial à confiança que os ditos estados em nós
depositaram;
Querendo, para cumprir a missão que temos aceitado,
levar ao conhecimento das altas partes interessadas o resultado do nosso exame,
bem como a nossa decisão arbitral sobre a questão que nos foi submetida nos
termos seguintes, a saber:
Se na maneira por que as leis brasileiras foram
aplicadas aos oficiais ingleses, houve ofensa à marinha britânica;
Considerando que não ficou de modo algum
demonstrado que a origem do conflito fosse devida aos agentes brasileiros, os
quais não podiam razoavelmente ter motivos de provocações;
Considerando que os oficiais, quando foram
presos, não traziam as insígnias de sua classe, e que em um ponto frequentado
por tantos estrangeiros não podiam pretender que se acreditasse na sua palavra,
quando declaravam pertencer à marinha britânica, ao passo que nenhum indicio
aparente desta qualidade corroborava a sua declaração;
Por conseguinte, uma vez detidos, deviam
submeter-se às leis e regulamentos existentes, e não podiam exigir um
tratamento diferente daquele que teria sido aplicado, em iguais condições, a
quaisquer outras pessoas;
Considerando que, se não é possível deixar de
reconhecer que os incidentes, que sobrevieram, foram dos mais desagradáveis
para os oficiais ingleses, e que o tratamento ao qual foram expostos deveu-lhes
parecer, muito duro, consta todavia que quando pela declaração do Vice-cônsul
inglês, a posição social destes oficiais foi devidamente conhecida, foram logo
tomadas medidas para que lhes fossem proporcionadas atenções particulares, e
que em seguida ordenou-se que fossem pura e simplesmente postos em liberdade;
Considerando que o funcionário que os mandou
soltar, ordenou que fossem postos em liberdade logo que isso lhe foi possível,
e que, procedendo assim, foi movido pelo desejo de poupar a estes oficiais as
consequências desagradáveis, que nos termos das leis deviam forçosamente
resultar para eles, de qualquer andamento que se desse ao negócio;
Considerando que, no seu relatório de
06.07.1862, o chefe de polícia não devia somente apresentar a narração dos
fatos, mas também dar conta à autoridade superior da sua conduta, e dos motivos
que o tinham levado a usar de benevolência;
Considerando que neste caso ele estava
legitimamente autorizado para se exprimir como o fez, sem que daí se possa
inferir intenção alguma de malevolência;
É nossa opinião que, da maneira por que as leis
brasileiras foram aplicadas aos oficiais ingleses, não houve nem premeditação
de ofensa, nem ofensa à marinha britânica.
Feito e dado em duplicata sob o nosso selo
real, no Castelo de Lackem, aos 18 dias do mês de junho de 1863.
[L. S.] LEOPOLDO.
(DRJ, N° 197)
Bibliografia
A COALIÇÃO, N° 28. Legação Brasileira em Londres – Brasil – São Luís, MA – A Coalição,
n° 28, 08.04.1863.
DRJ, Nº 197. Parecer de Sua Majestade o Rei Leopoldo I – Brasil – Rio de
Janeiro, RJ – Diário do Rio de Janeiro, n° 197, 20.07.1863.
Solicito Publicação
(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de
Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor
e Colunista;
Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do
Sul (1989);
Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre
(CMPA);
Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura
do Exército (DECEx);
Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério
Militar – RS (IDMM – RS);
Ex-Vice-Presidente da Federação de Canoagem de Mato
Grosso do Sul;
Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando
Militar do Sul (CMS);
Ex-Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia
Brasileira (SAMBRAS);
Membro da Academia de História Militar Terrestre do
Brasil – RS (AHIMTB – RS);
Membro do Instituto de História e Tradições do Rio
Grande do Sul (IHTRGS – RS);
Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia
(ACLER – RO);
Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);
Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio
Grande do Sul (AMLERS);
Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da Escola
Superior de Guerra (ADESG);
Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN);
Membro do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós
(IHGTAP)E-mail: [email protected].
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