Terça-feira, 17 de junho de 2025 - 13h54
Consta haver precedentes históricos, que remetem ao
império, na decisão da ditadura militar de despachar para os confins da
Amazônia os problemas sociais do sul do país. Assim fez D. Pedro I, quando
dissolveu a Assembleia, domou o assanhamento dos constituintes, que pretendiam lhe
suprimir poderes, e mandou todo o mundo pregar liberalismo para sucuris e onças
na floresta.
Da mesma forma, o general presidente Emílio Médici criou o INCRA
em 1970 e mandou para a região norte, com oferta de lotes de terras, a
inconveniência dos milhares de migrantes que deixavam a miséria do campo para
tentar a sorte na miséria das favelas nas cidades. Graças ao trabalho de
Confúcio, Rondônia começa apenas agora a corrigir um dos gravíssimos problemas
que herdou da tal “integração”.
Depende apenas de espaço na agenda de Lula a visita do presidente
a Rondônia para a assinatura do decreto que regulamenta a lei Confúcio - lei nº
14.757/2023, de autoria do senador Confúcio Moura. O ato vai permitir a
regularização estimada de 40 mil propriedades rurais rondonienses. Isso
significa acesso ao crédito rural, com valorização ainda maior das propriedades
rurais. E poderá até duplicar a produção nas pequenas propriedades –
aquela que coloca comida nas gôndolas dos mercados – pelo financiamento a juros
baixos para cobrir 100% dos custos de produção, plantio ou desenvolvimento da
atividade.
A lei Confúcio elimina as chamadas “cláusulas resolutivas” –
compromissos exigidos dos candidatos aos lotes de terras concedidos pelo INCRA
nos assentamentos. Os selecionados se obrigavam ao pagamento parcelado dos
valores cobrados pelas áreas, não poderiam negociar os lotes e se obrigavam a
plantar as culturas indicadas para cada região. Com isso, as “cláusulas
resolutivas” acabaram se transformando em “cláusulas impeditivas” e os lotes
acabaram negociados com os chamados “contratos de gaveta”, quando não
simplesmente abandonados por falta aptidão para o duro trabalho na lavoura ou
pela ausência de condições de sobrevivência.
Com
o passar dos anos,
abertura de vias de acesso aos assentamentos e escoamento da produção, veio o
desenvolvimento da atividade e, com ele, novos problemas, o maior deles
relacionado à segurança nas propriedades rurais, principalmente pela
precariedade da documentação “de gaveta”. E tanto mais valorizada a terra,
maiores os problemas. O jornalista Gustavo R. Silva, do site Money
Times, registrou em janeiro que levantamento
da Scot Consultoria revela que
o preço das áreas agrícolas subiu
113% nos últimos cinco anos. Em Rondônia – aponta ele - a valorização
chegou a 300%, com preço médio de R$ 23,1 mil por hectare.
Isso, evidentemente, nem de longe
preocupa nossa bancada federal que, à exceção de Confúcio, dedica-se
exclusivamente a pregar a salvação de Bolsonaro e prejudicar o governo, ainda
que para impedir o andamento de pautas de fundamental importância para o país.
É claro que estão todos presentes, perfeitamente adestrados, quando o assunto é
anistia para os golpistas – não aqueles das manifestações, mas seus comandantes
e patrocinadores. Ou na defesa do PL dos estupradores. Além de notabilizar-se
na exploração do medo e ressentimento por eles mesmos criados com falsas
acusações.
Reproduzo
aqui,
pela importância, texto relativo
à nova lei.
Podcast reúne Confúcio e técnicos do
INCRA
Com
decreto
de Lula à vista, “Lei Confúcio”
muda regras da terra e INCRA prepara mutirões para regularizar 40 mil imóveis
em Rondônia. Senador Confúcio Moura e técnicos do INCRA detalham impactos
da Lei 14.757/2023 em episódio do podcast “Põe na Bancada”
Uma
nova legislação federal
pode transformar a realidade fundiária de milhares de famílias em Rondônia. A
Lei nº 14.757/2023, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB), prevê a
extinção de cláusulas resolutivas em títulos rurais emitidos pelo INCRA e pode
beneficiar até 40 mil propriedades no estado.
O
tema foi debatido em
profundidade no mais recente episódio do podcast Põe na Bancada, que
contou com a participação do senador e dos técnicos do INCRA Antônio Heller e
Jorge Werley. A lei já está aprovada e aguarda apenas a regulamentação por
decreto presidencial, que poderá ser assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula
da Silva durante visita prevista a Rondônia.
Um
histórico de informalidade
Ao
longo de décadas, os títulos emitidos pelo INCRA
impuseram cláusulas como proibição de venda e exigência de culturas específicas
(como cacau ou café). Com o tempo, essas condições foram descumpridas — muitas
vezes por razões econômicas — e os imóveis foram repassados informalmente, em
contratos de gaveta. O resultado é um cenário de insegurança jurídica que
atinge milhares de produtores, especialmente os da agricultura familiar.
A nova
legislação
reconhece o terceiro adquirente de boa-fé, permitindo a regularização da
propriedade desde que haja posse mansa, pacífica e uso produtivo da terra.
“Estamos
falando de
milhares de pessoas que vivem da terra, produzem, mas que estavam fora do
sistema por falta de regularização. Essa lei é uma resposta a essa demanda
histórica”, destacou o senador Confúcio no episódio.
Quem
pode ser beneficiado?
De
acordo com os
técnicos do INCRA, terão direito à regularização os atuais ocupantes das terras
que:
Propriedades com menos de 60 hectares não
terão custos com a regularização. Já os imóveis maiores deverão seguir regras
definidas no decreto presidencial e em instrução normativa do INCRA, atualmente
em elaboração.
Limites
e salvaguardas
A
legislação, no entanto, não libera todas as obrigações. Permanecem válidas as exigências de
pagamento da terra (para imóveis acima de 60 hectares) e de adequação ambiental.
Terras com disputas judiciais ativas ou em situação de conflito fundiário estão
expressamente fora do alcance da lei.
As
preocupações de
movimentos sociais e sindicais, como a FETAGRO e chacareiros de Porto Velho,
sobre possíveis despejos, foram respondidas com firmeza: “Se há litígio ou
disputa na Justiça, a lei não se aplica àquela área”, explicaram os técnicos.
O
decreto presidencial, acrescido
de nova instrução normativa do INCRA definirão os critérios operacionais,
como a comprovação de boa-fé, a cadeia dominial dos contratos e os prazos para
adesão, que devem ser de até cinco anos.
Boa
notícia para os Projetos de Assentamento
Para
os Projetos de
Assentamento (PAs), a Lei 14.757/2023 também traz uma mudança significativa: a
alteração do marco temporal necessário para regularização. Antes, era exigida a
comprovação de ocupação desde 2015. Com a nova regra, basta estar ocupando a
área há pelo menos um ano contado da data da vistoria do INCRA. Essa
flexibilização já está permitindo que milhares de famílias em situação
irregular possam ser regularizadas.
INCRA
vai descentralizar atendimento
A
expectativa é que o
INCRA inicie o atendimento aos interessados em até 30 dias após a assinatura do
decreto, por meio de mutirões regionais e da ampliação do programa Terra
Cidadão, em parceria com prefeituras. A descentralização do atendimento deve
facilitar o acesso de pequenos produtores, especialmente em áreas rurais mais
afastadas.
Além
de agricultores, a
legislação também contempla servidores públicos que atuam diretamente em
projetos de assentamento, como professores, agentes comunitários de saúde,
motoristas escolares e técnicos agrícolas.
Reconhecimento
à realidade
Para
os participantes do
podcast, a lei representa um passo essencial para corrigir distorções
históricas e abrir caminhos para que pequenos produtores possam acessar
crédito, assistência técnica e segurança jurídica.
“Estamos
diante de um
momento transformador”, afirmou Roberto Sobrinho, ex-prefeito de Porto Velho e
apresentador do podcast: “Trata-se de reconhecer a realidade e dar dignidade
jurídica a quem trabalha a terra há décadas.”
Acabou, p****!!! E agora? É possível recuperar o “mito”?
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