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Hiram Reis e Silva

GLO – O Estado e a Violência...


GLO – O Estado e a Violência... - Gente de Opinião

RS, 10.11.2025

Mais uma vez tenho a honra de repercutir um artigo de meu Mestre Higino Veiga Macedo. Os pronunciamentos das lideranças Petralhas nestes últimos dias dão a entender que querem de qualquer maneira condenar as ações heroicas dos policiais e a legítima e coerente ação do Governador do Rio de Janeiro ao mesmo tempo que enaltecem os “trabalhadores” ligados ao narcotráfico internacional e qualificar as drogas como “mercadorias”. A alienação do desgoverno federal é notável, e é impressionante verificar como grande parte da população se deixa levar por estes facínoras que estão transformando nosso valoroso País numa enorme e pútrida cloaca. “Consentio in genere, numero et gradu

GLO – O Estado e a Violência...

(Cel Eng Higino Veiga Macedo)

O Estado e a Violência...

O Estado não comete violência (do verbo latino – violo,as,āvi,ātum,āre  - com violência, violar)... O Estado reage com a força física, igual ou superior, necessária para repor a autoridade das leis e costumes, contra quem viola (do verbo violar) direitos e negligência deveres. A autoridade da lei e dos costumes é virtual. A força do Estado é real.

JP, sábado, 26 de maio de 2018. [HIGINO]

O Rio de Janeiro resolveu atuar, no dia 28 de outubro, contra os Praticantes do Terror da Guerrilha Urbana, agora com apologética da droga, sem os favores do governo federal.

Foi-lhe negado reforço não incisivamente, mas por omissão dos órgãos menores (no dito popular: “empurraram com a barriga”).

O Governador Resolveu enfrentar talvez uma assembleia “nem tanto clandestina” do Comando Vermelho. Haja vista que entre presos e mortos haviam Praticantes do Terror de vários Estados. “Ainda segundo o Governo Carioca, 62 suspeitos mortos são de outros Estados: 19 do Pará, 12 da Bahia, 9 do Amazonas, 9 de Goiás, 4 do Ceará, 3 do Espírito Santo, 2 da Paraíba, 1 do Maranhão, 1 do Mato Grosso, 1 de São Paulo e 1 do Distrito Federal”. ([1])

Princípio da oportunidade: “ou era agora ou já era”. Tática militar. Mas, procure entender o imbróglio:

Por que o governo Lula resiste a decretar GLO no Rio de Janeiro

Interlocutores do Planalto avaliam que o uso de força militar poderia transformar o Rio em um campo de guerra e projetar para o mundo uma imagem de colapso” – [POR VINÍCIUS NUNES – 29.10.2025]. ([2])

“Após pedido do Governo do Pará, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou a aplicação de um decreto de GLO (Garantia da Lei e da Ordem) em Belém (PA) durante a realização da COP30 (Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025)”. ([3])

Epa! Opa!

O presidente autoriza e decreta em Belém a GLO?!

A “ABIN” sabia dos 19 guerrilheiros paraenses, alguns “belemenses” com certeza, em assembleia nos Morros Penha/Alemão?

Fica difícil entender o comportamento do governo. Particularmente se a pessoa do presidente faz apologia ao tráfego. Teve a petulância de “culpar o consumidor de drogas pela existência dos traficantes” que, ao ver dos brasileiros outros, são “guerrilheiros urbanos” PRATICANTES de TERRORISMO.

Mas...

O que é uma GLO ?

A Garantia da Lei e da Ordem é uma operação prevista na Constituição e regulamentada pela Lei Complementar n° 97, que autoriza o emprego das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) em ações de segurança pública em situações excepcionais – quando há esgotamento das Forças Policiais locais.

_Nessas situações, os militares passam a ter poder de polícia, de forma temporária e restrita, para restabelecer a ordem pública e proteger pessoas e patrimônios.

A lei determina que a GLO só pode ser decretada pelo Presidente da República, a pedido de um Governador ou por iniciativa própria, caso o Chefe do Executivo Federal reconheça que os instrumentos de segurança disponíveis no estado são insuficientes”.

O Decreto presidencial também define a duração da operação, as áreas de atuação e as regras de engajamento das tropas.” ([4])

Mas, ao repassar os olhos na nossa “CIDADÔ de 88, sem querer competir com especialista em Direito Constitucional, pois cada especialista a interpreta para ter uma interpretação para chamar de sua, fica difícil entender as autoridades de plantão. Uso a Cópia da CF/88 do “elo” abaixo:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm – 05.11.2025.

E daí se extraí que:

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...]

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

Repúdio ao TERRORISMO!? Então REPÚDIO ao que fazem as facções criminosas no mundo, seja para o tráfico de drogas, de armas, de ouro; ou as de espectros ideológicos marxistas, ou as por seitas religiosas! O que fazem se não praticar terrorismo? Como o atual governo, que faz apologia ao marxismo, são míopes pra entender que Comando Vermelho, (enorme coincidência – vermelho) e Primeiro Comando da Capital são terroristas como os foram os das ditas lutas armadas do Sendero Luminoso, no Peru; as FARC, na Colômbia; Montonero na Argentina; Tupamaro, no Uruguai e, triste memória: MR8, COLINA, POLOP no Brasil?

A quem cabe cumprir o Inciso VIII, do Artigo 4°, da nossa Cidadã, de 88?

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são Instituições Nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem [ipsis litteris].

Assinalo: [...] sob a autoridade suprema do Presidente da República [...] à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. [..]

Reforço o assinalamento: [...] e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. [...]

Como podem, os outros “poderes constitucionais” não tomarem nenhuma “inciativa” para a garantia da LEI E DA ORDEM? Esses “poderes constitucionais” estão acuados “por quem”, para não tomar a iniciativa? Onde reside o medo? Medo do terrorismo? Ou não confiam nas ditas Forças Armadas? Se a “autoridade suprema” se omite, alguém tem que liderar!!!

Parêntese: a mim, desde a imposição do Ministério da Defesa, é FORÇA ARMADA, apenas. Também, a mim, é GOL – pois antes deve “garantir a ordem” para depois “restabelecer a lei”.

Se atentar mais na “Cidadã”, destaca-se ainda o Artigo 85:

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: [...]

IV – a segurança interna do País”;

Ora, “Prática de Terrorismo na Guerrilha Urbana”, como já tivemos no Brasil, e estamos tendo no Rio, é problema de “segurança interna do País”.

E, portanto, “CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA”.

Pesquisando o Google, eis que encontro a Lei 9.882/99, que dispõe sobre “A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental” – a ADPF.

Há uma relação enorme de cargos que podem, pela CF/88, fazer a arguição de descumprimento de preceito fundamental. E no Art. 103:

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)”. ([5])

Ou seja:

“Art. 103, CF: I – o Presidente da República; II – a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do DF; V – o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal; VI – o Procurador-Geral da República; VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII – partido político com representação no Congresso Nacional; IX – Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”

Portanto todas as autoridades que cumprem as funções definidas como “poderes constitucionais” (Art. 142) se o Presidente não o fizer, poderiam responder uma ADPF – por proposição das autoridades listadas no Art. 103, tudo da Cidadã/88.

Por fim, a GLO deveria ser aplicada no Rio, mesmo contrariando o Presidente da República, pelas autoridades com poderes constitucionais; se não fizeram todos deveriam responder a uma ADPF.

Sic Cogito, Higino

(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;

 

YYY Coletânea Contrarrevolução de 64 YYY

https://www.ecoamazonia.org.br/2024/05/coletanea-contrarrevolucao-de-64

 

YYY Coletânea desafiando o Rio-Mar YYY

https://www.ecoamazonia.org.br/2022/05/projeto-desafiando-rio-mar/

 

YYY Coletânea de Vídeos das Náuticas Jornadas YYY

https://www.youtube.com/user/HiramReiseSilva/videos

 

Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989);

Ex-Vice-Presidente da Federação de Canoagem de Mato Grosso do Sul;

Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);

Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);

Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);

Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS);

Ex-Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);

Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);

Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);

Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO);

Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);

Membro do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós (IHGTAP)

Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS);

Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG);

Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN);

E-mail: hiramrsilva@gmail.com

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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