Segunda-feira, 10 de novembro de 2025 - 07h23

RS, 10.11.2025
Mais uma vez tenho a honra de repercutir um
artigo de meu Mestre Higino Veiga Macedo. Os pronunciamentos das lideranças
Petralhas nestes últimos dias dão a entender que querem de qualquer maneira
condenar as ações heroicas dos policiais e a legítima e coerente ação do
Governador do Rio de Janeiro ao mesmo tempo que enaltecem os “trabalhadores” ligados ao narcotráfico
internacional e qualificar as drogas como “mercadorias”.
A alienação do desgoverno federal é notável, e é impressionante verificar como
grande parte da população se deixa levar por estes facínoras que estão
transformando nosso valoroso País numa enorme e pútrida cloaca. “Consentio in genere, numero et gradu”
GLO
– O Estado e a Violência...
(Cel Eng Higino Veiga Macedo)
O Estado e a Violência...
O Estado não comete violência (do
verbo latino – violo,as,āvi,ātum,āre -
com violência, violar)... O Estado reage com a força física, igual ou superior,
necessária para repor a autoridade das leis e costumes, contra quem viola (do
verbo violar) direitos e negligência deveres. A autoridade da lei e dos
costumes é virtual. A força do Estado é real.
JP,
sábado, 26 de maio de 2018. [HIGINO]
O Rio de Janeiro
resolveu atuar, no dia 28 de outubro, contra os Praticantes do Terror da
Guerrilha Urbana, agora com apologética da droga, sem os favores do governo federal.
Foi-lhe negado
reforço não incisivamente, mas por omissão dos órgãos menores (no dito popular:
“empurraram com a barriga”).
O Governador
Resolveu enfrentar talvez uma assembleia “nem
tanto clandestina” do Comando Vermelho. Haja vista que entre presos e
mortos haviam Praticantes do Terror de vários Estados. “Ainda segundo o Governo Carioca, 62 suspeitos mortos são de outros
Estados: 19 do Pará, 12 da Bahia, 9 do Amazonas, 9 de Goiás, 4 do Ceará, 3 do
Espírito Santo, 2 da Paraíba, 1 do Maranhão, 1 do Mato Grosso, 1 de São Paulo e
1 do Distrito Federal”. ([1])
Princípio da oportunidade:
“ou era agora ou já era”. Tática
militar. Mas, procure entender o imbróglio:
“Por que o governo Lula
resiste a decretar GLO no Rio de Janeiro”
“Interlocutores do Planalto avaliam que o uso de força militar poderia
transformar o Rio em um campo de guerra e projetar para o mundo uma imagem de
colapso” – [POR VINÍCIUS NUNES – 29.10.2025]. ([2])
“Após pedido do Governo do Pará, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou a aplicação de um
decreto de GLO (Garantia da Lei e da Ordem) em Belém (PA) durante a realização
da COP30 (Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025)”. ([3])
Epa! Opa!
O presidente
autoriza e decreta em
Belém a GLO?!
A “ABIN” sabia dos 19 guerrilheiros
paraenses, alguns “belemenses” com
certeza, em assembleia nos Morros Penha/Alemão?
Fica difícil
entender o comportamento do governo. Particularmente se a pessoa do presidente
faz apologia ao tráfego.
Teve a petulância de “culpar o consumidor
de drogas pela existência dos traficantes” que, ao ver dos brasileiros
outros, são “guerrilheiros urbanos”
PRATICANTES de TERRORISMO.
Mas...
“O que é uma GLO ?”
“A Garantia da Lei e da Ordem é uma operação
prevista na Constituição e regulamentada pela Lei Complementar n° 97, que
autoriza o emprego das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) em
ações de segurança pública em situações excepcionais – quando há esgotamento
das Forças Policiais locais.”
_
“Nessas situações, os militares passam a
ter poder de polícia, de forma temporária e restrita, para restabelecer a ordem
pública e proteger pessoas e patrimônios.”
“A lei determina que a GLO só pode ser
decretada pelo Presidente da República, a pedido de um Governador ou por
iniciativa própria, caso o Chefe do Executivo Federal reconheça que os
instrumentos de segurança disponíveis no estado são insuficientes”.
“O Decreto presidencial também define a
duração da operação, as áreas de atuação e as regras de engajamento das tropas.”
([4])
Mas, ao repassar
os olhos na nossa “CIDADÔ de 88, sem querer competir com especialista em
Direito Constitucional, pois cada especialista a interpreta para ter uma
interpretação para chamar de sua, fica difícil entender as autoridades de
plantão. Uso a Cópia da CF/88 do “elo”
abaixo:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
– 05.11.2025.
E daí se extraí
que:
Art. 4º A
República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios: [...]
VIII -
repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Repúdio ao
TERRORISMO!? Então REPÚDIO ao que fazem as facções criminosas no mundo, seja
para o tráfico de drogas, de armas, de ouro; ou as de espectros ideológicos
marxistas, ou as por seitas religiosas! O que fazem se não praticar terrorismo?
Como o atual governo, que faz apologia ao marxismo, são
míopes pra entender que Comando Vermelho, (enorme coincidência – vermelho) e
Primeiro Comando da Capital são terroristas como os foram os das ditas lutas
armadas do Sendero Luminoso, no Peru; as FARC, na Colômbia; Montonero na
Argentina; Tupamaro, no Uruguai e, triste memória: MR8, COLINA, POLOP no
Brasil?
A quem cabe
cumprir o Inciso VIII, do Artigo 4°, da nossa Cidadã, de 88?
Art. 142. As Forças Armadas,
constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são Instituições
Nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se
à defesa da Pátria, à garantia dos
poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem [ipsis litteris].
Assinalo: [...] sob a autoridade suprema do Presidente da
República [...] à garantia dos
poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei
e da ordem. [..]
Reforço o
assinalamento: [...] e, por iniciativa de
qualquer destes, da lei e da ordem. [...]
Como podem, os
outros “poderes constitucionais” não
tomarem nenhuma “inciativa” para a
garantia da LEI E DA ORDEM? Esses “poderes
constitucionais” estão acuados “por
quem”, para não tomar a iniciativa? Onde reside o medo? Medo do terrorismo?
Ou não confiam nas ditas Forças Armadas? Se a “autoridade suprema” se omite, alguém tem que liderar!!!
Parêntese: a
mim, desde a imposição do Ministério da Defesa, é FORÇA ARMADA, apenas. Também,
a mim, é GOL – pois antes deve “garantir
a ordem” para depois “restabelecer a
lei”.
Se atentar mais
na “Cidadã”, destaca-se ainda o
Artigo 85:
“São crimes de responsabilidade os atos
do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e,
especialmente, contra: [...]
IV – a segurança interna do País”;
Ora, “Prática de Terrorismo na Guerrilha Urbana”,
como já tivemos no Brasil, e estamos tendo no Rio, é problema de “segurança interna do País”.
E, portanto, “CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA”.
Pesquisando o Google,
eis que encontro a Lei 9.882/99, que dispõe sobre “A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental”
– a ADPF.
Há uma relação
enorme de cargos que podem, pela CF/88, fazer a arguição de descumprimento de
preceito fundamental. E no Art. 103:
“Podem propor a ação direta de
inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)”. ([5])
Ou seja:
“Art. 103, CF: I – o Presidente da
República; II – a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do DF; V
– o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal; VI – o
Procurador-Geral da República; VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil; VIII – partido político com representação no Congresso Nacional; IX
– Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”
Portanto todas
as autoridades que cumprem as funções definidas como “poderes constitucionais” (Art. 142) se o Presidente não o fizer,
poderiam responder uma ADPF – por proposição das autoridades listadas no Art.
103, tudo da Cidadã/88.
Por fim, a GLO
deveria ser aplicada no Rio, mesmo contrariando o Presidente da República,
pelas autoridades com poderes constitucionais; se não fizeram todos deveriam
responder a uma ADPF.
Sic Cogito, Higino
(*) Hiram Reis e
Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor,
Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;
YYY Coletânea Contrarrevolução de 64 YYY
https://www.ecoamazonia.org.br/2024/05/coletanea-contrarrevolucao-de-64
YYY Coletânea desafiando o Rio-Mar YYY
https://www.ecoamazonia.org.br/2022/05/projeto-desafiando-rio-mar/
YYY Coletânea de Vídeos das Náuticas
Jornadas YYY
https://www.youtube.com/user/HiramReiseSilva/videos
Campeão do II
Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989);
Ex-Vice-Presidente
da Federação de Canoagem de Mato Grosso do Sul;
Ex-Professor do
Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);
Ex-Pesquisador do
Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);
Ex-Presidente do
Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);
Ex-Membro do 4°
Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS);
Ex-Presidente da
Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);
Membro da
Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);
Membro do Instituto
de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);
Membro da
Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO);
Membro da
Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);
Membro do
Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós (IHGTAP)
Comendador da
Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS);
Colaborador
Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG);
Colaborador
Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN);
E-mail: [email protected]
[1] https://www.bbc.com/portuguese/articles/ce3xwk9z59ko
– 05.11.2025.
[2] https://www.cartacapital.com.br/politica/por-que-o-governo-lula-resiste-a-decretar-glo-no-rio-de-janeiro
– 05.11.2025.
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