Quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 - 12h06

A
cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) tem causado preocupação e insatisfação em meio aos
e-commerces. O intuito da medida é equilibrar a arrecadação do tributo entre os
estados, já que muitas empresas do comércio eletrônico estavam concentradas na
região Sul e Sudeste do país, onde a alíquota do imposto era menor.
Com
a medida, os estados de destino foram beneficiados, porque as mercadorias serão
efetivamente “consumidas” nesses locais. Por outro lado, a cobrança fez
aumentar a burocracia e a complexidade na hora de calcular e recolher o
tributo, além de elevar os custos operacionais das empresas e o preço final dos
produtos. Resultado: compras on-line mais caras, afetando diretamente os
consumidores.
Em
2021, foi julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Associação
Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) obteve o reconhecimento, porém a
Suprema Corte aplicou o efeito modulatório apenas para os e-commerces que
haviam ingressado anteriormente ao julgamento das ações.
Embora
o requisito de edição da lei complementar tenha sido cumprido, alguns pontos
não foram respeitados. Por isso, foram ajuizadas ações para contestar a
constitucionalidade da nova regra, inclusive pela própria ABComm nos últimos
dois anos.
Assim,
o Supremo Tribunal Federal pautou para julgamento a questão relativa à
inconstitucionalidade da cobrança do Difal do ICMS nas vendas interestaduais a
consumidor final não contribuinte, referente ao ano de 2022.
O
que acontece agora?
O
placar atual do processo está com cinco votos favoráveis, ou seja, necessidade
de observação dos princípios da anterioridade e cobrança do tributo somente a
partir de 2023, e três desfavoráveis, que entendem pela constitucionalidade da
cobrança do Difal ainda em 2022.
Recentemente,
o STF anunciou a finalização do julgamento. Isto é, as decisões de grande
repercussão são moduladas, o que quer dizer que os benefícios somente recairão
sobre aqueles contribuintes que ajuizarem demandas dentro do período.
O
importante é não ficar de fora e ter seus direitos assegurados. Acesse
o site da ABComm e, por meio do termo de adesão, associe-se antes do
julgamento.
*Por
Jonathan Henrique, diretor jurídico da ABComm, e André Iizuka, diretor de
relações corporativas e institucionais da ABComm, entidade que fomenta o
e-commerce com conhecimentos relevantes e auxilia na criação de políticas
públicas para o setor – abcomm@nbpress.com.br.
Sobre
a ABComm
A
Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) surgiu para fomentar o
e-commerce com conhecimentos relevantes e auxiliar na criação de políticas
públicas para o setor. A associação reúne representantes de lojas virtuais e
prestadores de serviços nas áreas de tecnologia, mídia e meios de pagamento,
atuando frente às instituições governamentais, em prol da evolução do mercado.
A entidade sem fins lucrativos é presidida por Mauricio Salvador e conta com
diretorias específicas criadas para aprofundar discussões, entre elas:
Omnichannel; Relações Governamentais; Mídias Digitais; Relações Internacionais;
Meios de Pagamento; Capacitação; Desenvolvimento Tecnológico; Empreendedorismo
e Startups; Jurídica; Métricas e Inteligência de Mercado; Crimes Eletrônicos; e
Marketing. Para mais informações, acesse: www.abcomm.org
ou @abcommoficial.
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