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Carlos Henrique

Documento comprova falsa denúncia e abuso de autoridade em ação da Federal no DNIT


Documento comprova falsa denúncia e abuso de autoridade em ação da Federal no DNIT - Gente de Opinião

Em despacho publicado em dezembro (SEI/DNIT - 4698205) a nova comissão fiscalizadora do contrato nº. 523/2018, celebrado com a Empresa Geosistemas, comprova que a engenheira Fabiana Griz de Góes Cavalcanti, que denunciou os dirigentes do DNIT Rondônia à Polícia Federal, na Operação Mão Dupla, foi contratada irregularmente pela empresa e usada como instrumento de denunciação caluniosa. Ela foi exonerada exatamente por não possuir os requisitos técnicos exigidos no edital. A fraude na contratação foi denunciada em 01/07/2018, conforme despacho assinado por Emanuel Neri Piedade, Chefe do Serviço da Unidade Local de Porto Velho/RO e registrado no Sistema Eletrônico de Informações, o que o transformou em um dos alvos da delação.

 

Em momento algum, no entanto, a credibilidade da denunciante chegou a ser no mínimo questionada pela Polícia Federal. Ninguém se deu ao trabalho de consultar o SEI. Não houve tempo. A denúncia foi recebida no dia três de julho e as prisões da Operação Mão Dupla foram solicitadas à justiça federal no mesmo dia, pelo delegado Juliano Fumyo. Fabiana Goes declarou em depoimento que foi sumariamente removida da chefia do contrato dia 04/07/2019 porque houve vazamento da informação de que ela tinha ido à polícia no dia anterior.  Mas a verdade é que o despacho que pede o cancelamento de sua contratação é datado do dia 01/07, antes, portanto, dela procurar a Polícia Federal e não em função da denúncia, conforme declarou em depoimento.

 

Por que, afinal, tamanha pressa na formulação da denúncia, que claramente induziu ao erro o juiz Walisson Gonçalves Cunha, da 3ª Vara Criminal Federal em Rondônia? Especula-se que a Operação Mão Dupla já estaria no forno e a denúncia de Fabiana teria servido como a cereja do bolo. Vale lembrar que a investigação no DNIT/RO começou com a denúncia da representante de uma empresa que vem gerindo seu contrato de forma insatisfatória, irregular e com baixo desempenho, pelo que tem sido objeto de inúmeras notificações e responde Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade. Mesmo assim foi aceita sem qualquer questionamento. Tudo isso apenas para justificar prisões, coletiva e todo o aparato midiático montado em um momento que o ministro Sérgio Moro começava a ser atacado com as denúncias do Intercept Brasil?

 

Por que, afinal, algo assim tão açodado se até hoje, passados seis meses, nenhum resultado das investigações foi apresentado, nenhum inquérito foi levado à justiça e nenhum acusado foi denunciado? Tudo parece não ter acontecido, a não ser pelo afastamento de três dos mais experientes e respeitados técnicos do DNIT, pelo que Rondônia paga elevado preço em acidentes e mortes nas rodovias federais. O caso se enquadra à perfeição naquilo a que se referiram, em brilhante artigo, o procurador Fernando Capez e o professor Hans Robert:  "O processo, como relação jurídica orientada pela busca da verdade real (CPP, artigo 156, II) cede espaço, em tempos de reality show da persecução penal, a uma competição na qual cada parte busca seu prêmio (fama, triunfo pessoal, conceito profissional, promoção funcional, convicções políticas)..."

 

Exatamente por isso o ministro Gilmar Mendes defende, em artigo publicado na última sexta-feira, dia em que a Lei de Abuso de Autoridade passou a viger no país, que o instrumento legal receba o nome do ex-reitor da UFSC, que define como "emblemático". Luiz Carlos Cancellier de Olivo foi vítima de uma falsa acusação, que o levou à prisão e posterior suicídio. “Seja por nos advertir dos profundos riscos do autoritarismo, seja por sagrar a virtude da prudência na realização da justiça, a Lei 13.869/2019 merece ser cunhada de Lei Cancellier-Zavaski” (o falecido ministro Teori Zavaski coordenou a elaboração da lei), conclui Gilmar Mendes.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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